Benefícios por Incapacidades

Existem várias modalidades de Benefícios por Incapacidades que podem ser concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, o INSS, todos após análise e verificação de adequação ao benefício. Veja quais são esses benefícios, quem tem direito e como reivindicar seu auxílio!

Todos os Benefícios por Incapacidades são ligados à não possibilidade de trabalho para se sustentar e fazem parte do Direito Previdenciário no ordenamento brasileiro. Em alguns casos pode ser necessário, inclusive, contratar assessoria especializada nesta área do direito para conseguir o benefício ao qual se faz jus.

Quais são os Benefícios por Incapacidades?

Os benefícios existentes no Brasil se dividem em:

  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio – doença
  • Auxílio – acidente

No entanto, dividiremos o texto em subtítulos mais explicativos de acordo com as diversas categorias que estão abarcadas nessas modalidades e também podem ser consideradas, de alguma forma, como Benefícios por Incapacidades.

Aposentadoria por Invalidez

Após a Reforma da Previdência, que ocorreu no ano de 2019, a aposentadoria por invalidez passou a se chamar formalmente aposentadoria por incapacidade permanente. Mas engana-se quem acredita que foi apenas uma modificação no nome, já que as regras também se modificaram bastante.

Entre os benefícios por incapacidade, a aposentadoria por incapacidade permanente é uma das que mais gera dúvidas.

Assim como a maioria dos outros benefícios, esse é pago mensalmente pelo INSS aos que já adquiriram o direito de receber. Em geral, essa aposentadoria é paga para pessoas que possuem doenças de caráter incapacitante.

No entanto, não são somente doenças que podem gerar incapacidade. Alguns acidentes, de trabalho ou não, podem também resultar em condições de saúde que culminam em incapacidade para o trabalho de forma permanente.

O objetivo da aposentadoria por incapacidade permanente, que é um dos benefícios por incapacidade, é assegurar que o beneficiário consiga se manter financeiramente, já que não pode mais trabalhar. Os requisitos são os seguintes:

  • O segurado precisa ter contribuído ao menos por doze meses com o INSS, com algumas exceções.
  • A doença não pode ter sido adquirida antes do início da contribuição
  • A incapacidade não pode ser temporária
  • É necessário passar por perícia médica no próprio INSS
  • A doença ou acidentes precisam ser avaliados como causadores de incapacidade permanente para o trabalho

Como dissemos, em alguns casos a carência não é exigida. Essas situações são as seguintes:

  • Incapacidades que são provenientes de acidentes de qualquer natureza
  • Segurados especiais que comprovem atividade rural nos doze meses anteriores ao pedido
  • Em casos de doenças graves que constam no rol elaborado em uma lista do INSS, as mais comuns são tuberculose, HIV, cegueira, Parkinson, câncer e demência.

Auxílio – doença

O auxílio doença também faz parte dos possíveis benefícios por incapacidade, no entanto, difere-se basicamente da aposentadoria por incapacidade permanente porque esse, geralmente, é um benefício de caráter temporário.

Ele pode ser solicitado toda vez que um segurado precisar se afastar temporariamente do trabalho por motivo de doença por prazo superior a quinze dias. Esse benefício é previsto constitucionalmente, em seu artigo 201, além de outras legislações.

O auxílio doença é entendido como a incapacidade temporária para o trabalho, e no decorrer do tempo e por avaliação pericial pode se desdobrar e se tornar outros benefícios, entre os mais comuns a incapacidade permanente em caso de doenças que se agravam.

É importante perceber que o que gera o auxílio doença, embora tenha esse nome, não é o adoecimento em si, mas a incapacidade temporária para o trabalho gerada a partir dele. Além das condições em que o beneficiário se encontra, também são levadas em conta as especificidades da função.

Não existe limite de tempo para isso, que é um dos benefícios por incapacidade. Algumas pessoas pensam que se o afastamento durar muito tempo ele pode se transformar em aposentadoria por invalidez, mas isso não é verdade. Existem afastamentos temporários bastante longos, o critério para isso é a possibilidade de tratamento e recuperação.

Essa incapacidade temporária só deve se transformar em permanente se o estado de saúde se agravar e não houver possibilidade de restabelecimento que possibilite o retorno ao trabalho.

Os principais fatores a serem considerados para aprovação do auxílio saúde são:

  • O segurado também precisa estar contribuindo há pelo menos doze meses
  • É necessário ser segurado, ou seja, contribuinte do sistema previdenciário do INSS

Assim como para a incapacidade permanente, nos casos de acidente não existe exigência de carência.

Benefícios por Incapacidades: Auxílio doença acidentário

O auxílio doença acidentário é um subtipo do auxílio doença, mas uma modalidade específica que dá nome às incapacidades temporárias. Por possuir algumas regras diferenciadas, podemos dizer que ele é um dos benefícios por incapacidade.

Ele possui basicamente as mesmas regras do auxílio doença comum e é preciso que o segurado esteja afastado do trabalho há mais de quinze dias para se enquadrar. Uma dúvida que é gerada em muitas pessoas é que esse tempo superior a quinze dias não precisa ser corrido, ou seja, se o segurado ficou afastado por treze dias, voltou para o trabalho e teve que se afastar por mais três dias novamente, já está enquadrado no auxílio doença.

Esse período superior a quinze dias é considerado em um tempo de sessenta dias. Então, se qualquer segurado se afasta por um período superior a quinze dias consecutivos ou alternados em um prazo de sessenta dias, ele passa a ter direito de receber pelo INSS.

Chamamos de auxílio doença acidentário quando a origem do afastamento temporário é um acidente ou ainda doença laboral. Esse enquadramento é importante porque ele define a necessidade ou não de carência de contribuição, mas muitas vezes é necessário buscar auxílio jurídico em escritórios especializados, já que a perícia do INSS pode não ser tão justa em alguns casos.

Benefícios por Incapacidades: Auxílio Acidente

O auxílio acidente é um dos benefícios por incapacidade mais diferenciados entre os existentes. Isso porque ele possui natureza indenizatória e compensatória, ou seja, o objetivo principal não é garantir o sustento do beneficiário, mas ressarcir o dano do acidente.

Ele é destinado para os segurados que sofreram danos após acidentes de qualquer natureza e que ficaram com sequelas em decorrência desse acidente, seja de trabalho ou não.

Se as sequelas sofridas implicarem em redução de sua capacidade para o trabalho, impedem o exercício normal da função ou exigem esforço aumentado, pode caber o auxílio acidente.

Em alguns casos em que o segurado se encontra em reabilitação médica para retorno ao trabalho e às atividades normais de rotina o auxílio acidente poderá ser considerado também.

Exatamente por não objetivar garantir a renda do trabalhador é que esse auxílio possui valor mais baixo que os demais, sendo composto de apenas 50% do salário do benefício. Esse fato gerou muita polêmica, já que muitos especialistas consideram o valor muito baixo para quem obteve um dano severo em razão de acidente.

No entanto, exatamente por ser indenizatório, é possível que o trabalhador volte a trabalhar enquanto recebe esse auxílio.

Algumas regras para solicitar são:

  • Não está mais recebendo o auxílio doença
  • Ainda não estar inserido na categoria de aposentado por incapacidade permanente
  • Pode ser mantido até o fim da vida do segurado, caso seja o caso, a depender do tipo de sequela e possibilidade de reabilitação
  • Dispensa carência

Restabelecimento de auxílio doença e de aposentadoria por invalidez

Entre os benefícios por incapacidade, o tema do restabelecimento de aposentadoria por invalidez é um dos que despertam mais dúvidas. Isso porque teoricamente a incapacidade seria permanente, ou seja, sem possibilidade de retorno ao trabalho.

No entanto, em alguns casos a perícia conclui que esse benefício deve ser encerrado, em geral em doenças graves que se atenuaram ou foram curadas. O mesmo pode ocorrer com auxílio doença.

Nos casos de auxílio-doença é bem mais comum que os peritos cessem o benefício em situações em que o segurado não se sente ainda pronto para o retorno ou mesmo em casos que outros médicos que não os peritos discordam do retorno ao trabalho.

Para os dois casos, sempre que o beneficiário discordar da decisão do INSS é possível ingressar com uma ação para restabelecer seu benefício. É importante buscar um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário.

Conversão de auxílio doença em aposentadoria por invalidez

Existem diversos casos em que o beneficiário está afastado há muito tempo através do benefício do auxílio doença e a perícia médica do INSS nega a aposentadoria por invalidez.

Quando houver divergência de opinião entre os médicos que cuidam do segurado e do próprio segurado em relação ao laudo pericial, também é possível e importante ingressar com ação judicial para reverter a situação. Através de documentos comprobatórios é possível que o segurado se afaste do trabalho permanentemente, se esse for o caso.

Um dos motivos pelos quais muitos segurados buscam apoio jurídico para esses casos é que o auxílio doença pode se estender por muitos anos e até décadas, não fazendo sentido considerar o quadro do segurado reversível.

Conversão de auxílio doença em auxílio doença acidentário e auxílio acidente.

Esses são alguns dos casos de benefícios por incapacidade em que o segurado pode entender que possui direito ao auxílio doença acidentário ou mesmo ao auxílio acidente, que possui caráter indenizatório, como explicamos, mas a perícia do INSS ainda não ter concedido o laudo.

Nesses casos é muito importante contar com auxílio jurídico especializado o quanto antes, para que a situação não se arraste por anos, que podem implicar em comprometimento mais sério da saúde e danos emocionais.

Portanto, todas as vezes em que houver dúvidas se o enquadramento do benefício concedido pelo INSS está correto ou ainda quando há negativas para esses benefícios, é importante buscar auxílio especializado.

Pensão especial da síndrome de Talidomida– Benefícios por Incapacidades

Esse é um benefício especial que foi criado em razão de brasileiros que possuem deformidade física em razão de uma droga, chamada Talidomida, que foi comercializada no país a partir de 1958 e era indicada para mulheres grávidas, mas que provoca deformidades físicas nos fetos.

Quem nasceu a partir de março de 1958 e provar que possui deformidade em razão do uso da droga pela genitora pode ser beneficiário dessa categoria. Essa pensão é vitalícia e tem caráter especial, portanto não pode ser transferida a dependentes.

É possível também ingressar com o pedido através de assessoria de advogados, especialmente para os casos em que se tenha alguma dificuldade em ser aprovado pela perícia no enquadramento de síndrome de Talidomida.

Onde buscar assessoria jurídica de qualidade – Benefícios por Incapacidades

Se você necessita de assessoria jurídica na área de Direito Previdenciário pois possui demandas dos benefícios por incapacidade, uma excelente ideia é procurar a WGZ Advogados, que possui sede na cidade de Votuporanga, no estado de São Paulo e está situada à Rua Santa Catarina, 3583, em frente ao INSS da cidade.

O escritório da WGZ atua com competência no âmbito contencioso administrativo e judicial e é adequado para quem precisa ingressar com ação judicial em razão de negativas do INSS. Também é possível contratar a WGZ em casos de necessidade de esclarecimento sobre decisões, negativas ou consultoria jurídica, por pessoas físicas ou jurídicas.

A WGZ Advogados possui larga experiência em Direito Previdenciário e atua em situações ligadas aos benefícios por incapacidade. Conte com os advogados especializados e demais profissionais aptos, atualizados e empenhados na obtenção de resultados favoráveis para seus clientes!

Quem pode procurar a WGZ Advocacia

Todas as pessoas que necessitam tirar dúvidas, requerer ou revisar seus benefícios ou resolver problemas em relação ao INSS podem procurar a WGZ e contar com a equipe especializada em direito previdenciário. O escritório ainda atua nos casos de contagem de tempo e dúvidas em relação à aposentadoria por tempo de serviço.

Ainda podem contatar a WGZ Advocacia, todas as pessoas que querem se aposentar com uma faixa de renda maior e gostariam de fazer o cálculo do quanto devem contribuir ou complementar.

Se você possui demandas relacionadas aos benefícios por incapacidade, não deixe de buscar hoje mesmo a WGZ Advocacia, já que tempo e competência são requisitos fundamentais para quem está à espera de auxílios que podem impactar na renda e qualidade de vida de segurados, em momentos difíceis de suas vidas!

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Dr. Wellington Gimenez

OAB/SP 373.610
Advogado formado pela UNIFEV (Centro Universitário de Votuporanga) em 2007.

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