Como fica a aposentadoria em 2022?

Como fica a aposentadoria em 2022?

Você já sabe que a Reforma da Previdência mudou drasticamente a forma de concessão dos benefícios do INSS, não é mesmo? Mas você sabe de que forma ela afeta os requisitos necessários para a aposentadoria em 2022?

Desde que ela entrou em vigor, os critérios para se aposentar vão sofrendo alterações todos os anos. São as chamadas regras de transição. Elas têm como objetivo fazer uma alteração gradual entre as antigas e as novas regras. Portanto, ela se aplica aos segurados que já estavam contribuindo antes da Reforma.

E essas modificações vão ocorrendo gradualmente, até que os novos requisitos permanentes sejam alcançados, daqui alguns anos. E passem a valer para todos, é claro.

Por isso, para você saber se de fato será possível (ou mesmo, vantajoso) se aposentar em 2022, é importante entender como funcionam essas regras de transição.

Mais especificamente, vamos detalhar quais critérios para concessão do benefício passarão pelas alterações previstas a partir de 1º de janeiro de 2022. Além disso, vamos pontuar também quais regras de transição vão permanecer da mesma forma. 

Portanto, se você quer entender melhor como tudo isso impacta a sua aposentadoria, confira os tópicos deste artigo:

Quais regras para aposentadoria em 2022 sofrerão alterações?

  1. Aposentadoria por idade 
  2. Transição por idade mínima progressiva
  3. Transição por pontos

E quais regras de transição para aposentadoria em 2022 não serão alteradas?

  1. pedágio 50%
  2. pedágio 100%
  3. regras de transição da aposentadoria especial

Quais regras para aposentadoria em 2022 sofrerão alterações?

Antes de tudo, precisamos deixar claro de que maneira cada perfil de segurado se enquadra nas regras sobre as quais vamos falar neste artigo.

As pessoas que já cumpriram todos os requisitos antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019, têm opção de escolha. Isso mesmo! Elas podem se aposentar tanto pelas regras antigas, por terem direito adquirido, quanto pelas regras de transição. 

Portanto, analise com calma e veja qual modalidade é mais vantajosa para o seu caso. O auxílio de um advogado previdenciário, neste momento, é fundamental.

Aqueles que se tornaram segurados do INSS antes da Reforma, mas só cumpriram os requisitos posteriormente, devem seguir as regras de transição.

Por fim, para quem começou a contribuir com a previdência após 13/11/2019, valem somente as regras permanentes estabelecidas pela Reforma.

Agora sim, vamos detalhar quais são as mudanças previstas nos requisitos para as aposentadorias em 2022:

Como fica a aposentadoria em 2022?
Regras de transição impactam a aposentadoria em 2022

 


1) Aposentadoria por idade 

Vamos começar explicando como fica a aposentadoria por idade em 2022. As alterações vão ocorrer nas aposentadorias por idade urbana e híbrida. 

Urbana

De acordo com as regras permanentes da aposentadoria por idade urbana, podem se aposentar mulheres com 62 anos e homens com 65. 

Contudo, até 2023, que é quando todas as pessoas deverão ter a idade acima, valem as regras de transição. Neste caso, elas só se aplicam às mulheres. Para os homens, nada muda. Veja:

  • 15 anos de tempo de contribuição
  • 180 meses de carência
  • 65 anos de idade (para homens)
  • 60 anos de idade + aumento de 6 meses por ano, a partir de 2020, até 2023 (para mulheres)

Ou seja, neste ano de 2021, as mulheres podem se aposentar com 61 anos. Já em 2022, deverão ter 61 anos e seis meses de idade.

Híbrida

Na aposentadoria por idade híbrida, há a soma do tempo de serviço urbano e do tempo rural. Porém, as regras são as mesmas aplicadas à aposentadoria urbana.

2) Transição por idade mínima progressiva

A Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, criou regras de transição para não prejudicar aqueles que já estavam perto de se aposentar por esta modalidade.

A transição por idade progressiva funciona da seguinte forma: o segurado cumpre o tempo de contribuição, mas também uma idade mínima. 

Esta, por sua vez, aumenta seis meses anualmente, até que sejam atingidas as idades limites (62 anos para mulheres e 65 para homens).

Em 2022, vai funcionar da seguinte forma:

Homens:

  • 180 meses de carência
  • 35 anos de tempo de contribuição 
  • 62 anos e 6 meses

Mulheres:

  • 180 meses de carência
  • 30 anos de tempo de contribuição 
  • 57 anos e 6 meses

3) Transição por pontos

Como vimos no tópico anterior, a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais, desde a Reforma da Previdência. Então, a regra de transição por pontos se aplica aos segurados que já recolhiam INSS antes da Reforma, mas completou o tempo de contribuição depois dela.

Por esta regra de transição, além de carência e tempo de contribuição mínimo, é preciso que o segurado alcance uma pontuação. Esta, por sua vez, é formada pela soma do tempo de contribuição e da idade. 

Esta pontuação mínima aumenta todos os anos, até que se alcance o limite de 105 pontos para homens e 100 para mulheres.

Em 2022, os requisitos da regra de transição por pontos serão:

Homens:

  • 180 meses de carência
  • 35 anos de contribuição 
  • 99 pontos (soma do tempo de contribuição + idade)

Mulheres:

  • 180 meses de carência
  • 30 anos de contribuição 
  • 89 pontos (soma do tempo de contribuição + idade)

Professores

No caso dos docentes, o tempo de contribuição exigido e, também, o número de pontos, são um pouco menores. Por esta regra de transição, a pontuação mínima aumenta todos os anos, até que se alcance o limite de 100 pontos para homens e 95 para mulheres.

Confira, agora, como será a aposentadoria em 2022 para professores:

Homens:

  • 30 anos de tempo de contribuição
  • 94 pontos

Mulheres:

  • 25 anos de tempo de contribuição
  • 84 pontos

E quais regras de transição para aposentadoria em 2022 não serão alteradas?

Alguns requisitos de certas regras de transição não sofrem alterações ao longo dos anos.

Saiba quais são elas e como vão funcionar em 2022:

1) Pedágio de 50%

Os segurados que estavam há menos de dois anos de se aposentar em 13/11/2019 podem aderir à transição por pedágio de 50%.

Para isso, eles devem cumprir um adicional correspondente à metade do tempo de contribuição que faltava para se aposentar na época da Reforma. Por exemplo, se faltava um ano para receber o benefício, o segurado terá que contribuir por mais seis meses.

Portanto, os requisitos (que não mudam em 2022) são:

Homens:

  • 180 meses de carência
  • 35 anos de tempo mínimo de contribuição;
  • pedágio de 50% do tempo que faltava para completar tempo mínimo de contribuição na época da Reforma da Previdência

Mulheres:

  • 180 meses de carência
  • 30 anos de tempo mínimo de contribuição;
  • pedágio de 50% do tempo que faltava para completar tempo mínimo de contribuição na época da Reforma da Previdência

2)Pedágio de 100%

A regra do pedágio de 100% vale para todos aqueles que já eram segurados do INSS até o início da vigência da Reforma.

Neste caso, o interessado deverá contribuir com um adicional de 100% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição em 13/11/2019. Por exemplo, se faltavam três anos para receber o benefício, o segurado terá que contribuir por mais três anos.

Essas regras também não sofrem alterações em 2022:

Homens

  • 180 meses de carência
  • 35 anos de tempo mínimo de contribuição
  • 60 anos de idade
  • pedágio de 100% do tempo que faltava para completar tempo mínimo de contribuição na época da Reforma da Previdência

Mulheres

  • 180 meses de carência
  • 30 anos de tempo mínimo de contribuição
  • 57 anos de idade
  • pedágio de 100% do tempo que faltava para completar tempo mínimo de contribuição na época da Reforma da Previdência

3)Regras de transição da aposentadoria especial

A aposentadoria especial destina-se ao trabalhador que é exposto a agentes nocivos em seu ambiente de trabalho. Esses fatores podem causar danos à saúde e à integridade física do trabalhador ao longo do tempo.

É por isso que esses segurados têm direito a esta aposentadoria, que exige um menor tempo de contribuição. Este tempo varia de acordo com o tipo de exposição:

  • Baixo risco: 25 anos de contribuição em atividade especial
  • Médio risco: 20 anos de contribuição em atividade especial
  • Alto risco: 15 anos de contribuição em atividade especial

Antes da Reforma entrar em vigor, eram exigidos apenas este tempo de atividade especial, além da carência. Entretanto, agora é preciso obter também uma pontuação mínima para se aposentar. A soma leva em conta a idade + o tempo de contribuição em atividade especial. 

Desta forma, a regra de transição da aposentadoria especial passou a exigir os seguintes requisitos:

  • 86 pontos: atividade especial de baixo risco
  • 76 pontos: atividade especial de médio risco
  • 66 pontos: atividade especial de alto risco 

Essas regras não sofrerão alterações em 2022. 

Conclusão

Diante de tantas regras de transição impostas pela Reforma da Previdência, é comum bater aquela insegurança no momento de se aposentar. 

Qual regra é mais vantajosa para mim? Será que não estou perdendo dinheiro optando por determinada modalidade? É possível aumentar o valor da minha aposentadoria contribuindo mais tempo? Posso fazer descartes? 

Essas são algumas das perguntas que recebemos diariamente. Por isso, destacamos a importância do planejamento previdenciário. Ele é válido mesmo para quem vai se aposentar apenas daqui uns anos, pois servirá como um guia.

Agora, se você começou a recolher para o INSS antes de 13/11/2019 e acha que já se encaixa em alguma dessas regras que apresentamos hoje, não se precipite!

Antes de dar entrada no seu pedido, avalie todas as possibilidades. A orientação de um advogado previdenciário pode ser de grande valia. Ele saberá analisar a regra que apresenta mais vantagens, em cada caso. Ele pode, inclusive, sugerir alguns ajustes, que podem aumentar consideravelmente o valor do seu benefício.

Quer saber como podemos auxiliá-lo a conquistar o melhor benefício para sua aposentadoria em 2022? Entre em contato conosco pelo WhatsApp ou preencha o nosso formulário abaixo.

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Dr. Wellington Gimenez

OAB/SP 373.610
Advogado formado pela UNIFEV (Centro Universitário de Votuporanga) em 2007.

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