Entenda o que mudou com a Reforma da Previdência

Entenda o que mudou com a Reforma da Previdência

Neste artigo iremos ver;

  1. Princípios da Reforma da Previdência
  2. Pilares da Nova Previdência
  3. Regras Permanentes
  4. Tipos de Aposentadoria e Regras de Transição
  5. O que não mudou com a Reforma da Previdência
  6. Cálculo dos Benefícios
  7. Fator Previdenciário
  8. Alíquotas
  9. Considerações Finais

A aposentadoria é uma área crucial para se levar em consideração no planejamento de futuro do trabalhador. Por esse motivo, estar por dentro de todas suas regras auxilia em um gerenciamento de qualidade.

Pensando nisso, o jovem de hoje deve estudar como quer sua vida como o idoso do futuro. Para além do envelhecimento, também, outras circunstâncias, como adoecimento, devem entrar na conta.

Nesse sentido, as regras da Previdência sofreram alterações consideráveis em 2019 e seguem causando efeitos até hoje. Inclusive, muitos trabalhadores permaneceram com dúvidas acerca da transição da antiga aposentadoria para a atual.

Dessa maneira, o serviço de um advogado especializado na área certamente trará confiança para que o interessado se planeje com eficiência. Por esse motivo, acompanhe a seguir o que você não pode deixar de saber sobre a Reforma da Previdência de 2019.

Princípios da Reforma da Previdência

A fim de nortear as regras da reforma, o Poder Legislativo seguiu determinados princípios que explicam os objetivos e posicionamentos da reforma. São eles:

Equilíbrio e Sustentabilidade. Isso significa que a reforma previdenciária carrega o intuito de equilibrar as contas públicas de uma maneira sustentável.

Segurança Jurídica. Ideia crucial para a manutenção do chamado direito adquirido. Isto é, de resguardar as pessoas que já contribuíam ou estavam perto de se aposentar dentro dos antigos moldes. Assim, diversas regras de transição buscam garantir a ponderação do direito adquirido com a nova legislação.

Justiça Previdenciária. De acordo com o Governo Federal, aqui há a finalidade de diminuir o encargo das pessoas com renda menor.

Pilares da Nova Previdência

Indo adiante, as novas regras foram construídas em cima de 3 fundamentos, chamados de pilares da nova previdência.

Primeiramente, a atual aposentadoria irá se basear na idade mínima e tempo de contribuição em conjunto para estabelecer seus parâmetros. Em seguida, o combate às fraudes, será um segundo norteador das medidas, de forma a prometer uma fiscalização atenta.

Por fim, então, a execução de dívidas ocorrerá de maneira mais rígida para, mais uma vez, promover os ideais de equilíbrio e sustentabilidade.

Regras Permanentes

Todos os brasileiros que entraram no mercado de trabalho a partir de 13 de novembro de 2019, dia seguinte à publicação da nova Previdência, obedecerão às Regras Permanentes. Ou seja, elas se destinam aos mais jovens, que ainda não contribuíam antes das alterações.

Dessa maneira, tanto no Regime Geral de Previdência Social, quanto no Regime Próprio, a regra de idade mínima será de:

Homens: necessitam de 65 anos de idade.

Mulheres: necessitam de 62 anos de idade.

Isso significa que os trabalhadores não podem mais aposentar com uma idade menor do que a indicada, ainda que tenham iniciado a sua vida profissional cedo.

Além disso, os que se encaixam no Regime Geral da Previdência Social, também deverão demonstrar um tempo de contribuição. Ou seja, em conjunto da idade, o trabalhador precisará de ter trabalhado e contribuído por um período mínimo. Assim, a regra básica é a de que:

Homens: precisam de 20 anos de tempo de contribuição.

Mulheres: precisam de 15 anos de tempo de contribuição.

Entretanto, é necessário adentrar às espécies de aposentadoria para entender melhor suas especificidades. Bem como, para compreender como ficou o entendimento acerca daqueles que já trabalhavam sob as antigas determinações.

Tipos de Aposentadoria e Regras de Transição

Cada trabalhador deverá analisar suas condições específicas no momento de entender em qual aposentadoria se encaixa. Nesse sentido, é importante conhecer as modalidades que a reforma previdenciária alterou. Assim, será possível conferir os requisitos que cada um cumpre e qual espécie apresenta maiores benefícios.

Tipos de Aposentadoria
A WGZ Advogados explica os tipos de aposentadorias da atual Reforma Previdenciária.

Por Tempo de Contribuição

Nesse tipo de previdência, não há exigência de uma idade mínima, de maneira que o período de contribuição à previdência será o único fator de análise.

Entretanto, essa modalidade não existe mais e será pensada apenas para fins de regras de transição, ou seja, para atender trabalhadores que já estavam perto de aposentar quando ocorreu a reforma.

Logo, para as regras de transição, consideram-se 15 anos para ambos os sexos, a partir de 2019. A cada ano, no entanto, serão exigidos mais 6 meses para os novos aposentados. Assim, em 2021, a regra atual será de 16 anos para ambos os sexos. A exigência se estabilizará quando chegar à quantia de 20 anos de contribuição.

Agora, porém, o tempo de contribuição é mais um fator que se adiciona ao cálculo, não uma modalidade em si.

Por Pontos

Aqui, no entanto, o tempo de contribuição deverá se somar à idade do trabalhador. Dessa forma, os homens precisam estar com 35 anos de contribuição e as mulheres 30.

Em relação à pontuação, inicialmente ela seria de 86 para as mulheres e 96 para os homens em 2019, quando houve a publicação da reforma.

Contudo, a exigência desse valor aumentará 1 ponto a cada ano a partir de 2020, até chegar no valor de 100 pontos em 2033 para os homens e em 2028 para as mulheres.

Assim, em 2021 já nos encontramos na regra pela qual homens precisam acumular 98 pontos e mulheres 88.

Por Idade

A nova regra, exigirá 65 anos de idade para homens, considerando 20 anos de contribuição. Para as mulheres a regra é de 62 anos de idade, com 15 anos de contribuição.  

Entretanto, para os que passarão pela regra de transição, precisam se lembrar que haverá acréscimo de 6 meses ao ano para chegar na exigência de 20 anos de contribuição para o homem. Assim, ele precisará de ter 65 anos de idade e, no caso de 2021, 16 anos de contribuição.

Já a mulher, terá o acréscimo em sua idade mínima. Logo, a base que se iniciou exigindo 60 anos, aumentará 6 meses a cada ano até 2023, quando chega a 62 anos. Além disso, pede-se 15 anos de contribuição.

Por Idade e Tempo de Contribuição

Aqui, a regra se direciona para aqueles que precisam de apenas mais 2 anos para se aposentar. Ou, ainda, para quem estava perto da aposentadoria por idade e quase fechava as antigas exigências da aposentadoria por tempo de contribuição.

Assim, a mulher precisa de ter 56 anos idade e 30 anos de tempo de contribuição. Lembrando, ainda, que a lógica de aumento a cada ano também ocorre aqui. Serão, portanto, acrescentados 6 meses por ano a partir de 2020 até chegar em 62 anos em 2031.

Já o homem deverá estar com 61 anos idade e 35 anos de tempo de contribuição. A cada ano a exigência aumentará 6 meses até chegar em 65 anos em 2027.

Pedágio de 50%

Essa regra de transição valerá para os que necessitavam de apenas 2 anos de tempo de contribuição, ou menos, para se aposentar no momento da promulgação da reforma. Logo, em pouco tempo ela não se adequará em muitos casos.

Dessa maneira, a mulher precisa de 30 anos de tempo de contribuição, sendo que 28 deles antes da reforma. O homem, por sua vez, precisa de 35 anos de tempo de contribuição, sendo que 33 deles antes da reforma

Ambos, então, precisarão pagar um pedágio de mais 50% para poder se aposentar. Ou seja, caso faltassem 2 anos para cumprir os requisitos da aposentadora, agora deverão trabalhar 3 anos. Ainda, se faltassem 6 meses, eles virariam 9, por exemplo.

Pedágio de 100%

Aqui, porém, a regra é direcionada apenas para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.

Dessa maneira, eles terão de dobrar o tempo que restava para se aposentar. Isto é, caso faltasse somente 2 anos, agora o cidadão precisará se manter no mercado de trabalho por mais 4 anos.

As mulheres precisam ter 57 anos idade e 30 anos tempo de contribuição. Já os homens devem estar com 60 anos idade e possuir 35 anos tempo de contribuição.

Aposentadoria Especial

Essa aposentadoria tem o nome exatamente para resguardar trabalhadores me condições diferentes dos demais. O objetivo é proteger aqueles que arriscam sua vida e saúde no espaço de trabalho e estão expostos a agentes insalubres, químicos ou biológicos.

Nesse sentido, tais pessoas terão direito ao benefício se trabalharem 25 anos expostos a essas condições. Ou seja, para a nova regra, o tempo de trabalho deverá ser necessariamente todo dentro dessas condições.

Existem poucas exceções com um tempo de contribuição menor. São os casos de: exposição ao amianto, ao qual o trabalhador deverá ter 20 anos de contribuição e 15 para aqueles que trabalharam em minas subterrâneas.

Ademais, antes da reforma previdenciária não existia idade mínima, apenas a exigência de tempo de contribuição. Porém, o aposentado especial do futuro deverá ter idade mínima de 60 anos correspondente ao tempo de contribuição de 25 anos. Da mesma maneira, 58 anos de idade para 20 de contribuição e 55 anos de idade para 15 anos de contribuição.

A regra de transição aqui seguirá a lógica de pontos. Dessa maneira, o trabalhador que possuir 25 anos de contribuição precisará somar 86 pontos. Ao passo que aquele com 20 anos necessitará de 76 pontos e o com 15 anos, 66 pontos.

Além disso, para os trabalhadores com direito adquirido, há a possibilidade de reconhecer o período de regime especial e transformá-lo em período comum. Isto é, caso o tempo que o trabalhador esteve exposto a condições de risco, for menor que o exigido, ele poderá convertê-lo em tempo comum. Lembrando, no entanto, que essa é uma regra antiga.

Servidor Público

Quando falamos dos servidores públicos federais, a regra é específica. A mulheres precisam de 56 anos idade até 2022 e depois 57 anos idade, além de 30 anos tempo de contribuição. Em conjunto, o sistema de pontos também vigorará sendo 86 pontos. Com adição de 1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar em 100 em 2033.

Os homens precisam de 61 anos idade até 2022 e depois 62 anos idade. Ademais, também deverão demonstrar 35 anos tempo de contribuição. Por fim, serão 96 pontos, acrescentando 1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar em 105 em 2028.

De todo esse tempo de contribuição, porém, exige-se que 20 sejam de serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo em que se aposenta.

Vale lembrar, também, que o valor da aposentadoria aqui será integral para aqueles que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e se aposentam com 65 anos no caso de homens ou 62 anos para mulheres.

Professores

Essa modalidade é exclusiva para professores que atuam até o ensino médio. Então, eles seguirão as mesmas lógicas de aposentadoria geral, entretanto, com algumas melhorias para a sua classe.

Ao considerar a previdência por pontos, diminuem-se 5 pontos para esse grupo. Ademais, serão menos 5 anos de tempo de contribuição.

Em relação aos professores públicos federais, os requisitos serão 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Por fim, ainda, o cálculo para os professores da iniciativa privada, seguirá os mesmos moldes do cálculo geral e os professores públicos federais atenderão as regras dos servidores públicos.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Para os novos servidores, a regra será de iniciar uma readaptação com o mesmo salário. Assim, o objetivo é de manter o trabalhador ativo, considerando suas novas condições motoras ou psicológicas. Em conjunto, ocorrerão avaliações de maneira periódica por um perito do INSS.

Anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, agora ela seguirá a mesma regra de cálculo para o benefício, ou seja, 60% da média de salários.

Porém, contará com duas exceções, no qual o trabalhador receberá 100% da média. São elas os casos de doença profissional ou acidente de trabalho.

Pensão por Morte

Outra mudança foi a pensão por morte, que, anteriormente, mantinha o valor integral da renda para os dependentes do falecido.

Entretanto, agora, a pensão será no percentual de 50% do salário do de cujus com um acréscimo de 10% por dependente. Logo, caso o falecido tenha deixado 1 dependente, por exemplo, o valor da pensão será equivalente a 60%. Noutro lado, o limite para a soma é de 100%, assim, mesmo que existam mais de 5 dependentes, a pensão permanecerá a mesma.

Além disso, também acaba a reversão de cotas dos dependentes. Ou seja, no caso de um dependente deixar de sê-lo, a cota também acaba. Por exemplo, na ocasião de falecimento do dependente ou caso ele complete 21 anos.

A única exceção fica para o dependente inválido ou deficiente intelectual grave, quando a pensão será de 100%.

Ademais, é possível a acumulação de pensão com aposentadoria, ou de duas pensões em conjunto. Entretanto, elas não serão recebidas em sua integralidade.

Nesse sentido, o beneficiário deverá escolher o maior benefício para receber 100%. O segundo, no entanto, terá uma variação de percentual, a depender dos valores.

Iniciando com uma pensão ou aposentadoria de 1 salário mínimo, o percentual será de 100%, descendo gradualmente até chegar naquelas acima de 4 salários mínimos, que terão apenas 10% considerados para a soma.

O que não mudou com a Reforma da Previdência

Apenas duas modalidades de benefício não foram alteradas com a reforma. A primeira delas diz respeito ao Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como LOAS (que significa Lei Orgânica da Assistência Social). Nessa caso, os idoso com mais de 65 precisará demonstrar o estado de pobreza a fim de recebê-lo.

A segura se refere à aposentadoria rural. Assim, a regra permanecerá sendo  60 anos de idade, mais 15 anos de contribuição para os homens. Bem como 55 anos de idade, mais 15 anos contribuição para as mulheres.

Cálculo dos Benefícios

Para calcular quanto o aposentado receberá, Previdência Social realiza uma média aritmética sobre o total de toda a renda que o trabalhador recebeu em sua vida.

No entanto, essa foi uma das alterações que provocará maior impacto na vida dos novos aposentados. Isso porque, antigamente, o cálculo era realizado em cima dos 80% maiores salários recebidos. Ou seja, desconsideravam-se os 20% da renda que foi mais baixo. Agora o cálculo será sobre 100% dos valores.

Em seguida, o aposentado receberá apenas 60% da média encontrada. Aqui, também, ficou outra mudança considerável, já que na anterior, o trabalhador recebia a totalidade da média. Por esse motivo, considera-se o cálculo do benefício como umas das alterações mais significativas da reforma.

Indo adiante, a cada ano trabalhado a mais que o mínimo exigido, o trabalhador receberá mais 2% da média. Isto é, aquela trabalhadora que obteve 16 anos de contribuição, quando precisaria de, no mínimo, 15, por exemplo, contará com 62% da média aritmética de suas rendas. O valor é acumulativo até chegar ao ponto máximo de 100% da média.

Fator Previdenciário

Na Previdência antiga existia o fator previdenciário. Ele servia para abater o valor da aposentadoria que o trabalhador receberia, a fim de desestimular aposentados muito jovens. Dessa maneira, ela sofre atualizações frequentemente de acordo com a expectativa de vida brasileira.

Entretanto, com a reforma previdenciária ela não existe mais para os próximos aposentados. As exceções, porém, ficam para as regras de transição do pedágio de 50% e para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Alíquotas

O trabalhador certamente precisa entender melhor sobre o valor de pagamento à Previdência Social para que um dia receba sua aposentadoria.

Assim, a lei segue uma regra geral de alíquotas progressivas de acordo com a renda do trabalhador, com poucas exceções.

Os valores, então, ficam da seguinte maneira:

1 salário mínimo: alíquota de 7,5%.

De 1 salário mínimo até R$ 2.000,00: 9%.

Entre R$ 2.000,01 e R$ 3.000,00: 12%.

De R$ 3.000,01 até o teto do INSS: 14%.

Considerações Finais

Em suma, as alterações na Previdência afetarão diretamente a aposentadoria dos trabalhadores no futuro. As mudanças foram, de fato, expressivas.

A alteração de regras como o tempo de contribuição, a idade mínima são as que mais geram comentários. Entretanto, um ponto de foco para análise é o cálculo da aposentadoria, o qual gerou um impacto considerável no valor do benefício.

Por esse motivo, é muito importante que os cidadãos brasileiros busquem realizar um planejamento previdenciário de qualidade. Além também, de procurar um profissional que entenda o caso particular de cada um. Dessa maneira, terão segurança em um momento da vida que requer maior atenção em diversos aspectos.

Como Dar Início ao Processo de Aposentadoria?

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Dr. Wellington Gimenez

OAB/SP 373.610
Advogado formado pela UNIFEV (Centro Universitário de Votuporanga) em 2007.

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