BPC/LOAS: Confira 8 dicas que vão te ajudar na sua concessão
Você já ouviu falar no BPC/LOAS do INSS?
Criado através da Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742/93), o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é um dos direitos que a pessoa considerada de baixa renda possui.
Por se tratar de um auxílio mensal que está previsto em uma lei assistencial, muitas pessoas têm a ideia equivocada de que basta comprovar uma condição financeira baixa para ter acesso ao benefício.
Outro pensamento comum em relação ao BPC/LOAS, é de que se trata de uma aposentadoria. E realmente se parece, já que o cidadão faz o pedido no INSS e sendo aceito, um valor é pago mensalmente.
Todos esses achismos em relação ao benefício assistencial, estão errados. Não é qualquer pessoa que pode recebê-lo. Na verdade existem 2 grupos específicos para os quais esse benefício é destinado.
Além disso, nesse texto não estamos falando de aposentadoria. Há algumas diferenças entre as aposentadorias da Previdência Social e o benefício assistencial como veremos a seguir.
Talvez você já tenha solicitado o BPC/LOAS e teve seu pedido indeferido ou então ainda está se organizando para fazer o requerimento inicial. Seja qual for a situação, nós separamos 8 dicas para te ajudar na concessão desse benefício!
Acompanhe nosso conteúdo até o final e esteja melhor preparado (a) para esse momento.
Navegação
1- Conheça os requisitos exigidos para o BPC/LOAS
BPC/LOAS, quem tem direito?
O benefício pode ser recebido pela pessoa idosa acima de 65 anos ou pela pessoa portadora de deficiência (de qualquer idade) que possui incapacidade há pelo menos 2 anos, desde que comprovem não possuir meios de prover sua própria subsistência ou ser auxiliada por familiares.
Ficou confuso sobre o que isso? Não se preocupe, nós explicamos!
A lei assistencial definiu que o BPC foi criado com o objetivo de amparar o cidadão que se encontra no que chamamos de estado de pobreza ou necessidade. Trata-se de uma pessoa que não consegue se manter sozinha com condições de vida dignas, e que não tem ninguém por ela.
Além dessas condições, é preciso:
- Comprovar renda mensal familiar abaixo de ¼ do salário mínimo para cada membro;
- Estar inscrito no CadÚnico, tanto o solicitante do benefício quanto os demais membros do grupo familiar;
- Não estar recebendo qualquer outro benefício do INSS.
A pessoa portadora de deficiência deve ter incapacidade de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que gere dificuldades para sua plena participação na sociedade, em igualdade com as demais pessoas.
Importante citar que:
1º – a pessoa com deficiência que solicitar o BPC/LOAS estará sujeita à avaliação da perícia médica do INSS.
2º – além da comprovação da renda familiar por meio de documentos, o INSS realiza uma avaliação do grupo familiar por meio de assistentes sociais do CRAS (Centro de Referência em Assistência Social), para verificar o estado de pobreza ou necessidade.
Esse último item vale para os dois grupos de solicitantes do benefício assistencial, os idosos e as pessoas com deficiência.
2- Confira seu grupo familiar e a renda máxima permitida
O grupo familiar é composto pelo cônjuge ou companheiro, filhos enteados ou menores tutelados (desde que sejam solteiros), pais e irmãos solteiros. Todos devem viver sob o mesmo teto.
Como vimos, um dos requisitos a serem observados na hora de solicitar o BPC/LOAS, é a renda máxima permitida para o grupo familiar. Sobre esse ponto, temos algumas mudanças feitas por lei:
Anteriormente a lei que instituiu o benefício assistencial (Lei nº 8.742/93) definiu que a renda per capita (para cada membro do grupo) deveria ser abaixo de ¼ do salário mínimo.
Para você ter uma ideia, considerando o valor do salário mínimo de 2022 que é R$ 1.212,00, cada familiar deveria receber menos que R$ 303,00 (1/4 do salário mínimo).
Mas com o tempo esse requisito foi sendo questionado, afinal, é complicado avaliar a pobreza e necessidade de uma pessoa apenas pela análise financeira, pois a condição social também deve ser observada.
Nesse cenário, em 22 de junho de 2021 o Governo Federal sancionou a Lei nº 14.176 que ampliou os critérios de renda para concessão do benefício de prestação continuada.
A partir da nova lei, a renda per capita pode ser igual a ¼ do salário mínimo. Em casos excepcionais, a renda pode chegar a meio salário mínimo.
Considerando o valor do salário mínimo de 2022 que é R$ 1.212,00, cada familiar deveria receber até R$ 606,00 (meio salário mínimo).
O que é considerado um caso excepcional?
Em algumas situações específicas, além dos critérios que já mencionamos, é analisado o gasto do orçamento familiar com despesas médicas, uso de fraldas, cuidadores, alimentação especial e medicação do idoso ou da pessoa com deficiência.
3- Mantenha o CadÚnico atualizado para ter acesso ao BPC/LOAS
O CadÚnico (Cadastro Único) é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e pode ser feito em uma unidade do CRAS mais próxima da sua região.
De acordo com as informações contidas no site do Governo Federal, não é preciso que todos familiares estejam no local para cadastro. Uma pessoa maior de 16 anos poderá inscrever toda sua família e será a responsável pela unidade familiar no CadÚnico.
Veja os documentos solicitados para inscrição no CadÚnico:
- Responsável pela unidade familiar: CPF ou título de eleitor.
- Demais membros devem apresentar um desses: CPF, RG, título de eleitor, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou certidão de casamento.
Documentos não obrigatórios, mas que podem auxiliar no cadastramento:
- Comprovante de endereço.
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens de até 17 anos.
Todos os membros do grupo familiar devem estar no CadÚnico e com suas informações atualizadas a cada 2 anos.
Sendo assim, se você já fez sua inscrição no CadÚnico há algum tempo, saiba que é importante atualizá-lo antes de fazer a solicitação do seu BPC/LOAS.
4- Não é preciso ter realizado contribuições na Previdência Social
Isso mesmo, não há necessidade do cidadão ter contribuição junto ao INSS para solicitar o benefício assistencial. Essa é a principal diferença entre o BPC e as demais aposentadorias existentes.
Justamente por não se tratar de uma aposentadoria, o beneficiário do BPC não recebe 13º salário e se vier a falecer, não dá direito aos seus dependentes de requerer uma pensão por morte.
5- Qual é o valor pago ao beneficiário do BPC/LOAS?
O benefício assistencial corresponde ao valor do salário mínimo que está vigente na data do pagamento. Atualmente, o seu valor é de R$ 1.212,00.
6- Entenda o passo-a-passo da solicitação até o recebimento do BPC/LOAS
Inicialmente, antes de requerer o benefício é necessário que todo o grupo familiar esteja cadastrado no CadÚnico, como já explicamos acima.
Feito isso, o solicitante irá fazer o requerimento para o BPC/LOAS através do site ou aplicativo MEU INSS, procedimento que chamamos de pedido administrativo.
Veja quais são os documentos essenciais para o pedido administrativo do benefício assistencial.
Solicitante:
- Documento de identidade (RG) e CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Comprovante de inscrição do CadÚnico;
- Comprovantes de gastos com medicação, fraldas, cuidadores, etc. (se for o caso);
- Laudos, exames e demais documentos médicos atualizados (para pessoas portadoras de deficiência).
Demais membros do grupo familiar:
- Documento de identidade (RG) e CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de matrícula escolar (para jovens de até 17 anos).
É possível contar com a ajuda de um advogado especialista para dar entrada no pedido administrativo do BPC junto ao INSS.
Neste caso, além da documentação citada, será necessário ter uma procuração para o representante legal, que será o advogado.
Após dar entrada na solicitação do benefício, o requerente deve ficar acompanhando o seu pedido, tudo através do seu cadastro no MEU INSS.
Digo isso pois frequentemente o órgão da Previdência Social faz a exigência de algum documento complementar ou marca uma perícia médica (para os solicitantes portadores de deficiência), por esses motivos, é importante estar atento (a).
7- O que é a possibilidade de revisão e cessação do BPC/LOAS?
Por lei, o BPC/LOAS poderá ser revisto pelo INSS a cada 2 anos, com a finalidade de averiguar se o beneficiário ainda faz jus à concessão do benefício.
Caso seja confirmada a superação das condições financeiras e sociais ou a morte do beneficiário, automaticamente ocorrerá a cessação do BPC.
Uma outra situação que pode acontecer no caso da pessoa com deficiência que atualmente recebe o benefício assistencial, é conseguir sua inserção no mercado de trabalho.
Sabemos que isso pode acontecer, uma vez que muitas empresas vêm disponibilizando vagas para PCDs em suas equipes de funcionários. Neste caso, a pessoa com deficiência que teve sua carteira assinada, pode solicitar a suspensão do seu BPC/LOAS.
Inclusive, a mesma lei que ampliou os critérios relacionados à renda do grupo familiar para concessão do benefício assistencial (Lei nº 14.176), criou também o auxílio inclusão.
Entenda o que é o Auxílio Inclusão:
O novo auxílio é destinado ao portador de deficiência que é beneficiário ou ex-beneficiário do BPC/LOAS nos últimos 5 anos, e que conseguiu um emprego com remuneração de até 2 salários mínimos.
Como um incentivo à autonomia desse grupo de pessoas, será pago um valor correspondente a meio salário mínimo.
Sendo assim, não se trata de uma cessação do benefício assistencial, mas sim uma “migração” para outro auxílio, de acordo com os novos requisitos alcançados.
8 – Conte com a ajuda de um especialista previdenciário
Após a mudança do INSS para o meio digital, todas as solicitações referentes a benefícios e aposentadorias são realizadas pelo portal MEU INSS.
O que foi sinônimo de facilidade para uns, pode ser um verdadeiro pesadelo para outros, e sabemos disso pois todos os dias atendemos clientes que sentem inúmeras dificuldades para dar entrada em seus pedidos.
Quando falamos do benefício assistencial, essa dificuldade pode ser maior ainda!
Acontece que uma boa documentação do solicitante e das pessoas que pertencem ao seu grupo familiar será o diferencial para uma análise mais certeira do INSS.
Por se tratar de um auxílio destinado a pessoas de baixa renda, todas as informações socioeconômicas do grupo familiar são verificadas, e a falta de algum item na documentação certamente poderá causar um indeferimento.
Buscar um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser uma escolha vantajosa pelos seguintes motivos:
1º – ele vai avaliar se você realmente se enquadra nos requisitos para concessão do BPC/LOAS, de modo que evite perda de tempo e de recursos;
2º – orientações durante toda a organização dos documentos, para só então iniciar o pedido administrativo com tudo OK;
3º – se você já teve um pedido administrativo negado, ele pode recorrer da decisão na via judicial. Caso o processo seja favorável na Justiça Federal, além da implantação do benefício mensal, serão pagos a você todos os valores retroativos desde a data do requerimento inicial.
O Benefício de Prestação Continuada é uma verdadeira ajuda para milhares de pessoas em nosso país, por isso nunca é demais trazer dicas valiosas que irão contribuir com o cidadão!
Sabendo disso, não deixe de compartilhar este conteúdo com alguém que precise se manter informado (a).
Sobre a WGZ Advogados
A WGZ Advogados foi fundada em Votuporanga, interior de São Paulo, pelo advogado votuporanguense Wellington Gimenez Zangrando.
Com a mesma visão inovadora de seu sócio-proprietário, a empresa antecipou-se às novas alternativas de comunicação e à chegada dos processos digitais no meio jurídico.
Disponibilizamos atendimentos por videoconferência e serviços de mensagem instantânea, como WhatsApp e Telegram, além dos já tradicionais telefone e e-mail.
A implementação destes sistemas de atendimento possibilitou à WGZ prestar assessoria jurídica e atuar na defesa de clientes em todo o território nacional.
Continue por dentro dos seus direitos: Aposentadoria especial dos trabalhadores do setor de móveis, como funciona?
Comentários