VAI SE APOSENTAR EM 2021? CONHEÇA AS 7 REGRAS VIGENTES DA PREVIDÊNCIA!

APOSENTAR+ APOSENTADORIA 2021+ REGRAS DA PREVIDÊNCIA+ MUDANÇAS PREVIDÊNCIA

Se você vai se aposentar no próximo ano, precisa estar atento às novas regras da Previdência Social, trazidas pela Reforma de novembro de 2019, visto que seu benefício seguirá estes tramites atuais.

Vale lembrar, que para quem poderia ter se aposentado até o dia 12/11/2019, mas teve que adiar os planos, há uma grande vantagem: o direito adquirido de se aposentar pelas regras antigas do INSS, ou seja, as regras que eram válidas antes da Reforma da Previdência.

“Essas regras podem trazer mais benefícios e um valor de aposentadoria bem melhor”, explica a equipe especializada em direito previdenciário da WGZ Advogados.

 Se você está nessa situação e não sabe se escolhe as regras de transição ou as novas regras, anote aí essa dica para garantir todos os seus direitos e ainda se privilegiar de uma aposentadoria justa: faça seu Planejamento Previdenciário!

O Que é Planejamento Previdenciário?

O Planejamento previdenciário analisa qual a melhor regra de aposentadoria para cada segurado.

Além disso, este serviço inclui o cálculo previdenciário, que garante os valores exatos de quanto você deve receber do INSS, inclusive, te instrui sobre como fazer o seu pedido, qual melhor regra e quais documentos vai precisar para se aposentar. Tudo passo a passo, de uma maneira estratégica para que sua aposentadoria seja benéfica.

Agora que você sabe como dar o primeiro passo para se aposentar em 2021, confira as principais alterações das regras da previdência e o que você precisa atingir para garantir de uma vez seu benefício!

7 Principais Regras da Previdência para se aposentar em 2021!

Como já destacamos mais acima, as normas para quem adquire o direito de se aposentar em 2021, em sua maioria, caem na regra de transição.

Por essa razão, vamos abordar estas 7 alternativas para você analisar qual a melhor na hora de solicitar seu benefício social.

Lembrando que além destas, há outras modalidades de aposentadoria mais específicas, entretanto, desta vez vamos abordar as convencionais; mas saiba que entre nossos posts semanais, os outros tipos de aposentadoria também são destacados para você ficar bem informado sobre os seus direitos previdenciários.

Então, vamos às regras!

  1. Aposentadoria por Idade
  2. Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
  3. Mulher: 15 Anos de Contribuição + 61 Anos de Idade.

Para a mulher, deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regra dos Pontos)
  • Homem: 35 Anos de Contribuição + 98 Pontos;
  • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 88 Pontos.

Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres

  • Regra da Idade Progressiva
  • Homem: 35 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
  • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade

Para a mulher, deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar

62 anos de idade. Para o homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.

  • Regra do Pedágio de 50%
  • Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
  • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
  •  Regra do Pedágio de 100%
  • Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
  • Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

  • Aposentadoria Especial
  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos, é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

  • Aposentadoria dos Professores (Regra da idade mínima)
  • Homem: 57 Anos + 30 Anos de Contribuição;
  • Mulher: 52 Anos + 25 Anos de Contribuição;

Acrescentam-se 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os

homens e 57 anos de idade para as mulheres.

  • Regra dos pontos
  • Homem: 30 Anos de Contribuição + 83 pontos;
  • Mulher: 25 Anos de Contribuição + 93 pontos;

Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para a

mulher e 100 pontos para o homem.

Agora que você já entendeu como funcionam as regras, vamos falar sobre o valor da sua aposentadoria!

QUAL SERÁ O VALOR DA APOSENTADORIA EM 2021?

Com as mudanças trazidas pela reforma, tanto o salário de benefício foi alterado, quanto a própria renda mensal inicial, ou seja, o resultado final da aposentadoria.

Após a reforma, o valor do salário de benefício é a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.

Para chegar ao valor é necessário atualizar o valor dos salários de contribuição, somar o valor deles e dividir pela quantidade.

Já a renda mensal inicial, varia de acordo com cada tipo de regra. Conheça cada caso!

Regra Geral

A renda mensal inicial segue o padrão geral estabelecido após a reforma, ou seja, 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição, que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher e 20 anos para o homem, conforme § 2º do art. 26 da EC nº 103, de 2019.

Então, com exceção dos casos abaixo, a renda mensal inicial segue a regra geral.

Pedágio de 50%

Para quem se aposenta por essa regra, a renda mensal inicial será 100% do salário de benefício aplicado o Fator Previdenciário.

Pedágio de 100%

Essa é a regra que proporciona a aposentadoria com o valor mais vantajoso. Através dessa regra, o segurado pode se aposentar recebendo 100% do salário de benefício.

Aposentadoria Especial

Para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição, segue a regra geral: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.

Já para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente.

Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Já sabe em qual regra você se encaixa?

Reforçamos que o planejamento te ajuda a garantir todos os seus benefícios da reforça da aposentadoria, portanto, não se aposente com dúvidas, faça o planejamento previdenciário com um advogado de sua confiança e garanta que o seu benefício será concedido com o valor correto!

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Dr. Wellington Gimenez

OAB/SP 373.610
Advogado formado pela UNIFEV (Centro Universitário de Votuporanga) em 2007.

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