Pensão por morte: como funciona e quais são as regras?

Pensão por morte auxilia dependentes em suas necessidades econômicas

Perder um ente querido é uma situação muito delicada em âmbito emocional e também financeiro. 

Sendo assim, os segurados que são contribuintes no Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, possuem o direito de deixar uma pensão por morte para os seus dependentes. Assim, a pensão por morte é uma garantia de muita importância para os dependentes. 

Trata-se de um benefício que envolve algumas regras e valores distintos. 

Então, caso você tenha interesse pelo tema, continue a leitura, pois esclareceremos diversas dúvidas.

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Pensão por morte

Pensão por morte

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício do INSS pago aos dependentes de um segurado que faleceu (ou teve a declaração de sua morte pela Justiça, por exemplo, em casos de desaparecimento).

É uma prestação continuada que substitui a remuneração que o segurado recebia em vida. 

Basicamente, a pensão por morte é uma maneira de manter certa fonte de renda aos dependentes do segurado falecido. 

Cumpre ressaltar que é um benefício válido para quem já era aposentado. 

Como funciona pensão por morte?

A pensão por morte funciona como uma maneira de substituição do valor que o falecido recebia a título de salário ou aposentadoria.

Quem tem direito à pensão por morte?

Inicialmente, necessário informar que para ter acesso ao benefício da pensão por morte é preciso ser dependente do segurado falecido.

Então é necessário atentar-se para fatores como:

  • Existência de parentesco;
  • Idade do filho;
  • Se há deficiências;
  • Se houve casamento ou divórcio, dentre outros.

Em conformidade com o artigo 16 da Lei nº 8.213/1991, também conhecida como Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, dispõe acerca dos dependentes do segurado.

  • Cônjuge, companheiro (a), filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou que seja inválido ou possua deficiência intelectual ou mental ou alguma forma de deficiência grave;
  • Pais;
  • Irmão não emancipado, com menos de 21 anos de idade, inválido ou com deficiência grave ou deficiência mental ou intelectual.

Importante destacar que se houver um dependente das classes acima mencionadas, o direito das prestações das classes seguintes serão excluídos.

Também é relevante informar que o enteado e o menor tutelado são equiparados a filhos diante de declaração do segurado e se houver a comprovação da dependência econômica.

Apenas a dependência econômica do cônjuge, companheiro e filho não emancipado, menor ou deficiente será presumida. Assim, as outras classes precisarão fazer prova do seu vínculo econômico.

Quais são os requisitos da pensão por morte do INSS?

É necessário preencher três requisitos para fazer jus ao recebimento da pensão por morte:

  • Comprovação do óbito ou da morte presumida do segurado: poderá ser feito por meio de atestado de óbito do segurado falecido ou com a declaração da Justiça em casos de desaparecimento, após o prazo de seis meses de ausência.
  • Ter a qualidade de dependente do falecido: os dependentes serão aqueles listados no tópico acima, ou seja, cônjuge ou companheiro, filhos, pais ou irmãos.
  • Comprovar a qualidade de segurado do falecido no momento da sua morte: é preciso fazer prova de que o falecido estava trabalhando ou em período de graça ou se encontrava aposentado no momento de sua morte. Se o trabalhador não se encontrar nas referidas categorias, porém preencha os requisitos determinados para qualquer uma das aposentadorias do INSS, também existirá o direito à pensão por morte.

Ressalta-se que é importante apresentar toda a documentação, bem como preencher os requisitos para ter o benefício deferido, por isso, o acompanhamento de um advogado especialista em direito previdenciário pode ajudar você para tentar maior agilidade e evitar indeferimentos por ausência de documentação.

Como requerer a pensão por morte?

É necessário acessar o site ou aplicativo do INSS. Assim, você deverá clicar no botão “novo pedido” e digitar o nome do benefício desejado (no caso, pensão por morte), na lista que aparecerá você vai precisar clicar no nome do benefício e ler com atenção o texto que surgirá na tela e avançar seguindo as instruções.

Também poderá solicitar via ligação para o número 135.

Há novas regras da pensão por morte depois da Reforma da Previdência?

Desde 13 de novembro de 2019, a pensão por morte passou por mudanças drásticas.

O que mudou foi o novo cálculo que faz uma previsão de uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou da aposentadoria por incapacidade permanente, se o segurado falecido não for aposentado. E mais 10% para cada dependente até o limite de 100%.

Há somente uma exceção: trata-se das situações em que tenha um dependente com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave.

Dessa forma, o valor do benefício da pensão por morte vai ser 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou do valor equivalente ao que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez.

O que é a PEC Paralela?

É um Projeto de Emenda à Constituição em trâmite no Senado que possui como finalidade mudar as normas da Previdência.

A referida PE serve como uma forma de atualização da Reforma da Previdência contando com pontos em questões esquecidas pela Reforma, como:

  • Aumento do valor da pensão por morte: a PEC Paralela propõe o acréscimo no valor do benefício para os dependentes menores de idade, assim aumentaria para 20% em vez de 10%.
  • Garantia de um salário-mínimo: A PEC assegura que nenhum servidor público receba menos que um salário-mínimo de pensão por morte. Hoje em dia, tal direito é apenas para trabalhadores privados que são contribuintes do INSS.
  • Acumulação de pensão: a PEC estipula ser possível fazer o acúmulo da pensão por morte se tiver algum dependente com deficiência mental, grave ou intelectual, então, poderia receber duas pensões por morte.

Processo de solicitação

Processo Pensão por morte

Qual o prazo para pedir a pensão por morte?

O prazo máximo para entrar com o pedido de pensão por morte é de 90 (noventa) dias depois da morte do segurado.

Quanto tempo demora para o início do recebimento da pensão?

Em conformidade com a legislação, o INSS deveria fazer a concessão do benefício em até 45 (quarenta e cinco) dias depois da solicitação. Todavia, na prática, nem sempre o benefício é concedido dentro desse período.

Qual a data de início do benefício?

Certo é que a pensão por morte é devida a contar da data:

  • Do óbito, quando a solicitação tiver sido feita até 90 dias depois do falecimento;
  • Do requerimento, quando a solicitação for feita depois dos 90 dias;
  • Da decisão judicial, se for morte presumida;
  • Da ocorrência, se for acidente, desastre ou catástrofe.

Importante fazer uma observação em relação ao filho menor de 16 anos: a Medida Provisória nº 781/2019 dispõe que nesse caso, a pensão apenas será concedida a partir do óbito se houver o requerimento em até 180 (cento e oitenta) dias.

Qual a documentação necessária para pedir pensão por morte?

Há documentos que são primordiais para fazer prova do direito à pensão por morte, como:

  • Atestado de óbito: deve conter o dia exato do falecimento; a causa da morte; os dados pessoais; informar se o falecido deixou filhos, cônjuge ou companheiro, dentre outras informações relevantes;
  • CNIS, CTPS ou guias do GPS do falecido: para comprovar a qualidade de segurado.
  • Dependente deverá comprovar sua qualidade, de acordo com o grau de parentesco: RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou união estável, atestado ou laudo médico de invalidez ou deficiência.
  • Para provar a dependência econômica é possível usar recibos, notas, cupons fiscais das contas pagas pelo segurado para o dependente. A sentença que determina pensão alimentícia e troca de mensagens por aplicativos de redes sociais também são meios de provas.
  • Nos casos em que a morte foi decorrente de acidente de trabalho é necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
  • Caso o benefício seja pedido por meio de um representante ou procurador é necessário colacionar a procuração ou o termo de representação legal, bem como o RG ou CPF do procurador ou representante.

Qual o valor da pensão por morte?

É certo que a Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças no cálculo do valor da pensão por morte, sendo assim:

  • Quem já era aposentado: a pensão por morte será de 50% do valor do benefício de aposentadoria com mais 10% para cada dependente, com limite a 100%. Então, um viúvo (a) sem outros dependentes vai receber 60%. Se forem 2 dependentes, o valor será 70%, se forem três será de 80% até o limite de 100% para 5 ou mais dependentes.
  • Quem não era aposentado: O INSS fará inicialmente o cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente do segurado falecido. Assim, será considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde julho do ano de 1994, acrescido de 2% para cada ano de contribuição ao INSS que ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres ou 20 anos de contribuição para os homens, até o limite de 100%.

Então, o INSS vai aplicar a regra de cota de 50% do valor, com mais 10% para cada dependente.

Se a causa do falecimento for decorrente de acidente de trabalho, doença do trabalho ou profissional, as cotas vão ser aplicadas sobre 100% da média salarial.

O mesmo vai acontecer se o dependente tiver invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave.

A pensão por morte pode ser inferior ao salário-mínimo?

Não, o benefício não poderá ser menor do que um salário-mínimo e nem ultrapassar o teto da Previdência.

Duração e cessação

Até quando é possível receber a pensão por morte?

É possível que a pensão por morte seja vitalícia, todavia, nem sempre será assim, no próximo tópico, você saberá todas as peculiaridades dessa duração.

Quando há a cessação da pensão por morte?

Imperioso destacar que a duração do benefício leva em consideração o tempo de contribuição do falecido e das idades dos integrantes do núcleo familiar.

Seguindo sempre o critério de principal dependente, assim, o cônjuge ou companheiro está em primeiro lugar, seguido dos filhos, pais e irmãos.

Antes, a pensão por morte era vitalícia, não importando qual a idade do beneficiário, porém com a Lei nº 13.135/2015, possui duração máxima variada, de acordo com a idade e a modalidade do beneficiário.

Certo é que se o segurado tiver menos de 18 (dezoito) contribuições ou tiver se casado em união estável em um período inferior a dois anos, o seu companheiro terá somente 4 (quatro) meses de benefício.

O segurado que tiver mais de 18 contribuições na data do falecido vão assegurar ao cônjuge ou companheiro um período maior a depender da idade do principal dependente, vejamos:

  • Idade inferior à 22 anos: terá 3 (três) anos de benefício.
  • Entre 22 a 27 anos: terá 6 (seis) anos de benefício.
  • Entre 28 a 30 anos: terá 10 (dez) anos de benefício.
  • Entre 31 a 41 anos: terá 15 (quinze) anos de benefício.
  • Entre 42 a 44 anos: terá 20 (vinte) anos de benefício.
  • Idade de 45 anos ou mais: o benefício será vitalício.

Cumpre destacar que a pensão por morte para os filhos, equiparados ou irmãos do segurado, o benefício será devido até os 21 anos de idade, com exceção dos casos de invalidez ou deficiência. Em relação aos pais, o benefício será vitalício.

Como funciona a pensão por morte rural?

A pensão por morte rural é destinada aos segurados da modalidade rural.

As regras para o benefício são as mesmas da pensão por morte urbana, salvo em relação ao valor.

A nova maneira de calcular prevista na Reforma da Previdência não irá se aplicar nessa situação. A justificativa é que o valor da pensão por morte rural vai ser sempre de um salário-mínimo.

Assim, em 2023, o valor do benefício é de R$1.302,00, ou seja, uma família com dois dependentes, cada um vai receber o importe de R$651,00.

É possível acumular a pensão por morte com outros benefícios do INSS?

De início, é importante ressaltar que a Reforma da Previdência alterou as regras de acumulação de benefícios.

Sendo assim, ainda é possível receber simultaneamente a aposentadoria e a pensão do INSS, todavia, vai ocorrer uma limitação no valor do benefício menor.

Então, o segurado vai receber o valor integral do benefício que considerar mais vantajoso e uma parte do benefício que for menor.

Pode receber mais de uma pensão por morte?

É possível receber mais de uma pensão por morte, desde que os benefícios sejam de regimes distintos, isto é, não se pode receber 2 (duas) pensões por morte do INSS, mas você vai conseguir receber uma do INSS e outra de um regime próprio.

Tal situação é muito frequente com professores, que laboram em órgãos públicos e em escolas privadas.

Outras situações

Pensão por morte

Quem recebe pensão por morte pode aposentar por idade?

Sim, quem recebe a pensão por morte poderá se aposentar sem deixar de receber a sua pensão.

Todavia, com o advento da Reforma Trabalhista, ocorrerá o recebimento do valor integral apenas do benefício que for mais vantajoso, então, o outro benefício, de menor valor, será pago somente uma porcentagem.

Quem nunca contribuiu pode receber a pensão por morte?

Se o segurado não tiver contribuído por pelo menos 18 meses para o INSS e tiver no mínimo 2 anos de casamento ou união estável até o falecimento do segurado, o dependente vai receber a pensão por morte durante apenas 4 meses.

Todavia, se não tiver contribuído, não haverá o direito ao recebimento da pensão por morte temporária.

Quem é viúva (o) pode se casar novamente?

Sim, pois um novo casamento não vai influenciar no recebimento do seu benefício. Dessa forma, quem recebe a pensão por morte pode constituir união estável ou se casar no civil.

Importante frisar que o que não pode ocorrer é o recebimento de duas pensões por morte pelo mesmo regime previdenciário. 

Ora, se for em regimes distintos será possível acumular mais de um benefício, isto é, será possível receber uma pensão do RPPS de servidor público e uma pensão do INSS.

Relevante atentar-se ao fato de que se a pensão por morte for paga por outros regimes de previdência, como nos casos de militares e servidores públicos, as regras poderão ser diferentes e ocorrer o referido impedimento.

Quem recebe a pensão por morte de maneira vitalícia?

Apenas os cônjuges ou companheiros que contarem com 44 anos ou mais podem receber a pensão por morte de maneira vitalícia, desde que o segurado falecido tenha contribuído por menos 18 vezes ao INSS e se a união estável ou casamento tivesse tempo superior a dois anos.

Nas situações de deficiência ou invalidez, os filhos também fazem jus ao benefício de forma vitalícia, bem como os pais do segurado.

Quem recebe pensão por morte pode trabalhar com carteira assinada?

A finalidade da pensão por morte é para ser destinada para pessoas que não possuem recursos financeiros para sua sobrevivência.

Quem recebe a pensão poderá trabalhar de carteira assinada, porém, em alguns casos, será necessária uma análise para ver se preenche os requisitos do recebimento do benefício.

É possível pedir a revisão da vida toda da pensão por morte?

Sim, é possível pleitear a revisão da vida toda do benefício da pensão por morte, porém, é necessário cumprir os requisitos.

Você poderá pedir a revisão da vida toda da sua pensão por morte nos seguintes casos:

  • Se o segurado (a) falecido (a) tenha contribuições altas até julho de 1994;
  • Se o segurado (a) falecido (a) tenha iniciado seus trabalhos antes de 1994 e seu benefício tenha sido concedido após 29 de novembro de 1999;
  • Se o segurado (a) falecido (a) tiver várias contribuições antes de julho do ano de 1994, ainda que em valor inferior se comparado com as contribuições seguintes;
  • Se você tiver começado a receber a pensão por morte há, no máximo, 10 (dez) anos e 1 (um) mês, ou tiver feito a solicitação da revisão da vida toda dentro desse prazo.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS tem pensão por morte?

A resposta é não. O BPC trata-se de um benefício assistencial que é feito ao idoso com 65 anos de idade ou mais de baixa renda e deficientes de qualquer idade, desde que comprovem sua incapacidade para trabalhar e tenham baixa renda. 

Todavia, cumpre ressaltar que por ser um benefício com viés assistencial, vai ser encerrado com o falecimento do recebedor, assim, não garante direito à pensão por morte.

Ex-cônjuge pode receber pensão por morte?

É possível, mas é preciso cumprir alguns requisitos. 

Para o ex-cônjuge receber a pensão por morte é necessário fazer a comprovação da dependência econômica, como, por exemplo, receber pensão alimentícia ou alguma ajuda financeira ou econômica.

Dessa forma, a seguinte documentação poderá auxiliar no deferimento da pensão por morte:

  • Prova de encargos domésticos evidentes;
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Cupons fiscais;
  • Notas fiscais;
  • Comprovantes de pagamentos;
  • Declaração especial feita perante o tabelião;
  • Conta bancária conjunta;
  • Procuração ou fiança que seja reciprocamente outorgada;
  • Ocorrência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia.

O valor da pensão por morte é dividido entre esposa e filhos?

A resposta é sim. O valor deverá ser dividido em partes iguais.

Portanto, se for a esposa e um filho, por exemplo, o valor da pensão por morte será a metade; se for a esposa e dois filhos, o valor vai ser dividido em três partes.

Cumpre ressaltar que o valor também será dividido de maneira igual entre o ex-cônjuge e o atual companheiro (a), se o ex-companheiro fazia o recebimento de pensão alimentícia.

Quando o filho completar 21 anos, a parte da pensão por morte dele vai para a mãe?

Quando o filho completar vinte e um anos de idade, a parte da pensão por morte não vai para a sua mãe. 

A Reforma da Previdência estabelece que ao atingir 21 anos de idade, o filho deixa de ter acesso à pensão, assim, a sua parte também vai cessar o pagamento.

Por isso, se a mãe e o filho tiverem direito a 70% da aposentadoria, quando o filho atingir 21 anos, a mãe vai receber somente 60% da aposentadoria.

A pensão por morte pode ser transferida?

Não, o benefício não poderá ser transferido nem para pais, filhos, irmãos ou terceiros.

Se houver o falecimento de um dos dependentes, a parte vinculada ao dependente falecido será extinta, isto é, não haverá o repasse para os outros beneficiários.

É possível receber pensão por morte e aposentadoria?

Sim, será possível, uma vez que quem recebe o benefício da pensão por morte também possui o direito de receber a aposentadoria. Porém, nessa situação, não ocorrerá o pagamento dos dois valores de forma integral.

Por isso, o pensionista vai receber o maior benefício de forma integral e uma porcentagem do benefício de menor valor.

A pensão por morte é válida em casos de união estável?

A pensão por morte é permitida nos casos de união estável. Dessa forma o companheiro está entre os dependentes que possuem direito a pensão por morte.

Nessa situação será preciso comprovar por meio de documento lavrado em cartório ou documentos comprobatórios da existência da união.

O que fazer quando o pedido de pensão por morte for indeferido?

Se houver o indeferimento, é possível recorrer na via administrativa, dentro de 30 dias em que houve a negativa do benefício. Se o indeferimento persistir será necessário ingressar com uma ação judicial.

Geralmente o pedido é indeferido em razão de documentação faltante ou não preenchimento dos requisitos necessários, como:

  • O filho maior de 21 anos não teve sua incapacidade reconhecida pelo INSS;
  • Não possuir a qualidade de segurado no momento do falecimento;
  • O INSS não reconhecer a união estável entre o segurado falecido e o companheiro dependente;
  • Não ter o tempo mínimo de união estável entre o segurado falecido e o seu companheiro.

Por isso, contar com o auxílio de um advogado capacitado em pensão por morte, será fundamental para mitigar prejuízos e aumentar as chances do seu benefício ser concedido, tendo em vista que o profissional sabe exatamente sobre todos os trâmites e documentação necessária.

Conclusão

O benefício da pensão por morte vem em um momento muito difícil e delicado para os dependentes, por isso, é importante ter a ajuda de um profissional qualificado para evitar maiores problemas nessa fase.

O auxílio de um advogado especialista na área previdenciária poderá fazer toda a diferença para evitar indeferimentos indevidos, uma vez que você terá toda a orientação necessária em relação aos documentos e providências a serem tomadas.

Por meio do presente artigo, você descobriu todas as peculiaridades acerca da pensão por morte. Se depois de ler o presente texto ainda tiver alguma dúvida sobre o tema, entre em contato com a nossa equipe, ficaremos muito felizes em poder ajudar.

O escritório WGZ Advogados presta uma advocacia de excelência, com ênfase em soluções eficazes e modernas, contamos com advogados especialistas em direito previdenciário, que serão capazes de auxiliar em suas demandas.

Valorizamos a capacitação e o estudo dos nossos profissionais, por isso, sempre analisamos as decisões mais recentes para assegurar os direitos dos nossos clientes.

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Dr. Wellington Gimenez

OAB/SP 373.610
Advogado formado pela UNIFEV (Centro Universitário de Votuporanga) em 2007.

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