Vai contratar funcionário Home Office? Veja o que fazer para evitar problemas jurídicos

Vai contratar funcionário Home Office

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A modalidade de trabalho home office, também denominada como trabalho remoto ou teletrabalho, se popularizou em meio à Pandemia do Coronavírus Covid-19.

Devido às medidas de isolamento social para conter a manifestação do vírus, indústrias, empresas e demais estabelecimentos públicos e particulares, encontraram nesta alternativa uma solução para não interromperem suas atividades de vez.

Baseado nesta premissa, o que era uma medida urgente passou a ser considerada uma proposta extremamente eficiente para determinados setores, que inclusive, já pensam em incorporar o Home Office efetivamente em suas rotinas.

De acordo com uma pesquisa da Fundação Instituto de Administração (FIA) em parceria com a USP (Universidade de São Paulo), “entre as empresas que integraram o home office no regime de trabalho, 50% relataram que superaram as expectativas e 44% garantem ter alcançado as metas de produtividade com o trabalho remoto”, destaca a pesquisa.

Ainda segundo este estudo, muitas destas empresas entrevistadas afirmaram que manterão as atividades home office mesmo após a Pandemia, como é o caso da Dell, CVC, Coca-Cola e muitas outras.

Diante desta revolução da atuação do setor industrial e empresarial brasileiro, vale a pena apresentar como esta modalidade deve ser integrada ao regime dos colaboradores, atendendo todas as diretrizes legais e é claro, os direitos trabalhistas dos envolvidos.

Para te ajudar, a WGZ Advogados, expertise em ações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, destaca qual a melhor conduta para você empregador, que está pensando em integrar o Home Office a sua organização, agir em conformidade com a lei.

Sobre as regulamentações da contratação

O trabalho home office promove uma flexibilidade, tanto para o empregador quanto ao funcionário, que pode resultar em consequências vantajosas, quando realizado de forma consensual e de acordo com as leis trabalhistas.

O funcionário pode ser contratado dentre dois regimes, o modo permanente ou eventual, este último muito comum durante o período da Pandemia.

Em 2017, a Reforma Trabalhista regulamentou a contratação de funcionário em regime Home Office. Antes da Pandemia, os contratos de trabalho remoto eram estabelecidos de acordo com estas regras.

Já em meio à Pandemia, as regras que prevaleceram foram as da Medida Provisória 927/2020, que facilitaram a implementação do home office durante este período delicado. Vale ressaltar, que esta medida era válida apenas entre o período de 22 de março a 19 de julho de 2020, ou seja, atualmente, as regras de contratação devem obedecer às normas da Reforma Trabalhista e da CLT.

Diferenças das normas de contratação de Home Office da Reforma Trabalhista X MP 927/2020

  • Normas de contratação de Home Office da Reforma Trabalhista: Seguindo a premissa da Reforma Trabalhista, o trabalho em Home Office deve ser definido em um contrato individual de trabalho com as atividades que serão realizadas pelo empregado. Em caso de migração do regime presencial ao remoto por mútuo acordo, deve firmar aditivo contratual.
  • Normas de contratação de Home Office da MP 927/2020: Dispensa o aditivo ao contrato de trabalho e exige apenas a comunicação do empregador por escrito, seja por e-mail ou whatsApp com 48 horas de antecedência.

Como contratar funcionário home office?

Alterar a jornada de trabalho ou local da prestação de serviço dos colaboradores é uma questão extremamente delicada, visto que implica em alguns limites e requisitos previstos na legislação trabalhista.

Para integrar estas modificações de contrato de trabalho de forma segura e legal, o empregador deve contar com um apoio jurídico, a fim de se respaldar de possíveis repercussões perante a Lei.

De acordo com a WGZ Advogados, a alteração ou estabelecimento de um novo contrato de trabalho de home office deve atender, primeiramente, dois requisitos fundamentais:

  • Mútuo consentimento: O empregador e o empregado devem estar de acordo com a proposta estabelecida de home office.
  • Sem prejuízos ao trabalhador: O contrato home office não deve gerar prejuízos (de ordem financeira ou não) ao trabalhador, mesmo que ele concorde expressamente com a proposta da empresa.

Quem arca os custos da infraestrutura do trabalho à distância?

As responsabilidades dos custos decorrentes da aquisição ou manutenção dos equipamentos tecnológicos e caso necessário, da infraestrutura para a realização do home office deverão ser estabelecidas no contrato.

Uma alternativa que vem sendo muito popular nos contratos de home office, principalmente, durante a Pandemia foi o contrato de regime comodato. Nele, a empresa realiza um empréstimo dos equipamentos necessários, como o computador, por exemplo, assim como paga por eventuais serviços de infraestrutura, sem que isto caracterize verbas de natureza salarial.

E por falar em salário, saiba que antes, durante e após a pandemia, caso o empregado mantenha as mesmas atividades e carga horária realizada presencialmente, não há necessidade de alterar o valor da remuneração.

Já outros benefícios trabalhistas estão sujeitos ao acordo estabelecido, como é o caso do vale-refeição e vale-transporte. O vale-transporte acaba perdendo o sentido para o home office, portanto, através de acordo estabelecido, pode ser excluído dos benefícios.

Vantagens e desvantagens do Home Office

A modalidade de trabalho remoto pode trazer vantagens, assim como algumas dificuldades, tanto para o empregador quanto ao empregado.

De acordo com a realidade e necessidade de cada empresa, é possível analisar se esta alternativa é viável ou não. Veja mais sobre os prós e contras do Home Office:

Prós

  • Redução de espaço imobiliário ou estabelecimento empresarial
  • Facilita a inclusão de pessoas com deficiência no quadro de trabalho

Contras

  • Pode dificultar a comunicação entre os funcionários
  • Pode haver interferência de questões pessoais durante a jornada de trabalho

Dica extra: Elabore seu contrato de Home Office com a WGZ Advogados!

Para garantir assertividade na hora de contratar um funcionário Home Office, nada melhor do que contar com a orientação da WGZ Advogados.

Com a WGZ Advogados, estes contratos, aditivos e acordos estabelecem todas as regras que o funcionário deve seguir no regime Home Office, incluindo as responsabilidades da despesa, seguindo as diretrizes legais da legislação trabalhista e as preferências de ambas as partes envolvidas.

E não se esqueça, o empregador é responsável por orientar o trabalhador em home office, através de um termo de responsabilidade assinado, sobre os cuidados necessários para evitar acidentes e doenças ocupacionais, a fim de não acarretar em possíveis repercussões jurídicas no futuro!

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Dr. Wellington Gimenez

OAB/SP 373.610
Advogado formado pela UNIFEV (Centro Universitário de Votuporanga) em 2007.

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