INSS em atraso: quem deve pagar? Como regularizar?

Pagar o INSS em atraso garante acesso à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários

Você já deve saber que ter contribuições do INSS em atraso pode acarretar uma série de entraves, não é?

Em alguns casos, não estar em dia com a Previdência pode atrasar a sua aposentadoria. E não é só isso. Você também pode perder o direito de usufruir de diversos benefícios concedidos pelo INSS, como auxílios e pensões.

Contudo, essa situação não é incomum. Muitos trabalhadores podem estar em situação irregular devido a falhas cometidas por seu empregador. Por outro lado, é possível que o próprio profissional autônomo tenha deixado de fazer os recolhimentos devidos.

Entretanto, saiba que nem todos podem ou devem pagar INSS em atraso! Por isso, se você está pensando em regularizar sua situação, veja neste artigo se isso é possível e de que forma.

A leitura vale também para quem não exerce atividade remunerada!  Afinal, essas pessoas também conseguem garantir alguns direitos previdenciários pagando GPS em atraso. Confira:

Quem precisa contribuir com o INSS?

Não é novidade: para que um cidadão possa se aposentar pela Previdência, ele precisa contribuir todos os meses para o INSS. Além disso, esse recolhimento mensal garante uma série de outros benefícios e auxílios para o cidadão ou sua família. Como exemplo, podemos citar o auxílio-doença, o auxílio-acidente e a pensão por morte.

Por isso, antes de saber quem pode ou não pagar o INSS em atraso, é importante entender como essas contribuições são feitas. Assim, você será capaz de compreender se tais pagamentos são de sua responsabilidade ou não.

A Previdência classifica os contribuintes em dois grupos: os segurados obrigatórios e os segurados facultativos.

Mas você sabe qual a diferença entre eles?

São considerados segurados obrigatórios todos aqueles que exercem atividade remunerada. Por isso, eles devem obrigatoriamente contribuir com o INSS. Como exemplo, podemos citar:

  • Empregado contratado via CLT (ou seja, com carteira assinada);
  • Contribuinte individual (profissional autônomo que exerce atividade remunerada, mas sem carteira assinada; microempreendedor individual – MEI);
  • Trabalhador avulso (profissional que trabalha sem vínculo empregatício, com intermediação de sindicato);
  • Empregado doméstico;
  • Segurado especial (trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas).

Já os segurados facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada, mas mesmo assim desejam contribuir com a Previdência. Com isso, conseguem garantir os benefícios concedidos pelo INSS.

Para isso, além de não terem renda própria, precisam ter acima de 16 anos de idade. Entre eles, estão os desempregados, as donas de casa e os estudantes.

Como são feitos os recolhimentos desses profissionais?

As contribuições podem ocorrer de diferentes maneiras.

Segurados obrigatórios:

  • Trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e trabalhadores avulsos: o pagamento é de responsabilidade do empregador ou do sindicato;
  • Profissionais autônomos: o pagamento é de responsabilidade do próprio trabalhador. As contribuições são feitas por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
  • MEI: recolhem por meio de alíquota sobre o valor do salário mínimo;
  • Segurados especiais: o recolhimento é realizado indiretamente. Isso quer dizer que eles não precisam contribuir diretamente para a Previdência. Neste caso, é realizado um desconto sobre o valor da venda, que é redirecionado ao INSS.

Segurados facultativos:

O contribuinte facultativo deve realizar seus recolhimentos por conta própria, pela Guia da Previdência Social (GPS).

Pagar o INSS em atraso garante acesso à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários
Pagar o INSS em atraso garante acesso à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários
Foto: Pressfoto/Freepik

INSS em atraso: quem deve pagar?

Com as explicações acima, você já ficou sabendo como as contribuições são feitas e quem são os responsáveis por cada uma delas.

Com isso, já deve ter percebido que um empregado CLT ou trabalhador avulso não teriam como pagar o INSS atrasado, não é? Afinal, são seus empregadores ou sindicatos com os quais estão vinculados os responsáveis por fazerem o desconto na folha de pagamento do trabalhador.

Isso vale mesmo nos casos em que a empresa não recolheu as contribuições. Se for o seu caso, saiba que você não poderá ser prejudicado. Mas isso é um tema para um próximo artigo!

O importante é que você saiba que nem todos os contribuintes podem realizar recolhimentos atrasados para a Previdência.

Por outro lado, todos os contribuintes individuais, como profissionais autônomos e MEI, podem pagar INSS em atraso. Isso também é possível para os contribuintes facultativos.

Porém, ainda existem outras regras para que esse tipo de acerto seja possível. Em alguns casos, pode nem mesmo ser vantajoso, como você verá mais adiante.

 

E quem não precisa pagar o INSS atrasado?

Depois de explicar quem não pode, agora vamos falar sobre aqueles que não precisam pagar contribuições atrasadas. Afinal, há casos em que o pagamento dessas parcelas não é necessário.

Nestas situações, basta que o trabalhador comprove o exercício da profissão no período em que não houve recolhimento.

Veja exemplos de profissionais que não precisam realizar pagamentos retroativos:

  • Trabalhadores rurais até 31/10/2009;
  • Empregados informais (sem carteira assinada);
  • Contribuintes individuais que prestaram serviços para pessoa jurídica após 2003;

Quais as condições para que um contribuinte individual pague GPS em atraso?


Para que profissionais autônomos e MEIs possam acertar as parcelas devidas, eles devem ficar atentos a duas condições de pagamento:

  • Sem necessidade de comprovação do exercício de atividade;
  • Com comprovação do exercício de atividade.

Pagamento sem necessidade de comprovação do exercício de atividade

Para que o trabalhador pague as parcelas atrasadas sem precisar provar a atividade exercida, ele já deve estar cadastrado no INSS na atividade correspondente.

Outro detalhe importante: esse tipo de acerto só é possível para pagamento de parcelas com até cinco anos de atraso.

Assim, basta que o segurado faça o cálculo do GPS em atraso e emita a guia a ser paga. Isso pode ser feito diretamente no site da Receita Federal, por meio do Sistema de Acréscimos Legais – SAL

Pagamento com comprovação do exercício de atividade

O contribuinte individual deverá comprovar o trabalho exercido nas seguintes situações:

  • Pagamento de contribuições com mais de cinco anos de atraso;
  • Atraso inferior a cinco anos, cujas contribuições devidas antecedem a data do cadastro na categoria na Previdência ou o primeiro recolhimento em dia na categoria.
  • Atraso inferior a cinco anos, mas o segurando ainda não fez recolhimentos.

Por isso, muita atenção: se o contribuinte pagar o INSS em atraso, mas estiver em uma dessas condições, elas não serão consideradas.

Portanto, é importante regularizar a comprovação do trabalho exercido antes de realizar o pagamento.

Para comprovar o trabalho, o contribuinte deverá abrir um procedimento administrativo. Essa atualização do tempo de contribuição é feita pelo próprio INSS.

Diversos documentos podem ser úteis para que o trabalhador comprove a atividade exercida. Entre as possibilidades a serem apresentadas, estão:

  • Imposto de renda;
  • Recibos ou comprovantes de pagamentos de serviços prestados;
  • Pagamento de anuidade da categoria;
  • Microfichas de recolhimentos do banco de dados do INSS;
  • Inscrição da atividade em órgão público;
  • Contrato social;
  • Inscrição de pessoa jurídica;
  • Retirada de pró-labore;
  • Documentos em geral que comprovem a prestação de serviço ou a atuação como empresário.

Como os contribuintes facultativos devem proceder?

O requisito para que um segurado facultativo pague o INSS em atraso é que a GPS não esteja atrasada há mais de seis meses.

O cálculo e a emissão da guia devem ser realizados no site da Receita Federal, por meio do Sistema de Acréscimos Legais – SAL

Caso o tempo de atraso seja superior a seis meses, o segurado só poderá fazer os recolhimentos atrasados como contribuinte individual. Para isso, deverá comprovar o trabalho exercido, da mesma forma como explicamos no tópico anterior.

Posso pagar contribuições atrasadas para antecipar a aposentadoria?


Antes de tudo, tenha em mente que é preciso ter cautela ao fazer pagamentos do INSS em atraso. Tenha certeza de que os recolhimentos a serem feitos de fato serão considerados.

O auxílio de um advogado pode ser decisivo neste momento. Afinal, ele poderá avaliar se o INSS vai considerar esse tempo de trabalho ou se ele é mesmo necessário. Isso pode salvar o segurado de grandes prejuízos financeiros.

Mas, respondendo à pergunta deste tópico, sim, é possível. Alguns contribuintes têm optado por essa estratégia para se esquivar das regras impostas pela reforma da Previdência.

Assim, alguns deles não apenas antecipam sua aposentadoria, como conseguem se enquadrar em regras anteriores. Estas, por sua vez, podem ser mais vantajosas, a depender do caso.

Há juros e multa no cálculo do INSS em atraso?

De forma geral, para pagamento de parcelas atrasadas há menos de cinco anos, haverá multa de 0.33% ao dia limitado a 20%. Serão cobrados, ainda, juros de acordo com a variação da taxa SELIC e mais 1% no mês de pagamento.

Não há uma obrigatoriedade do valor que o segurado vai recolher, desde que seja entre o mínimo e o teto.

Por meio do Sistema de Acréscimos Legais – SAL, o contribuinte poderá fazer o cálculo das contribuições atrasadas. O sistema vai considerar, automaticamente, os acréscimos previstos em lei.

Já no caso de parcelas com mais de cinco anos de atraso, não será possível escolher o valor a ser pago. O valor mensal será de 20% sobre a média das 80% maiores contribuições. Vão incidir ainda juros de 0,5% ao mês (capitalizados anualmente), limitados a 50%. Haverá também multa de 10% sobre o valor das contribuições atrasadas.

O segurado facultativo sempre será incluído nas regras de cálculo destinadas a quem tem menos de cinco anos de parcelas atrasadas.

 

Conclusão

Sabemos que nem todos os conceitos que trouxemos para você, hoje, são de fácil entendimento. Por isso, para evitar pagamentos indevidos ou até desnecessários, não deixe de contar com ajuda de um advogado previdenciário.

O WGZ Advogados está à disposição para esclarecer suas dúvidas e cuidar de todo o seu processo de regularização e de cálculo do GPS em atraso.

Estar em dia com suas contribuições previdenciárias deve ser motivo de alívio, e não de preocupação, não é mesmo?

Portanto, se precisa de auxílio para fazer uma análise segura sobre as possibilidades de estar em dia com o INSS, faça contato!

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Dr. Wellington Gimenez

OAB/SP 373.610
Advogado formado pela UNIFEV (Centro Universitário de Votuporanga) em 2007.

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