BPC: saiba tudo o que mudou

BPC, novas regras: ampliação do limite de renda e criação de auxílio-inclusão

Importante recurso de amparo a idosos e a pessoas com deficiência de baixa renda, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) teve algumas regras alteradas em junho deste ano.

Além das alterações, houve também a criação de um novo benefício, o auxílio-inclusão.

Todas essas mudanças têm gerado muitas dúvidas para aqueles que já recebem ou pretendem solicitar o benefício. De acordo com o Ministério da Cidadania, essas alterações poderão possibilitar a entrada de cerca de 200 mil cidadãos no programa.

Para tirar as dúvidas mais comuns, preparamos este artigo sobre a atualização do BPC em 2021. Confira os principais tópicos:

BPC: o que é e quem pode receber o benefício?


O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi criado a partir da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Por isso, é comum ver também a sigla BPC/LOAS.

Este benefício é voltado para idosos (com 65 anos ou mais) e também para pessoas com deficiência (de qualquer idade) que comprovem não possuir meios de prover seu próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família.

Para essas pessoas, o BPC garante o pagamento de um salário mínimo mensal. Isso quer dizer que o valor do benefício em 2021 é de R$1.100,00.

Diferente de muitos benefícios do INSS, para receber o BPC não é necessário ter feito contribuição prévia à previdência, afinal, trata-se de um benefício da assistência social. É importante reforçarmos, também, que o BPC não é aposentadoria e nem pensão, pois possui critérios próprios. O benefício também não gera direito ao pagamento de 13º salário.

Então todas as pessoas de baixa renda com 65 anos ou mais ou com deficiência têm direito ao BPC? Não! 

Atualmente, para ter direito ao BPC, é preciso:

  • Ter 65 anos de idade ou mais (no caso de idosos);
  • Apresentar algum impedimento de participar de suas atividades por longo prazo, por no mínimo, dois anos, seja por limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais (no caso de pessoas com deficiência);
  • Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime;
  • Ter inscrição no CadÚnico (tanto o solicitante quanto sua família);
  • Ter nacionalidade brasileira;
  • Ter renda mensal familiar per capita (por pessoa) inferior a ¼ do salário mínimo vigente (ou seja, R$275,00);
  • Comprovar que a família não tem condições financeiras de sustentar a pessoa que solicita o BPC.
BPC, novas regras: ampliação do limite de renda e criação de auxílio-inclusão
BPC, novas regras: ampliação do limite de renda e criação de auxílio-inclusão

O que mudou no BPC?

Depois de sancionada a Lei nº 14.176, em junho de 2021, uma das principais alterações para concessão do BPC está na ampliação dos critérios de renda. Vamos explicar como isso funciona, na prática.

Como dito anteriormente, hoje em dia, para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, a pessoa com deficiência ou idosa precisa comprovar que a renda per capita máxima da família é inferior a ¼ de salário mínimo. Ou seja, cada membro da família deve ter rendimento inferior a R$ 275,00.

Mas, com a nova lei, esta renda familiar per capta poderá ser igual a um quarto do salário mínimo.
Outra alteração proporcionada pela lei é a ampliação de limite de renda para casos excepcionais, voltados para famílias com renda per capta de até meio salário mínimo (R$550,00).

Porém, alguns aspectos serão levados em conta para que um beneficiário se enquadre como caso excepcional. São eles:

  • o grau de deficiência da pessoa;
  • a dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros ou de cuidadores para desempenhar atividades básicas do dia-a-dia;
  • o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência que não sejam disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou com serviços não prestados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Estes gastos devem comprovadamente ser necessários à preservação da saúde e da vida.

Como são feitas as avaliações para concessão do BPC?


A Lei nº 14.176 informa que será criado um instrumento específico de avaliação biopsicossocial para avaliar o grau de deficiência do solicitante. Enquanto este instrumento não é criado, esta avaliação poderá ser realizada por meio de perícia médica e pelo serviço social do INSS.

Devido à pandemia de covid-19, o INSS poderá adotar, até 31 de dezembro de 2021, duas medidas adaptadas para realizar a avaliação social ou da deficiência:

  • videoconferência (chamada de vídeo);
  • uso de um padrão médio de avaliação social para os casos de concessão do BPC ou da manutenção do benefício. Este método não poderá ser usado para cancelar ou negar o benefício.


Novo benefício: auxílio-inclusão. Quem tem direito?


Quem acompanha nosso blog já deve ter visto que publicamos, na última semana, um guia completo sobre o novo benefício do INSS: o auxílio-inclusão. 

Criado em 2015 pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, o auxílio-inclusão só foi regulamentado pelo governo em junho de 2021, após as alterações nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O auxílio-inclusão é destinado às pessoas com deficiência considerada moderada ou grave e que começaram a trabalhar formalmente, seja com carteira assinada ou como servidor.

Mas, para ter direito ao benefício, a remuneração deve ser de, no máximo, dois salários mínimos, ou seja, R$2.200,00. Porém, este não é o único critério a ser considerado. 

Veja quais são as outras regras (perceba que algumas delas estão diretamente relacionadas ao Benefício de Prestação Continuada):

  • Receber o BPC;
  • Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita, ou seja, é preciso que a renda familiar por pessoa seja de até ¼ do salário mínimo (R$275,00);
  • Ter recebido o BPC no passado, nos cincos anos imediatamente anteriores ao exercício de uma atividade remunerada;
  • Ser enquadrado como segurado obrigatória da Previdência (deve contribuir mensalmente com o INSS);
  • Ter inscrição atualizada no CadÚnico e CPF regularizado.

É possível receber o BPC junto com o auxílio-inclusão?

O BPC da pessoa com deficiência que solicitar o auxílio-inclusão será suspenso. Porém, se ela perder o emprego, poderá solicitar a reativação do BPC, sem que haja necessidade de novas avaliações médicas ou socioeconômicas.


Qual o valor do auxílio-inclusão?

Atualmente, o valor do auxílio-inclusão é de 50% do BPC. Este, por sua vez, corresponde a um salário mínimo. Portanto, o auxílio-inclusão em 2021 tem o valor de R$550,00.

Mas, afinal, como calcular a renda per capita?


Você já deve ter escutado ou lido o termo renda per capta familiar diversas vezes, inclusive, neste artigo, não é mesmo? Se ainda ficou alguma dúvida sobre o que isso significa, nós vamos explicar de forma bem simples e detalhada para você!

A renda per capita familiar é a renda por cabeça ou por indivíduo da família, usada como critério para a concessão de diversos benefícios pelo governo.

A família (ou grupo familiar) considerada para quem solicita o BPC é formada pelos seguintes membros, desde que vivam na mesma residência:

  • Beneficiário (titular do BPC);
  • Seu cônjuge ou companheiro;
  • Seus pais;
  • Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos);
  • Seus irmãos solteiros;
  • Seus filhos e enteados solteiros;
  • Menores tutelados.

Para calcular a renda per capta familiar, basta somar a renda de todas as pessoas da família e, em seguida, dividir o valor encontrado pelo número total de pessoas de seu grupo familiar.

Vamos a um exemplo:

João recebe um salário de R$1.100,00 e mora com mais três pessoas: sua esposa e dois filhos, que não trabalham. Para descobrir a renda per capta desta família, divida o salário de João pelo número de pessoas deste grupo familiar, que vivem sob a manutenção da renda de João (inclusive ele próprio); ou seja, quatro.  No caso, a renda per capta familiar será de R$275,00.


A partir de quando passam a valer as novas regras?


As novas regras para a concessão do BPC passam a valer em 1º de janeiro de 2022. Já o auxílio-inclusão poderá ser solicitado a partir de outubro de 2021.


Como pedir o BPC no INSS?


O pedido do Benefício de Prestação Continuada pode ser feito de forma presencial nas agências do INSS. Há, ainda, a opção de fazer a solicitação pelo telefone 135, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS.

Entre os documentos necessários para solicitar o BPC, estão:

  • Requerimento do BPC e de composição do Grupo Familiar;
  • Inscrição no CadÚnico;
  • Documento de identificação e CPF do requerente e de todos os membros do grupo familiar;
  • Comprovante de gastos do grupo familiar (por exemplo, energia elétrica, aluguel, água, entre outros);
  • Comprovante de renda de todos os membros do grupo familiar;
  • Comprovação de tutela, no caso de filhos de pais falecidos ou desaparecidos;
  • Procuração e documento de identificação (em caso de representante legal do requerente);
  • Documentos que comprovem a existência da deficiência, como exames médicos e atestados;
  • Comprovantes ou recibos dos gastos com tratamento médico e medicamentos;
  • Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício;
  • Declaração de que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.

E então? Ainda restou alguma dúvida? Teve o seu benefício negado pelo INSS? Conhece alguém que tem o direito de receber o Benefício de Prestação Continuada ou o auxílio-inclusão?

Saiba que você pode sempre contar com o apoio da WGZ Advogados. Entre em contato e nos conte de que forma podemos auxiliá-lo!

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Dr. Wellington Gimenez

OAB/SP 373.610
Advogado formado pela UNIFEV (Centro Universitário de Votuporanga) em 2007.

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