Guia completo sobre obrigações Previdenciárias para Microempreendedores Individuais

MEI INSS

A relação entre o Microempreendedor Individual (MEI) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um tema de extrema relevância no contexto econômico e social atual. 

O MEI, como uma figura empreendedora, desempenha um papel crucial na economia, impulsionando o crescimento e a geração de empregos. No entanto, para garantir sua proteção social e acesso a benefícios previdenciários, é fundamental compreender a importância dessa conexão com o INSS. 

Neste artigo exploraremos os aspectos fundamentais dessa relação, destacando os benefícios mútuos que podem ser alcançados para o desenvolvimento sustentável tanto do empreendedor quanto da sociedade como um todo.

O que é o MEI e qual a relação com o INSS?

A figura do Microempreendedor Individual (MEI) foi estabelecida para beneficiar aqueles que atuam por conta própria, como autônomos, artesãos, prestadores de serviços, entre outros, e desejam formalizar suas atividades como pequenos empresários. 

Esse enquadramento legal oferece uma série de vantagens, incluindo a possibilidade de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com uma alíquota reduzida de apenas 5% sobre o salário mínimo.

Essa redução na alíquota previdenciária foi viabilizada pela Lei nº 12.470/2011 e tem como objetivo incentivar a formalização e a proteção social dos microempreendedores individuais, permitindo que eles tenham acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Vale destacar que, ao optar por se tornar um MEI e pagar essa contribuição, o empreendedor terá acesso a uma série de benefícios e direitos previdenciários que antes não estavam disponíveis para trabalhadores informais. 

Essa segurança proporcionada pelo INSS é fundamental para garantir a proteção social do MEI e de sua família em situações de doença, acidentes ou aposentadoria.

Para exemplificar, vamos considerar um caso hipotético: Luana é uma artesã talentosa que produz lindas peças de pano. Ela sempre trabalhou informalmente, vendendo suas obras em feiras locais e encomendas, sem ter a segurança de uma renda fixa ou proteção social.

Ao decidir formalizar seu negócio como Microempreendedora Individual, Luana passa a contribuir com apenas 5% do salário mínimo para o INSS. Com isso, ela terá a tranquilidade de saber que está protegida em caso de doença ou acidente, além de ter direito à aposentadoria no futuro.

É muito importante que o MEI compreenda a importância dessa relação com o INSS e as oportunidades que ela oferece para sua estabilidade financeira e bem-estar a longo prazo. 

Para mais informações e orientações detalhadas sobre o processo de formalização e as vantagens previdenciárias, o portal do empreendedor é uma valiosa fonte de recursos e esclarecimentos.

A diferença entre o Microempreendedor Individual (MEI) e outras formas de empreendedorismo está relacionada principalmente à sua estrutura jurídica, porte do negócio, limites de faturamento e obrigações fiscais. 

Vamos destacar as principais diferenças entre o MEI e outras formas comuns de empreender:

Microempreendedor Individual (MEI):

O MEI é uma modalidade específica de formalização para empreendedores individuais que têm um pequeno negócio ou prestam serviços por conta própria.

O faturamento anual do MEI é limitado a um valor determinado pelo governo, que em 2021 era de até R$ 81.000,00 (podendo ser reajustado periodicamente).

Os negócios que se enquadram como MEI devem seguir uma lista de atividades permitidas, que estão disponíveis no Portal do Empreendedor.

Para a regularização, o MEI precisa pagar uma guia mensal de impostos, que inclui INSS, ICMS (para comércio e indústria) e/ou ISS (para prestadores de serviços).

A contribuição previdenciária para o MEI é fixada em uma alíquota reduzida de apenas 5% do salário mínimo vigente.

Sociedade Anônima (S.A.):

A Sociedade Anônima é uma empresa que pode ter capital aberto ou fechado, e é constituída por acionistas que possuem ações representativas do capital social.

O faturamento pode ser alto, sem limitações específicas para essa forma de empresa.

A constituição e administração de uma S.A. são mais complexas, e há obrigações adicionais de transparência perante órgãos reguladores.

Sociedade Limitada (Ltda.):

A Sociedade Limitada é uma forma de empresa formada por dois ou mais sócios, em que a responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas cotas.

O faturamento pode variar conforme o enquadramento tributário escolhido para a empresa (podendo ser enquadrada como ME ou EPP, por exemplo).

Essa forma de empresa permite a contratação de funcionários.

Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP):

A Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) são categorias que englobam negócios de pequeno porte com um faturamento anual específico.

Até o final de 2021, a ME tinha um limite de faturamento anual de R$ 360.000,00, enquanto a EPP tinha um limite entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00. A partir de 2022, a EPP passou a ter um limite de até R$ 4.800.000,00.

Tanto ME quanto EPP podem optar pelo regime tributário do Simples Nacional, que simplifica a arrecadação de impostos.

Essas categorias permitem a contratação de funcionários e sócios, diferenciando-se do MEI nesse aspecto.

Empresário Individual:

O Empresário Individual é aquele que atua sozinho, sem sócios, em seu próprio empreendimento.

Não há limite de faturamento específico para essa categoria, variando de acordo com o regime tributário escolhido (por exemplo, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

Assim como o MEI, o Empresário Individual possui responsabilidade ilimitada pelas dívidas da empresa.

A escolha entre MEI e outras formas de empreendedorismo depende do porte do negócio, da receita esperada, da possibilidade de ter sócios, do regime tributário mais adequado e das obrigações legais que o empreendedor deseja assumir. 

Cada modalidade oferece vantagens e desvantagens, e é essencial considerar todos esses aspectos para tomar a decisão mais adequada para o sucesso do negócio.

Por isso, contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser de grande ajuda para tomar as melhores decisões.

Obrigações previdenciárias do MEI

As obrigações do Microempreendedor Individual (MEI) são importantes para manter o negócio regularizado e garantir seus benefícios. Aqui estão algumas delas:

  • Pagamento das contribuições: o MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa guia inclui os valores referentes à contribuição previdenciária, ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou ao Imposto sobre Serviços (ISS), dependendo da atividade do empreendedor. O valor da contribuição previdenciária corresponde a 5% do salário mínimo, enquanto o ICMS e o ISS possuem valores fixos de acordo com a atividade do MEI.
  • Declaração de Faturamento Anual: a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) deve ser enviada todo ano até o dia 31 de maio. Nessa declaração, o MEI informa todo o faturamento bruto do ano anterior, ou seja, a soma de todas as receitas obtidas com a venda de produtos ou prestação de serviços.
  • Emissão de nota fiscal: o MEI tem a possibilidade de emitir nota fiscal para suas vendas ou prestação de serviços, seja para pessoas físicas ou empresas. É importante destacar que, mesmo que o MEI não seja obrigado a emitir nota fiscal para o consumidor final (pessoa física), fazê-lo pode trazer benefícios, como comprovar a venda realizada e registrar as operações de forma organizada.
  • Relatório mensal das receitas: o MEI precisa manter um controle diário das suas receitas, registrando todas as entradas de dinheiro provenientes das vendas ou serviços prestados. Ao final de cada mês, é recomendado fazer um resumo dessas receitas no Relatório Mensal das Receitas, o que auxilia no controle financeiro do negócio.
  • Licenças e autorizações: apesar de o MEI ter dispensa do Alvará de Funcionamento, dependendo da atividade exercida, ele pode precisar de licenças ou autorizações específicas. Por exemplo, atividades que envolvem manipulação de alimentos, saúde ou meio ambiente podem requerer autorizações adicionais das autoridades competentes.
  • Empregado registrado: o MEI pode contratar apenas um empregado, e esse funcionário deve receber um salário compatível com o mínimo nacional, estadual ou piso da categoria. Nesse caso, o MEI deve realizar todas as obrigações trabalhistas, como o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a contribuição previdenciária do empregado.
  • Capacitação constante: Investir em aprendizado e capacitação é fundamental para o crescimento e o sucesso do MEI. Existem diversas opções de cursos, treinamentos e workshops disponíveis, inclusive gratuitos, que podem ajudar o MEI a aprimorar suas habilidades em sua área de atuação e também adquirir conhecimentos em gestão de negócios. Nesse ponto o SEBRAE pode ser um ótimo parceiro.

Lembramos que o cumprimento de todas essas obrigações é essencial para manter o MEI em situação regular perante os órgãos governamentais e para garantir o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. 

Caso o MEI tenha dúvidas ou precise de suporte para cumprir essas obrigações, é sempre recomendado buscar orientações jurídicas junto a um advogado especializado em MEI.

Requisitos para o MEI contribuir com o INSS

A contribuição do MEI ao INSS é reduzida e é paga mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS MEI). Essa contribuição é fixada em 5% do valor do salário-mínimo vigente.

Além disso, dependendo da atividade exercida pelo MEI, podem ser aplicadas taxas adicionais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços), no valor de R$ 1,00 ou R$ 5,00 por mês, respectivamente.

No DAS MEI, esses tributos e contribuições são recolhidos de forma única, simplificando o pagamento para o empreendedor.

No entanto, o pagamento dessas taxas adicionais dependerá das atividades realizadas pelo MEI. Se o negócio for de indústria ou comércio, apenas o ICMS será aplicado.

O pagamento da contribuição do INSS é feito diretamente pelo DAS MEI, disponível no Portal do Empreendedor, onde o MEI pode gerar e pagar a guia mensalmente.

Existe a opção de complementar a contribuição previdenciária, pagando mais 15% sobre o valor do salário-mínimo. Isso pode ser feito por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento com o código 1910.

A complementação é recomendada para os casos em que o MEI deseja uma aposentadoria com valor acima do salário-mínimo. Contribuindo apenas com os 5%, a aposentadoria pode ficar limitada ao próprio salário-mínimo. 

Com a complementação, é possível alcançar o teto do INSS, que é um valor mais alto (R$ 7.507,49 em 2023).

Entretanto, a decisão de fazer a complementação deve ser avaliada com cuidado. Por isso consultar um advogado previdenciarista pode fazer toda diferença.

A complementação pode valer a pena se o MEI deseja aposentar-se por tempo de contribuição, se pretende migrar para um Regime Próprio de Previdência (caso de servidores públicos) ou se busca uma aposentadoria com valor acima do salário-mínimo.

Antes de fazer a complementação, é importante considerar todos esses fatores e verificar se essa opção é a mais adequada para a situação do MEI. 

Caso contrário, pode-se acabar pagando a mais sem trazer benefícios significativos para a aposentadoria. Não deixe de consultar um advogado especialista em INSS para buscar o melhor caminho para o seu caso.

Requisitos para fazer o MEI

Abrir um Microempreendedor Individual (MEI) é um processo simples e gratuito que pode ser feito em seis passos:

  • Criar uma conta Gov.br: primeiro, você precisa criar uma conta no Gov.br, que é o portal do governo federal. Isso permitirá acessar diversos serviços online.
  • Realizar o cadastro no Portal do Empreendedor: depois, acesse o Portal do Empreendedor e faça o cadastro informando seus dados pessoais, como CPF, RG e endereço.
  • Definir nome fantasia e atividades: escolha um nome fantasia para o seu negócio e selecione as atividades que irá realizar como MEI. No Portal do Empreendedor, você encontrará uma lista das atividades permitidas para essa categoria.
  • Definir o endereço: informe o endereço onde você vai exercer sua atividade como MEI. Pode ser a sua própria casa, por exemplo.
  • Emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI): após preencher todas as informações, o sistema irá gerar o seu CCMEI, que é um documento que comprova que você é um MEI.

Com o MEI aberto, você poderá emitir notas fiscais, ter acesso a benefícios previdenciários e ter mais facilidade para realizar negócios de forma legal. 

É importante lembrar que o faturamento máximo anual permitido para se manter como MEI é de R$ 81.000,00.

É interessante saber que o número de MEIs registrados no Brasil está crescendo. O modelo tem se mostrado uma ótima alternativa para quem trabalha por conta própria e deseja formalizar seu negócio. 

Inclusive, mais de 40% dos MEIs são mulheres empreendedoras, o que é muito positivo para o empreendedorismo feminino no país.

Se você já possui um MEI e está se aproximando do limite de faturamento de R$ 81.000,00, é importante se preparar para o momento de desenquadramento.

Lembre-se de que abrir um MEI é uma ótima oportunidade para formalizar seu negócio e aproveitar os benefícios que essa categoria oferece. Com dedicação e esforço, o seu empreendimento pode crescer e prosperar!

Como calcular a contribuição previdenciária mensal do MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) paga uma contribuição previdenciária, ou seja, uma espécie de “seguro” para garantir direitos como aposentadoria e outros benefícios. Essa contribuição é bem mais baixa em comparação a outros trabalhadores.

Em 2023, a contribuição do MEI é de 5% do valor do salário-mínimo, que é R$ 1.320,00. Isso significa que o MEI pagará R$ 66,00 por mês para o INSS.

Além disso, dependendo do tipo de atividade que o MEI realiza, podem ser aplicadas taxas adicionais. Se o MEI trabalha com comércio ou indústria, é cobrado R$ 1,00 a mais. Se trabalha com prestação de serviços, paga R$ 5,00 a mais. E se realiza ambas as atividades, paga R$ 6,00 a mais.

Para ficar mais claro, vamos citar alguns exemplos:

  • Se o MEI trabalha com comércio ou indústria, ele pagará R$ 66,10 por mês (R$ 66,00 + R$ 1,00 de ICMS).
  • Se trabalha com prestação de serviços, pagará R$ 70,10 por mês (R$ 66,00 + R$ 5,00 de ISS).
  • Se realiza comércio ou indústria e prestação de serviços, pagará R$ 71,10 por mês (R$ 66,00 + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS).

Essa contribuição é feita mensalmente através de uma guia chamada DAS-MEI, que é gerada no Portal do Empreendedor.

É importante lembrar que ao pagar a contribuição do MEI, o empreendedor estará garantindo seus direitos previdenciários, como a possibilidade de se aposentar no futuro e receber outros benefícios, desde que cumpra os requisitos exigidos pelo INSS.

Portanto, o MEI tem a vantagem de pagar um valor reduzido para ter acesso a esses benefícios previdenciários e manter seu negócio de forma legal e regularizada.

Alíquotas e valores de contribuição.

Vamos detalhar as alíquotas e valores de contribuição do Microempreendedor Individual (MEI):

1. Contribuição Previdenciária (INSS):

A alíquota de contribuição previdenciária do MEI é fixada em 5% do salário-mínimo nacional vigente.

Em 2023, considerando o salário-mínimo de R$ 1.320,00, o valor mensal da contribuição previdenciária é de R$ 66,00.

2. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços):

Caso o MEI atue na área do comércio ou indústria, será aplicada uma taxa adicional de R$ 1,00.

Portanto, o valor total da contribuição mensal do MEI que trabalha com comércio ou indústria é de R$ 66,00 + R$ 1,00 = R$ 67,00.

3. ISS (Imposto sobre Serviços):

Para o MEI que presta serviços, é aplicada uma taxa adicional de R$ 5,00.

Assim, o valor total da contribuição mensal do MEI que atua na prestação de serviços é de R$ 66,00 + R$ 5,00 = R$ 71,00.

4. Combinação de Atividades (Comércio/Indústria e Prestação de Serviços):

Se o MEI realizar tanto atividades de comércio/indústria quanto de prestação de serviços, as duas taxas adicionais são aplicadas.

Dessa forma, o valor total da contribuição mensal para o MEI com combinação de atividades é de R$ 66,00 + R$ 1,00 (ICMS) + R$ 5,00 (ISS) = R$ 72,00.

Essas contribuições são pagas mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI). 

É importante lembrar que o valor do salário-mínimo é reajustado anualmente e, consequentemente, os valores das contribuições podem ser alterados.

O MEI deve ficar atento ao cumprimento dessas obrigações para garantir sua regularidade e acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. 

Caso o MEI tenha dúvidas ou necessite de informações atualizadas, é recomendado buscar orientação junto ao Portal do Empreendedor ou a um advogado especializado em MEI.

Formas de pagamento da contribuição

O Microempreendedor Individual (MEI) possui diversas formas de realizar o pagamento de suas contribuições mensais:

  • DAS-MEI Online: a forma mais comum é através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI) gerado no Portal do Empreendedor. O MEI acessa o portal, informa seu CNPJ e gera o boleto para pagamento. Esse boleto pode ser pago em qualquer agência bancária, casa lotérica ou pela internet, utilizando o código de barras.
  • Débito Automático: o MEI também pode optar pelo débito automático. Nesse caso, o valor do DAS-MEI é debitado automaticamente da conta corrente do empreendedor todo mês, na data de vencimento.
  • Máquinas de Cartão de Crédito: algumas empresas de máquinas de cartão de crédito oferecem a opção de pagamento do DAS-MEI diretamente na máquina, facilitando a vida do empreendedor.
  • Pagamento por Aplicativos: alguns bancos oferecem aplicativos para celular onde é possível pagar o DAS-MEI de forma rápida e simples, através do smartphone.
  • Guichês de Caixa em Bancos: o pagamento também pode ser feito diretamente nos guichês de caixa das agências bancárias, apresentando o DAS-MEI.
  • Pagamento por Internet Banking: o MEI pode pagar o DAS-MEI pelo internet banking do seu banco, inserindo o código de barras ou o número do documento de arrecadação.

É importante lembrar que o vencimento do DAS-MEI é sempre no dia 20 de cada mês. O MEI deve ficar atento para não perder o prazo de pagamento, pois o atraso pode gerar multas e juros. Além disso, é fundamental guardar os comprovantes de pagamento para comprovar a regularidade do negócio.

Caso o MEI tenha dúvidas sobre as formas de pagamento ou necessite de mais informações, é recomendado buscar orientações junto ao Portal do Empreendedor ou a um advogado especialista em MEI e Direito Previdenciário. 

Dessa forma, o MEI pode garantir que suas contribuições sejam feitas corretamente e manter sua empresa em situação regular perante os órgãos governamentais.

Benefícios previdenciários para o MEI

Com a formalização como Microempreendedor Individual (MEI), você e sua família passam a ter direito a benefícios previdenciários importantes. Vamos explicar cada um deles e os requisitos necessários:

Benefícios para o MEI (Segurado):

  • Aposentadoria por idade: para se aposentar por idade, é preciso ter 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e ter contribuído por pelo menos 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem). Se o MEI já contribuiu antes de se formalizar, essas contribuições também contam para a aposentadoria.
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): em caso de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, o MEI pode receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Para ter direito, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, a não ser em casos de acidentes ou algumas doenças específicas.
  • Salário-maternidade: no caso de gestantes, é possível receber o salário-maternidade por 120 dias, desde que tenha contribuído por pelo menos 10 meses.

Benefícios para os dependentes do MEI:

  • Auxílio-reclusão: caso o MEI tenha dependentes de baixa renda e seja recolhido à prisão em regime fechado, os dependentes podem receber o auxílio-reclusão.
  • Pensão por morte: em caso de falecimento do MEI, os dependentes têm direito à pensão por morte. Não é necessário cumprir carência, e a pensão tem duração variável conforme o tipo de dependente.

Lembrando que a qualidade de segurado do MEI (vínculo com a previdência social) é mantida por até 12 meses após a última contribuição, ou seja, mesmo que o MEI pare de contribuir por um tempo, ainda estará assegurado por esse período.

É importante ressaltar que o valor dos benefícios é calculado com base nas contribuições realizadas pelo MEI desde julho de 1994. Por isso, é essencial manter as contribuições em dia para garantir melhores benefícios no futuro.

Além desses benefícios, é possível contribuir de forma complementar para se aposentar por tempo de contribuição, mas é recomendado verificar com o INSS se isso é vantajoso financeiramente, considerando as mudanças na Previdência que ocorreram em 2019.

Em caso de dúvidas, é sempre bom buscar orientação no INSS ou com um advogado especializado para entender melhor os direitos e benefícios disponíveis para o MEI e seus dependentes. Assim, você pode garantir a proteção e segurança financeira para você e sua família.

O planejamento previdenciário é de extrema importância para o Microempreendedor Individual (MEI) pois permite que ele tenha uma visão clara e estratégica sobre os benefícios previdenciários que poderá receber no futuro.

Assim é possível garantir maior segurança financeira para si mesmo e para sua família. Vejamos algumas razões pelas quais o planejamento previdenciário é relevante para o MEI:

  • Conhecimento dos Benefícios Disponíveis: o planejamento previdenciário permite ao MEI conhecer os benefícios previdenciários a que tem direito, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. Isso evita que o MEI fique desprevenido em situações de necessidade.
  • Otimização do Pagamento de Contribuições: o MEI pode planejar suas contribuições para adequar o valor pago ao seu orçamento. Isso significa encontrar a melhor forma de contribuir, sem comprometer suas finanças, mas garantindo os benefícios futuros.
  • Escolha do Melhor Momento para Aposentadoria: com um bom planejamento, o MEI pode escolher o momento mais adequado para se aposentar, levando em conta as regras vigentes, a idade mínima, o tempo de contribuição e a carência necessária para cada tipo de aposentadoria.
  • Possível aumento da Renda Futura: planejar as contribuições previdenciárias de forma estratégica pode resultar em uma renda mais satisfatória no momento da aposentadoria. Contribuições extras ou complementares podem elevar o valor do benefício recebido no futuro.
  • Proteção para a Família: com o planejamento previdenciário, o MEI pode garantir proteção financeira para sua família em caso de imprevistos, como doenças ou acidentes, por meio dos benefícios previdenciários que os dependentes têm direito.
  • Escolha do Regime de Aposentadoria: dependendo da situação, o MEI pode ter a opção de escolher entre diferentes regimes de aposentadoria, como aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. O planejamento permite identificar qual é o mais vantajoso para sua situação específica.
  • Evitar Equívocos e Prejuízos: o planejamento previdenciário ajuda a evitar erros que poderiam resultar em prejuízos financeiros no futuro. Com o conhecimento das regras e dos prazos, o MEI evita perder benefícios ou receber valores menores do que o esperado.

Sendo assim, o planejamento previdenciário é fundamental para que o MEI possa tomar decisões bem informadas e estratégicas em relação à sua proteção social. 

Com uma visão clara dos benefícios disponíveis e das possibilidades de contribuição, o MEI pode garantir uma aposentadoria mais tranquila e segura, além de proteger sua família em caso de eventualidades. 

Para realizar um planejamento adequado, é recomendado buscar orientação junto a um advogado especializado em previdência social, que poderá oferecer informações detalhadas e personalizadas para a situação específica do seu caso.

Procedimentos do MEI para requerer os benefícios do INSS:

Aqui estão os passos básicos que o MEI precisaria seguir para requerer os benefícios do INSS:

  • Verificar os requisitos: antes de solicitar qualquer benefício, o MEI deve verificar se atende aos requisitos específicos para cada tipo de benefício que deseja requerer. Cada benefício possui critérios diferentes, como tempo de contribuição, carência e outras condições.
  • Regularizar as contribuições: o MEI precisa garantir que suas contribuições mensais (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) estejam em dia. Para alguns benefícios, é necessário ter pelo menos 12 meses de contribuição.
  • Acessar o portal do INSS: o requerimento de benefícios do INSS é realizado através do portal “Meu INSS”. O MEI deve criar uma conta ou fazer login caso já possua uma.
  • Preencher os dados e documentos: no portal, o MEI deverá preencher o requerimento do benefício desejado e fornecer as informações solicitadas. Também será necessário anexar os documentos exigidos para comprovação das informações prestadas.
  • Acompanhamento do pedido: após enviar o requerimento, é possível acompanhar o status do pedido pelo portal do Meu INSS. O INSS pode solicitar documentos adicionais ou informações complementares, então é importante ficar atento a eventuais notificações.
  • Agendamento de atendimento (se necessário): em alguns casos, o INSS pode exigir um atendimento presencial para concluir o processo. O agendamento é feito pelo próprio portal do Meu INSS.

É importante lembrar que cada benefício tem regras específicas, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, entre outros. 

Além disso, o MEI deve ficar atento às atualizações nas regras previdenciárias, pois elas podem mudar ao longo do tempo, por isso é muito importante ter a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Implicações da falta de contribuição do INSS pelo MEI

Importante destacar que o MEI pode contribuir em atraso, pois a contribuição é obrigatória. 

No entanto, as contribuições pagas em atraso podem não ser consideradas para cumprimento de carência, o que pode afetar a concessão de alguns benefícios do INSS.

Atualmente, o INSS só aceita contribuições em atraso para carência se o pagamento ocorrer dentro do período de qualidade de segurado, que geralmente é de 12 meses. 

Se já tiverem passado mais de 12 meses desde a última contribuição, o pagamento em atraso contará apenas para o tempo de contribuição, não para a carência.

Atualizações e mudanças nas obrigações do MEI

Importante destacar algumas mudanças recentes para os MEIs:

  • Mudança no nome da empresa MEI: antes, o nome empresarial continha o CPF do titular, mas a partir de 2023, será substituído pelo número do CNPJ. O nome completo do titular seguido do CNPJ será o novo padrão. O nome fantasia ainda pode ser escolhido pelo empreendedor.
  • Emissor Nacional de Notas Fiscais de Serviços (NFSe): a partir de abril de 2023, o MEI que precisar emitir notas fiscais de serviços utilizará um novo sistema padrão nacional. É digital, gratuito e facilitará a emissão dos documentos.
  • Encerramento do CNPJ sem selo prata ou ouro: MEIs registrados até 15 de março de 2022 poderão encerrar o CNPJ mesmo com o selo bronze. Antes, era necessário ter selo prata ou ouro para fazer a baixa da empresa MEI.
  • MEI Caminhoneiro: nova lei permite que transportadores autônomos de cargas se registrem como MEI e faturem até R$ 251.600,00 ao ano. A migração para o “MEI Caminhoneiro” pode ser feita em janeiro de 2023.
  • Ambiente de comunicação “DTE” no aplicativo MEI: A partir de 2023, o aplicativo MEI terá o ambiente de comunicação “DTE”, oficial para interações entre a Receita Federal e o empresário.
  • Página sobre Notas Fiscais: goi criada uma página explicativa no Portal do MEI para ajudar os empreendedores a entenderem as diferenças entre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), de acordo com suas atividades.

Contador e advogado para MEI:

Contar com o apoio de um contador especializado é de extrema importância para o Microempreendedor Individual (MEI). 

O contador é um profissional capacitado para lidar com questões contábeis, fiscais e tributárias, e sua atuação traz diversos benefícios para o MEI.

Serviços prestados pelo contador ao MEI:

  • Abertura da empresa: auxílio no processo de formalização e registro do MEI junto aos órgãos competentes.
  • Registro de informações: realização do registro das informações contábeis e fiscais do MEI.
  • Emissão de notas fiscais: orientação e auxílio na emissão correta de notas fiscais de serviços.
  • Cálculo de impostos: Cálculo e orientação sobre os impostos devidos pelo MEI, como o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
  • Elaboração de relatórios contábeis: preparação de balanços e demonstrativos financeiros, proporcionando uma visão clara da saúde financeira do MEI.
  • Declarações fiscais: preparação e envio das declarações fiscais obrigatórias, como o DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) e a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).
  • Planejamento tributário: definição de estratégias para redução da carga tributária dentro dos limites legais.

Assim, o contador é um parceiro fundamental para o MEI, oferecendo suporte na gestão financeira, na conformidade legal e no crescimento do negócio, permitindo que o empreendedor foque em suas atividades principais, sabendo que suas questões contábeis estão bem cuidadas.

Já o apoio de um advogado também é de extrema importância para o Microempreendedor Individual (MEI). 

O advogado é um profissional especializado em questões jurídicas, e sua atuação traz diversos benefícios para o MEI.

Serviços prestados pelo advogado ao MEI:

  • Consultoria jurídica: fornecimento de orientação e esclarecimento de dúvidas legais relacionadas às atividades do MEI.
  • Elaboração e revisão de contratos: auxílio na elaboração e revisão de contratos comerciais, parcerias e acordos.
  • Assessoria em propriedade intelectual: proteção de marcas, patentes e direitos autorais.
  • Regularização e conformidade legal: garantia de que o MEI está em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
  • Mediação e resolução de conflitos: atuação na resolução amigável de disputas, evitando litígios judiciais.
  • Suporte em questões trabalhistas: orientação sobre legislação trabalhista e relações empregatícias.

Portanto, o advogado é um aliado essencial para o MEI, fornecendo suporte jurídico para garantir a conformidade legal, proteger os interesses do negócio e prevenir problemas que possam surgir ao longo da jornada empreendedora.

Dúvidas frequentes sobre as obrigações previdenciárias do MEI

Vamos responder algumas perguntas frequentes entre nossos clientes sobre o MEI.

O MEI é obrigado a contribuir para a Previdência Social?

Sim, o Microempreendedor Individual é obrigado a contribuir para a Previdência Social. 

Essa contribuição é feita por meio do pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que engloba os valores referentes à Previdência Social, ICMS e ISS, a depender da atividade exercida.

Qual é a data de vencimento da contribuição previdenciária do MEI?

A contribuição previdenciária do MEI deve ser paga mensalmente até o dia 20 de cada mês. 

Caso essa data seja em um fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil antes do vencimento.

O MEI pode atrasar o pagamento da contribuição previdenciária?

Sim, o MEI pode atrasar o pagamento da contribuição previdenciária, mas isso acarretará em multa e juros sobre o valor devido. 

Porém, caso o MEI não efetue o pagamento em dia, poderá ter sua inscrição suspensa e ficar impedido de emitir as guias de arrecadação, além de perder alguns benefícios previdenciários.

O MEI está sujeito a outras obrigações previdenciárias?

Além da contribuição previdenciária, o MEI não possui outras obrigações previdenciárias, como a contribuição patronal para o INSS. Isso porque o MEI é uma pessoa jurídica em regime simplificado, e suas contribuições previdenciárias estão abrangidas no DAS mensal.

Conclusão

O MEI é importante por permitir a formalização de pequenos negócios, facilitar o acesso a benefícios previdenciários, oferecer tributação simplificada, estimular o empreendedorismo e contribuir para a geração de empregos e crescimento econômico.

Se você é um microempreendedor individual deve buscar mais informações sobre as obrigações previdenciárias do MEI junto ao INSS ou consultar um advogado especializado.

Através desse artigo, você ficou sabendo tudo sobre o MEI e sua relação com o INSS. Se gostou do conteúdo, sinta-se à vontade para compartilhá-lo com amigos e familiares. Assim, mais pessoas poderão entender como empreender e conseguir os benefícios previdenciários.

Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre o tema, não se preocupe! O escritório WGZ Advocacia está pronto para te ajudar. Oferecemos assistência jurídica especializada e podemos esclarecer todas as suas dúvidas.

Lembre-se: conhecer seus direitos é essencial! Além de buscar o que é justo para você, você também pode ajudar outras pessoas compartilhando informações importantes

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Dr. Wellington Gimenez

OAB/SP 373.610
Advogado formado pela UNIFEV (Centro Universitário de Votuporanga) em 2007.

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