Saiba como o Tempo Rural Pode ser Incluído na Aposentadoria

aposentadoria rural, benefícios, tempo de contribuição, comprovação

Neste artigo iremos ver;

  1. A Aposentadoria Rural
  2. Advogados Especialistas em Aposentadoria Rural
  3. Tipos de Aposentadoria Rural
  4. Que Tipo de Documentação Pode ser Utilizado no Processo de Aposentadoria por Trabalho Rural?
  5. O que Fazer se a Aposentadoria Rural for Negada pelo INSS?


A Aposentadoria Rural

Primeiramente, o trabalhador rural começa desde muito cedo sua lida na roça, muitas vezes, passando períodos da infância, entre os oito e dez anos até chegar à vida adulta, com o intuito de ajudar os pais e garantir o sustento da família.

Contudo, o mais esperado é que também usufrua dos benefícios que a aposentadoria poderá lhe trazer futuramente. Mas será que isso acontece da forma correta no sistema previdenciário brasileiro?

A partir da Constituição e da lei n° 8.213/1991, ficou assegurado serviços e benefícios previdenciários aos trabalhadores rurais, porém com algumas regras diferenciadas.

Na Reforma da Previdência n°102/2019, essas regras não sofreram alterações. Contudo, o provento passou a ser estipulado para um salário mínimo, não podendo ser inferior a esse valor.

O benefício é mínimo, quanto à valorização para um trabalho tão intenso, muitas pessoas ainda se deparam com problemas na hora de entrar com o pedido, já que não possuem os documentos necessários para a comprovação desse tempo.

Conheça Como Funciona a aposentadoria do Trabalhador Rural e seus Direitos
Conheça Como Funciona a aposentadoria do Trabalhador Rural e seus Direitos

O trabalhador rural possui redução de cinco anos na aposentadoria por idade rural ou idade de agricultor, devido a isso, não tem direito do benefício por tempo de contribuição.

Sendo assim, a maneira mais segura de saber o tipo de aposentadoria, caso você seja ou tenha sido um trabalhador rural, é consultar um advogado previdenciário especializado no assunto.


Advogados Especialistas em Aposentadoria Rural

Para lhe auxiliar neste processo, o escritório WGZ Advogados possui anos de dedicação às causas previdenciárias com o objetivo de garantir o seu benefício.

A WGZ Advogados trabalha com o direito previdenciário voltado para cada área de atuação e possui uma ampla cobertura nacional, garantindo que seus clientes tenham todo o amparo legal possível nas questões relacionadas à previdência.

Além de contar com profissionais que orientam no processo, é imprescindível conhecer sobre as possibilidades e tipos de aposentadorias oferecidas para adquirir o benefício previdenciário no trabalho rural. Confira cada uma delas!

Tipos de aposentadoria rural

Apesar de não haver a aposentadoria por tempo de contribuição como em outros casos, existem outras possibilidades de garantir a aposentadoria rural.

1. Aposentadoria por idade rural

Nesse tipo de aposentadoria, tem direito o indivíduo que trabalha ou já trabalhou no meio rural, incluindo também os pescadores artesanais. Caso seja servidor público atual, pode pedir averbação do tempo na roça para incluir no seu processo.

Deve-se também comprovar que atuou como agricultor, lavrador, boia-fria ou em outras atividades por 180 meses, ou seja, quinze anos, com o direito de se aposentar cinco anos antes do que o trabalhador urbano.

Porém, diferentemente da aposentadoria urbana não existe a necessidade de recolhimento de contribuições.

2. Híbrida com tempo rural e urbano

A aposentadoria híbrida ou mista é ideal para quem deseja unir os tempos de trabalho rural e urbano. Basta comprovar o tempo de carência que deve ser de 180 contribuições.

Esse tipo de aposentadoria se deve ao fato de muitos trabalhadores iniciarem no meio rural e depois migrarem para a cidade, ficando difícil reunir o tempo de contribuição necessária apenas em uma das atividades.

Quem se enquadra nessa modalidade:

  • Possuir idade para aposentadoria urbana e incluir o tempo de atividade rural para completar a carência. Mulheres 60 anos e homens 65 anos.

3. Tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural

Funciona para os trabalhadores com tempo na atividade rural ou urbana, mas que já possuem tempo de contribuição suficiente para garantir o benefício.

  • Para as mulheres, 30 anos de contribuição e para os homens 35 anos, sendo a carência de 15 anos de trabalho urbano e o restante de rural.

Claro que independente do tipo de aposentadoria, faz-se necessária a reunião de todas as provas documentais para dar entrada ao processo, além do cumprimento da carência exigida para cada caso.

A Aposentadoria do Trabalhador Rural por ser por idade, híbrida por tempo rural + urbano ou por tempo de contribuição.



A Documentação Utilizada no Processo de Aposentadoria por Trabalho Rural.

Após buscar as informações sobre os requisitos de cada benefício, é hora de reunir todos os documentos necessários e fazer o requerimento no INSS.

Vejamos alguns documentos importantes para quem está disposto a conseguir seu benefício.

  • Contrato individual de trabalho ou CTPS
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
  • Contribuição social ou ao sindicato de trabalhadores ou produtores rurais
  • Registro de imóvel rural
  • Comprovante de cadastro no INCRA
  • Bloco de notas rural do produtor
  • Publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública constando informação sobre sua profissão rural e dados pessoais
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa que adquiriu a produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor de contribuição previdenciária
  • No caso de irmãos ou filhos nascidos no meio rural, certidão de nascimento
  • Certidão de casamento ou união estável com identificação da sua profissão
  • Título de aforamento
  • Título de eleitor antigo ou ficha de cadastro eleitoral no local onde exerce atividade rural
  • Título de propriedade de imóvel rural, entre outros

Alguns documentos podem ser emitidos novamente em caso de perda ou má conservação, como contrato individual de trabalho, carteira de trabalho ou de previdência social.

Além disso, o trabalhador precisa indicar três testemunhas que possam dar depoimentos ao INSS para comprovar o tempo trabalhado no meio rural, elas podem ser ouvidas em uma agência próxima da sua residência.

Com tudo isso, pode ocorrer à negação do benefício e a melhor forma é estar preparado com informações a respeito do seu caso, além de contar com o auxílio de bons profissionais da área.

O que fazer se a aposentadoria rural for negada pelo INSS?

Por fim; são muitos os detalhes que precisam ser analisados em um pedido de aposentadoria. Se algum deles não obedece às exigências (como documentação ou tempo de carência), medidas devem ser tomadas.

Caso isso ocorra, restam duas saídas:

  1. Tentar recorrer no próprio INSS
  2. Entrar com uma ação judicial

Em ambos os casos, o ideal seria contar com a assessoria de um bom advogado, já que no INSS, as circunstâncias de análise são as mesmas que foram negadas, e na Justiça, o caso será avaliado com critério por promotores e juízes.

Portanto, vale a pena investir antes em profissionais que atendam a essas demandas trabalhistas como a WGZ Advogados, que atua com excelência na concessão de benefícios de aposentadoria trazendo tranquilidade e ganhos para seus clientes.

A WGZ Advogados atende todos os tipos de funcionários públicos Municipais, Estaduais e Federais, para que usufruam de seus benefícios legais, seja na aposentadoria ou em qualquer outro momento que precisarem.

Continue se informando através dos artigos e consulte sempre um advogado.

ícone de estrela

Dr. Wellington Gimenez

OAB/SP 373.610
Advogado formado pela UNIFEV (Centro Universitário de Votuporanga) em 2007.

Comentários

Se inscrever
Notificar de
guest
1 Comentário
Comentários em linha
Ver todos os comentários
trackback
Pensão por morte: quem tem direito? Tire suas dúvidas
2 anos atrás

[…] pensão por morte rural é aquela destinada aos dependentes do trabalhador rural segurado ou aposentado, entre eles, agricultores, pescadores artesanais, índios que produzem em regime de economia […]