Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Moléstia Profissional

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Existe uma lei que garante aos aposentados a isenção do pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Física quando acometidos por determinadas doenças. O texto da Lei 7.713/88 traz uma relação das doenças, mas a maioria delas está descrita de forma extremamente técnica.

Este ponto afeta a compreensão do cidadão comum, que, eventualmente, pode não saber que tem direito ao pedido de isenção. Um exemplo é o termo “moléstia profissional”, que enquadra uma série de enfermidades. A partir de agora, você vai saber quais são elas.

O que a lei entende por moléstia profissional?

Este é um termo amplo e pode abranger qualquer tipo de doença que tenha como causa — ou agravante — o exercício da atividade profissional.

Isso significa que desde um problema de coluna até um quadro depressivo podem ser enquadrados nesta categoria. Para tanto, é necessário que o diagnóstico médico conclua que a enfermidade foi provocada pelas condições de trabalho.

Como a moléstia profissional pode ser descrita e quem está sujeito a cada enfermidade desta categoria?

De maneira geral, qualquer trabalhador pode ter algum tipo de doença considerada como moléstia profissional. Os casos mais comuns são:

  • problemas de coluna: motoristas, carregando peso, operadores de máquinas, entre outros;
  • depressão: pessoas que trabalham em situações de risco e tensão, ambientes competitivos, estressantes e não gratificantes. Nestes casos, é possível desenvolver não apenas a depressão, mas também a Síndrome do Pânico e a Síndrome de Burnout;
  • LER/DORT (epicondilite, espondilose, sinovite e tenossinovite, tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo, síndrome do manguito rotador, radiculopatia, tendinopatia, artrose, gonartrose, bursite, etc.), são comuns em trabalhadores que fazem serviços repetitivos.

Se você está diante de um desse quadros e já é aposentado, independentemente de ser da iniciativa pública ou privada, pode ter direito à isenção do pagamento do Imposto de Renda e, inclusive, restituição dos valores pagos desde o diagnóstico da sua condição.

Por fim, é de se esclarecer que esse direito se estende a qualquer aposentado portador de determinadas doenças, inclusive os do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para saber mais sobre esse benefício, você pode entrar em contato com um advogado de sua confiança.

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Dr. Wellington Gimenez

OAB/SP 373.610
Advogado formado pela UNIFEV (Centro Universitário de Votuporanga) em 2007.

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