Isenção de Imposto de Renda para pessoas acometidas de NEOPLASIA MALIGNA, ‘’ curadas ou não’’

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Equivocasse quem acredita que a isenção do imposto de renda pessoa física só vale durante o tratamento para o câncer. Os tribunais brasileiros já decidiram que mesmo que tenha ocorrido a “provável cura”, ainda assim o direito a isenção permanece.

A Lei 7.713/88, que trata do IMPOSTO DE RENDA, prevê que as pessoas com esse diagnóstico não precisam pagar imposto de renda sobre os valores de suas aposentadorias.

Um aspecto interessante é que essa isenção não é “temporária”, mas permanente. Mas geralmente a Receita Federal concede a isenção apenas por um período de tempo – dois ou três anos – e depois cancela a isenção sob a justificativa de que houve a “cura”.

Porém, a Justiça já decidiu que a isenção deve permanecer mesmo que tenha ocorrido a “provável cura” e mesmo que não haja recidiva nos sintomas.

Portanto, as pessoas que apenas obtiveram o direito à isenção temporariamente podem voltar a ter o benefício, mesmo que não tenha ocorrido a recidiva da doença ou o ressurgimento dos sintomas.

Importante observar que existe o entendimento pacificado, inclusive no STJ, no sentido de que os sintomas não precisam estar presentes, não há necessidade de que tenham ocorrido recidivas da doença, tampouco que o laudo médico indique prazo de validade.

Podem requerer a isenção as pessoas que têm ou tiveram diagnóstico de:


– câncer de pulmão,


– tumores ósseos, tumor cerebral, tumores da medula espinhal,


– síndrome paraneoplásica,


– câncer e outros tumores na boca, câncer do esôfago, câncer do estômago,

câncer do intestino delgado, câncer colorretal,


– câncer do rim, câncer da pelve renal e dos ureteres, câncer da bexiga, câncer da uretra,


– síndrome da neoplasia endócrina múltipla, carcinoides, leucemia linfocítica aguda, leucemia mielóide aguda, leucemia linfocítica crônica, leucemia mielocítica crônica,


– linfoma de Hodgkin, linfoma de Burkitt,


– micose fungoide, mieloma múltiplo, macroglobulinemia,


– câncer de pele, carcinoma basocelular, carcinoma epidermóide, melanoma,


– sarcoma de Kaposi, doença de Paget,


– câncer da cabeça e do pescoço, cânceres metastáticos do pescoço,


– tumores do pênis, câncer de próstata, câncer de testículo,


– câncer de mama no homem, câncer do endométrio, câncer de colo do útero, câncer de ovário, câncer de vulva, câncer de vagina, câncer das tubas uterinas,


– câncer de mama, doença de Paget do Mamilo,


– cistossarcoma filodes, melanoma da úvea,


– câncer do fígado, cânceres hepáticos metastáticos, entre outros.

Continue acompanhando nossas novidades e artigos semanais.

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Dr. Wellington Gimenez

OAB/SP 373.610
Advogado formado pela UNIFEV (Centro Universitário de Votuporanga) em 2007.

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