Aposentadoria por idade, contribuição e especial

A aposentadoria é um benefício que permite o trabalhador encerrar suas atividades profissionais depois de cumprir o tempo estabelecido por lei e receber um valor (chamado de aposentadoria) para aproveitar a vida. Este documento apresenta as diferentes modalidades de aposentadoria.

1. O que é aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS aos trabalhadores que atingiram uma idade mínima necessária para fazer jus à aposentadoria.

Atualmente, a regra é de 65 anos para homens e 62 para mulheres e ter contribuído por no mínimo 15 anos.

Cumpre ressaltar que os trabalhadores rurais possuem a idade mínima reduzida em 5 anos para homens e em 7 anos para mulheres.

1.1. Como funciona a aposentadoria por idade?

Depois da Reforma da Previdência, é necessário preencher alguns requisitos para conseguir a aposentadoria por idade:

Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição

Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição

Saiba que em 2023 a regra de transição, oriunda da Reforma da Previdência, encerrou o ciclo de aumentar a idade mínima das mulheres. Todavia, a exigência dos 15 anos de contribuição se manteve para todos os segurados.

A regra geral para descobrir o valor do cálculo da aposentadoria por idade é a seguinte:

  • 60% da média de todos os salários de contribuição feitos a partir de julho de 1994 + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de Contribuição para homem e 15 anos para mulher.

1.2. Como solicitar a aposentadoria por idade?

Você precisará acessar o site do Meu INSS e anexar a documentação necessária.

É altamente recomendável que você conte com o auxílio de um advogado previdenciário para evitar qualquer equívoco no seu requerimento e assim diminuir as chances de ter o benefício indeferido.

2. O que é aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício previdenciário destinado ao segurado que completar certo tempo de filiação e contribuição ao INSS. Assim pode ser integral ou proporcional.

  • Integral: não há idade mínima; há necessidade de 15 anos de contribuição, homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com no mínimo 30 anos de contribuição.
  • Proporcional: é uma regra de transição em razão da EC 20/98, dessa forma é necessário ter contribuição anterior a 16/12/1998, pelo menos 15 anos de contribuição. Homens: pelo menos 53 anos e 30 anos de contribuição + pedágio de 40% sobre o que estava faltando para conseguir esse tempo a partir de 16/12/1998. Mulheres: 48 anos e 25 anos de contribuição + 40% sobre o que estava faltando para conseguir esse tempo a partir de 16/12/1998.

Importante ressaltar que conforme a Reforma da Previdência de 2019, o benefício deixará de existir; por isso, há as regras de transição.

2.1. Como funciona?

Em relação ao valor da aposentadoria por tempo de contribuição, importante ressaltar que será calculado considerando 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Todavia, importante ressaltar quais são as regras de transição para essa modalidade de aposentadoria:

  • Por pedágio 50%;
  • Por pedágio 100%;
  • Por pontos;
  • Por idade mínima.

Assim, as regras de transição são uma maneira de transição gradual entre as regras anteriormente previstas e as novas, visando diminuir os impactos na aposentadoria do segurado.

Por isso, caso tenha dúvidas sobre quais regras se aplicam na sua situação, é fundamental consultar um advogado especialista.

2.2. Como solicitar?

Será necessário entrar no aplicativo ou site do Meu INSS e fazer o requerimento do benefício, bem como anexar toda a documentação necessária.

É de extrema importância que você preencha todos os requisitos para não ter o seu benefício indeferido.

É importante que você tenha a ajuda de um advogado especialista na área previdenciária para evitar erros e prejuízos no valor do seu benefício, principalmente considerando as mudanças legislativas que advieram da Reforma Previdenciária.

3. O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é o benefício concedido pelo INSS para os segurados que trabalharam sob condições de exposição a algum agente nocivo conforme a legislação que estava vigente à época do trabalho feito.

Os agentes nocivos podem ser químicos, biológicos, físicos, por exemplo, radiação ionizante, calor excessivo, ruído, frio, dentre outros.

3.1. Como funciona?

Certo é que a aposentadoria especial foi a mais atingida em razão da Reforma da Previdência.

Agora você possui duas maneiras de conseguir o benefício.

Regra de transição: para quem já trabalhava antes da Reforma da Previdência, mas não tinha o tempo de atividade especial para se aposentar, será necessário cumprir alguns requisitos de acordo com o risco da atividade:

  • Baixo risco: 86 pontos (somatória da idade com o tempo de atividade de contribuição, deverá incluir meses e dias) + 25 anos de atividade especial;
  • Médio risco: 76 pontos + 20 anos de atividade especial;
  • Alto risco: 66 pontos + 15 anos de atividade especial.

Regra definitiva: a regra definitiva possui idade mínima e será aplicada para quem começar a trabalhar depois da reforma. Assim, será preciso cumprir uma idade mínima, além do tempo de atividade especial:

  • Baixo risco: 60 anos + 25 anos de atividade especial;
  • Médio risco: 58 anos + 20 anos de atividade especial;
  • Alto risco: 55 anos + 15 anos de atividade especial.

3.2. Como solicitar?

Será necessário acessar o aplicativo ou site do Meu INSS, anexar todos os documentos necessários.

Todavia, é muito importante que você cumpra todos os requisitos necessários para a concessão do seu benefício.

Sendo assim, é altamente recomendado que você tenha o acompanhamento de um advogado especialista na área previdenciária para evitar erros e o indeferimento do seu benefício.

Conclusão

Se você chegou até aqui, você descobriu quais são as formas de aposentadoria, por isso, se tiver dúvidas acerca dos seus direitos, não hesite em procurar por um profissional capacitado para ajudá-lo a buscar pelo melhor benefício.

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Caso você tenha interesse em saber mais sobre seus direitos e qual a melhor aposentadoria para você, não deixe de contatar um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Se após ler o presente texto ainda tiver alguma dúvida sobre o tema, entre em contato com a nossa equipe, ficaremos muito felizes em poder ajudar.

O escritório WGZ Advogados presta uma advocacia de excelência, com ênfase em soluções eficazes e modernas, contamos com advogados especialistas na área previdenciária, que conseguirão auxiliar em suas demandas.

Acreditamos que por meio da capacitação e do estudo nossos profissionais estarão aptos para buscar as melhores soluções para os problemas dos nossos clientes.