Revisão da aposentadoria: tudo o que precisa saber para garantir seus direitos previdenciários.

Revisão da aposentadoria

Vários segurados do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, contribuem durante toda sua vida, buscando contar com a tranquilidade de uma aposentadoria na velhice.

Porém, é muito comum que ocorram erros durante os cálculos do benefício e quando o beneficiário se dá conta, pode pedir pela revisão de sua aposentadoria.

Pensando nisso, preparamos este artigo para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Você saberá o que é, como funciona, quais os requisitos e qual a documentação necessária para ajuizar o pedido, dentre diversas outras curiosidades sobre a revisão da aposentadoria.

Também vamos abordar a tão polêmica revisão da vida toda.

Quando chegar no final do texto, esperamos que suas dúvidas sejam esclarecidas.

O que é revisão da aposentadoria?

É uma análise no benefício que já está sendo pago pelo INSS ao aposentado ou pensionista. É feita quando o aposentado percebe que há erro no seu cálculo de benefício, assim, busca que o valor seja aumentado.

O que é a revisão da vida toda?

Por ser mais ampla, a revisão da vida toda trata-se de uma ação judicial com a finalidade de incluir períodos contributivos.

A aposentadoria tinha seu cálculo realizado com apenas 80% das maiores contribuições desde julho de 1994.

Dessa maneira, a revisão da vida toda eleva o período de cálculo, tendo em vista que leva em conta todas as contribuições realizadas durante o período de contribuição do segurado.

Como funciona a revisão da aposentadoria?

Caso você tenha se aposentado, mas verificou que há algum equívoco no valor do seu benefício, poderá requerer a revisão da aposentadoria.

Ultimamente, muito se fala da revisão da vida toda, que é uma tese jurídica que busca uma reanálise do valor do benefício para beneficiários que se aposentaram após novembro de 1999 (quando as novas normas passaram a vigorar) e contavam com contribuições maiores antes de 1999.

Tais aposentados tiveram prejuízo, uma vez que as contribuições mais elevadas não foram consideradas.

Visando lutar pelo direito de seus clientes, vários advogados acreditam na tese jurídica favorável à revisão da vida toda. Inclusive, o STF já proferiu decisão benéfica aos aposentados nesse sentido.

Quem possui direito?

Qualquer pessoa que tenha discordância em relação ao cálculo do seu benefício pode pedir a revisão da aposentadoria.

Em relação à revisão da vida toda, ela poderá ser solicitada se você tiver obtido a concessão da sua aposentadoria entre 26 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019.

É importante que você tenha tido contribuições mais elevadas antes de 1994. Também será possível fazer a solicitação caso você tenha diminuído ou parado de contribuir durante algum tempo depois de 1994.

Caso você tenha sido aposentado com algum direito adquirido, em conformidade com as regras anteriores, ou receba o benefício há menos de dez anos, ou tenha realizado alguma solicitação de revisão durante esse tempo, também poderá requerer a revisão.

Quais são os requisitos?

Caso queira solicitar a revisão da aposentadoria, é indicado que o beneficiário esteja em algum dos seguintes casos:

  • Discordar do valor do benefício;
  • Solicitar a reanálise do valor do benefício ou do seu tempo de contribuição que foi considerado na concessão da aposentadoria;
  • Necessidade de incluir, alterar ou excluir dependentes;
  • Apresentação de novos documentos comprobatórios do equívoco na concessão do benefício.

Já para pedir a revisão da vida toda, é preciso cumprir alguns requisitos:

  • Ter se aposentado depois da Reforma da Previdência de 1999;
  • Ter contribuições maiores antes de julho de 1994;
  • Ser aposentado pelas normas anteriores à Reforma da Previdência de 2019;
  • Receber o benefício em tempo inferior a 10 anos ou ter feito a solicitação da revisão durante esse tempo.

Como requerer a revisão da aposentadoria?

É de grande valia que você consulte um advogado previdenciário para auxiliá-lo na verificação de seus direitos.

Saiba que se o cálculo estiver errado e você estiver recebendo um valor maior do que o devido, o seu benefício será reduzido para o valor correto. Por isso, a ajuda profissional será fundamental para mitigar prejuízos.

Para requerer o benefício, o requerente deve entrar no Meu INSS, ir em “novo pedido”, buscar por aposentadoria e solicitar a revisão. Também pode ser feita pelo telefone 135.

Ressalta-se o benefício de um advogado especialista em questões previdenciárias para acompanhar a sua solicitação de revisão e evitar equívocos no seu pedido.

Vale frisar que nos casos de revisão da vida toda, a presença do profissional é necessária, tendo em vista a necessidade de ingressar com ação judicial e principalmente, fazer cálculos.

A revisão da vida toda deve ser feita judicialmente, tendo em vista que o INSS não aceita realizar essa forma de reanálise via administrativa.

É importante ter o requerimento por escrito em suas mãos?

Sim, tal documento é muito necessário, uma vez que contém a sua motivação para pedir a revisão.

O requerimento é obtido pelo site do INSS. Assim, você deverá escrever o motivo para requerer o pedido de revisão.

Por isso, é sugerido estar acompanhado de um advogado especialista em direito previdenciário para dar todo o suporte necessário e orientá-lo da melhor maneira.

Após o requerimento, seu número de benefício será solicitado. Mais uma etapa que deve ser feita com cuidado, para evitar cair em golpes. Nunca ligue para o INSS sem ser pelo número 135 e nem entre em sites que não sejam oficiais do Meu INSS.

Jamais passe qualquer dado pessoal seu para alguém que prometa conseguir o número do seu benefício.

Após o pedido, você deve atentar-se às cartas de exigência do INSS, que são a maneira pela qual o INSS informa quais os documentos estão faltando.

Você terá um prazo para juntar a documentação faltante, por isso esteja sempre atento. Caso seu pedido seja indeferido, procure a ajuda de um advogado previdenciário para tentar aumentar suas chances de obter êxito no deferimento do benefício.

Quais os benefícios podem sofrer revisão?

É importante destacar a necessidade de que você saiba quais são os benefícios que podem ser obtidos por meio da revisão da aposentadoria. São eles:

Além disso, nos casos de solicitação da revisão da vida toda, também pode ser feita por quem recebe os seguintes auxílios:

Assim, fica claro que todos os benefícios do INSS são passíveis de revisão da vida toda, com exceção do salário-maternidade.

Qual a documentação necessária?

Caso queira realizar o requerimento da revisão da aposentadoria, você precisará apresentar os seguintes documentos:

  • CPF. Caso não conste no RG, será necessário a carteirinha do CPF ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Documento de identificação com foto;
  • Comprovante atual de residência;
  • Carnês;
  • Cálculo do tempo de contribuição;
  • Cálculo do tempo de contribuição antes de julho de 1994, se for revisão da vida toda;
  • Demonstrar o valor da causa para revisão da vida toda;
  • Cópia de holerites e recibos;
  • CNIS;
  • Cópia da carta de concessão da aposentadoria ou do processo administrativo que deferiu o benefício;
  • RAIS;
  • Carteira de trabalho;
  • Apresentar microfichas, se houver;
  • Processo administrativo no INSS.

Caso tenha trabalhado em locais insalubres que não foram considerados no tempo contributivo, será necessário apresentar os formulários previdenciários como DSS-8030, PPP, SB-40. É importante frisar que se você tiver os laudos técnicos da empresa em que trabalhou, como PPRA e o LTCAT, é muito importante anexá-los ao seu requerimento.

Caso não tenha tido o período rural reconhecido, é importante anexar os documentos rurais, tais como compra e venda de propriedade rural, filiação com sindicato de trabalhadores rurais, certidões de nascimento, boletins escolares, comprovante de matrícula em escola rural, dentre outros.

Se for revisão da vida toda e caso vá pedir justiça gratuita, deverá apresentar uma declaração de hipossuficiência.

Assim, após a análise de um advogado especialista em revisões de aposentadoria, bem como a realização do cálculo correto, será possível ajuizar a ação.

Qual o prazo para pedir a revisão?

O prazo para pleitear a revisão é de 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao que ocorreu o pagamento da primeira parcela do seu benefício.

Em outras palavras, se você recebeu sua primeira aposentadoria em 05/06/2018, o prazo começará a contar em 01/06/2018. Assim, você terá até o dia 31/05/2028 para solicitar a revisão.

O prazo mencionado é decadencial, ou seja, se o segurado não solicitar a revisão, perderá o direito, pois não ocorreu a solicitação dentro do prazo disposto em lei.

Sendo assim, é de grande importância que a ação tenha seu ajuizamento realizado no prazo de 10 anos para não correr o risco do direito decair e ocorrer o impedimento de aumentar seu benefício.

Já recebo aposentadoria há mais de 10 anos, posso fazer o pedido da revisão?

Inicialmente, cabe ressaltar que, em regra, não será possível pleitear a revisão de todo o período.

Porém, existem algumas situações capazes de interromper o prazo:

  • Caso você tenha solicitado a revisão do benefício, será desconsiderado todo o prazo já decorrido até a solicitação administrativa. Dessa maneira, a contagem reiniciará quando você for informado da decisão de indeferimento, cancelamento, decisão sobre a revisão ou cessação do pedido.

Há uma situação considerada excepcional, na qual não poderá ser aplicada a regra da decadência:

  • Caso você seja um segurado inválido e receba seu benefício há mais de quinze anos, porém, não esteja mais senil. Dessa forma, não ocorrerá a decadência do prazo do direito de solicitar a revisão.

Novamente, destaca-se a relevância de ser auxiliado por um bom advogado, que perceberá as particularidades da sua demanda.

Toda a vida contributiva será considerada na revisão da vida toda?

Sim, os beneficiários que contam com contribuições realizadas em período anterior a julho de 1994 poderão incluir todas as suas contribuições na nova regra do cálculo.

Dessa forma, vários aposentados conseguirão ter um aumento no valor do seu benefício, seja em decorrência do número de contribuições ou pelo afastamento da utilização do divisor mínimo nos cálculos.

Quanto tempo demora para sair a revisão da vida toda?

Não é possível cravar uma data exata para a duração do processo.

Normalmente, poderá demorar entre 2 a 3 anos, vai depender muito do caso em tela, que poderá elevar esse tempo.

Porém, é importante ressaltar que a demora do judiciário não trará prejuízos ao segurado, pois, se a revisão da vida toda for deferida, o trabalhador receberá os valores atrasados desde a data de início do benefício.

Qual o entendimento do STF sobre a revisão da vida toda?

Impõe-se dizer que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o tema 1.102 em relação à revisão da vida toda em 1º de dezembro de 2022.

Dessa maneira, ficou definido como aprovada, com placar de 6 votos a 5.

Os ministros que votaram favoráveis foram: Marco Aurélio, Rosa Weber, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Carmen Lúcia.

Já os votos vencidos foram dos ministros: Luis Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

O referido julgamento era muito aguardado, tendo em vista ser um tema que gera a expectativa de concretizar aumentos nos valores de aposentadorias e pensões do INSS.

Inclusive, recentemente, em 13 de abril de 2023, o STF publicou o acórdão da decisão que reconheceu a revisão da vida toda. Assim, os juízes poderão voltar a dar prosseguimento aos processos.

Quem faz o recebimento de pensão por acidente ou por morte pode solicitar a revisão da vida toda?

É possível fazer o requerimento da revisão da vida toda do benefício da pensão por morte, porém é necessário cumprir os requisitos.

Você poderá pedir a revisão da vida toda da sua pensão por morte se cumprir os seguintes aspectos:

  • O segurado que faleceu deve ter realizado a sua inscrição no INSS antes da Reforma da Previdência de 1999.
  • Se o segurado falecido teve as contribuições mais elevadas até julho de 1994.
  • Se o segurado que morreu iniciou seus trabalhos antes de 1994 e seu benefício foi concedido após 29 de novembro de 1999.
  • Se o segurado falecido tiver várias contribuições antes de julho do ano de 1994, ainda que em valor inferior se comparado com as contribuições seguintes.
  • Se você tiver começado a receber a pensão por morte há, no máximo, 10 (dez) anos e 1 (um) mês, ou tiver feito a solicitação da revisão da vida toda dentro desse prazo.

Todo mundo deve pedir a revisão da vida toda?

Apesar de ser uma ação de extrema relevância para alguns beneficiários, pode não ser a melhor solução para todas as pessoas.

É importante ressaltar que a revisão da vida toda apenas beneficiará quem teve salários maiores no período anterior ao Plano Real e fez contribuições de valores menores depois do referido período.

Vale frisar que a referida situação é bem frequente para trabalhadores registrados que, após o início do Plano Real, se tornaram autônomos, tendo seu próprio negócio e diminuindo o valor de suas contribuições mensais.

Por isso, é importante que você tenha muita atenção e consulte um profissional especializado para informá-lo sobre todos os riscos de sua situação antes de iniciar a ação de revisão da vida toda.

Assim, é necessário que você tenha ciência de que, caso os salários recebidos em momento anterior a 1994 tenham sido inferiores aos que foram usados para o cálculo depois do Plano Real, seu benefício, além de não ter um aumento, poderá sofrer uma diminuição. Por isso, tenha cautela e verifique, com um advogado competente, se a revisão será vantajosa para sua situação.

A revisão da aposentadoria pode diminuir o valor do benefício?

A resposta é sim. Caso o cálculo do seu benefício esteja errado e você esteja recebendo um valor superior ao que tem direito, com a revisão você passará a receber um valor menor.

Diante do exposto, é de grande importância ter o acompanhamento de um advogado especialista em direito previdenciário, para que seja orientado sobre todas as possibilidades.

O profissional também buscará os melhores caminhos para aumentar suas chances de sucesso no deferimento da revisão da sua aposentadoria.

Conclusão

Fazer a revisão da sua aposentadoria pode ser ótimo se você teve algum problema durante o cálculo do seu benefício. No entanto, é muito importante ter a ajuda de um profissional qualificado para evitar maiores dores de cabeça e possíveis prejuízos.

Saiba que um advogado especialista em direito previdenciário poderá ser muito útil para evitar indeferimentos indevidos ou cálculos errados. Você terá toda orientação necessária sobre os documentos que precisará apresentar e quais os procedimentos que devem ser feitos.

Esperamos que este artigo tenha sido útil e ajudado você a entender melhor sobre a revisão da aposentadoria.

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Dr. Wellington Gimenez

OAB/SP 373.610
Advogado formado pela UNIFEV (Centro Universitário de Votuporanga) em 2007.

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