Isenção do IRPF para Professores Aposentados por Doença Profissional

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Diversas categorias profissionais, dia a dia passam a ter mais ciência de seus direitos trabalhistas e previdenciários. Uma das categorias são os profissionais de educação, bem como professores e seus assistentes. Trataremos no presente artigo, sobre a Isenção do Imposto de Renda para professores aposentados por doença profissional.

Infelizmente, os profissionais da Educação estão ficando cada vez mais adoecidos, físico e emocionalmente falando. Devido a alta carga de trabalho, a atividade torna-se desgastante. Estima-se que das licenças médicas concedidas, 40% são relacionadas a transtornos mentais como depressão e ansiedade.

Sobre a Isenção do Imposto de Renda

A Isenção do Imposto de Renda abrange todos os valores recebidos a título de aposentadoria, inclusive, aquela prevista especificamente para os profissionais da educação (por tempo de contribuição, por idade etc), ao contrário do que muitos pensam, não precisa necessariamente ser aposentadoria por invalidez.

Lei nº 7.713 de 22 de Dezembro de 1988

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (…)XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Fonte:  JusBrasil

A lei diz apenas ‘moléstia profissional’, e não ‘invalidez causada por moléstia profissional, ou seja, basta a existência da enfermidade para dar direito á isenção do imposto.

É importante lembrar que, além da moléstia profissional, há outras doenças que podem justificar essa isenção tributária.

É importantíssimo que o cidadão tenha a informação correta sobre seus benefícios. Nós da WGZ Advogados esperramos ter te ajudado de alguma maneira.

Gostou do post? Continue acompanhando nossos artigos e mantenha-se informado. Em caso de dúvidas procure um advogado de confiança.

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Dr. Wellington Gimenez

OAB/SP 373.610
Advogado formado pela UNIFEV (Centro Universitário de Votuporanga) em 2007.

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