Isenção do Imposto de Renda para Aposentados

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Muitos têm dúvidas sobre a possibilidade de isenção do imposto de renda para aposentados. É fundamental que você saiba em que situações é possível requerer o benefício, fazendo valer seu direito.

Conheça a realidade de cada segmento e suas particularidades. Elaboramos um material que mostra, em detalhes, os direitos de servidores acometidos por doenças que podem requerer a isenção do imposto de renda.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

A isenção do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) está, especialmente, vinculada à condição de portador de uma doença grave. Essa designação acaba sendo muito vaga. Com isso, muitas pessoas que têm direito ao benefício geralmente nem sabem que podem reivindicá-lo.

Independentemente de ter sido trabalhador da iniciativa pública ou privada, é importante saber que este direito é de qualquer cidadão aposentado.

Doenças consideradas graves neste âmbito

Ainda que grande parte das informações disponíveis mostre apenas a neoplasia maligna, ou seja, o câncer e a cardiopatia grave como determinantes do direito à isenção, há também outras duas patologias que frequentemente são atendidas na concessão do benefício. São elas a moléstia profissional e a paralisia irreversível e incapacitante. Veja abaixo em que consiste cada uma delas:

  • Moléstia Profissional: Doenças como LER/DORT (epicondilite, espondilose, sinovite e tenossinovite, síndrome do túnel do carpo, síndrome do manguito rotador, radiculopatia, tendinopatia, artrose, gonoartrose, bursite, etc). Se enquadram nessa categoria também a depressão, síndrome do pânico, problemas na coluna, no joelho, entre outras;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante: Enfermidades como: monoparesia, paraparesia, tetraparesia, triparesia, hemiparesia, bem como, as lesões nos joelhos, cotovelos, ombros, coluna e outras partes do corpo que causem perda ou redução da mobilidade daquele segmento, todas prováveis de serem diagnosticadas através dos exames de eletroneuromiografia, ultrassom e ressonância magnética.

Lembre-se que: Não é preciso que a aposentadoria tenha sido por invalidez ou motivada pela doença em questão. Basta que haja o diagnóstico dessa condição. 

Saiba quais os principais critérios para a concessão da isenção

Há pessoas que imaginam ser um difícil processo, visto que, o mesmo é envolvido em mitos. Assim sendo, vamos falar sobre alguns deles na sequência:

1. Não é necessário que a doença cause invalidez

 
Para ter direito à isenção, não é preciso que a doença seja tão grave a ponto de causar invalidez para o trabalho. Esteja atento, pois, alguns peritos fazem essa afirmação mas ela não está prevista em lei. Ao contrário, a Lei 7.713/88 exige apenas a existência de uma das doenças citadas no mesmo texto;

A isenção deve retroagir à data do diagnóstico


Quando a isenção é concedida apenas a partir da data em que o pedido foi feito, ingresse com ação judicial e reveja o pagamento feito indevidamente desde a data do diagnóstico;

 Não há necessidade de laudo oficial


A Receita Federal informa que há essa necessidade, porém, a Justiça define que a comprovação da doença pode ser feita por meio de laudos, exames e atestados particulares.

Não há necessidade de requerimento administrativo prévio


Na prática, isso significa que o processo de concessão da isenção do Imposto de Renda não deve ser burocrático. Vários tribunais já têm o entendimento de que o interessado pode buscar a isenção diretamente na Justiça, sem necessidade de procedimentos administrativos junto à Receita Federal ou ao INSS;

o há necessidade de ser aposentado por invalidez


Muitas pessoas têm a ideia de que a isenção é apenas para os aposentados por invalidez, porém, a lei não traz essa exigência. Qualquer pessoa aposentada, seja por idade, tempo de contribuição ou outra condição, pode recorrer a este benefício caso tenha alguma das doenças descritas na lei;

Em caso de morte, os herdeiros podem pedir a restituição


Se um aposentado acometido por alguma das doenças que têm amparo legal para solicitar a isenção vier a falecer, sua família pode solicitar a restituição do imposto de renda pago indevidamente, desde o diagnóstico da enfermidade.

Solicite facilmente a Isenção do Imposto de Renda para Aposentados. Sendo conduzida por um profissional que conheça os aspectos legais e os procedimentos envolvidos.

Tem alguma dúvida sobre este processo? Procure um advogado capacitado para te orientar com essa e outras questões sobre o tema.

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Dr. Wellington Gimenez

OAB/SP 373.610
Advogado formado pela UNIFEV (Centro Universitário de Votuporanga) em 2007.

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