Conheça o auxílio-inclusão, o novo benefício do INSS
Embora tenha sido criado em 2015 pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, o auxílio-inclusão só foi regulamentado pelo governo em junho de 2021, após as alterações nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Este benefício é voltado para pessoas com deficiência que pretendem voltar a trabalhar.
Mas você sabe o que é o auxílio-inclusão e quem tem direito a receber este benefício?
Reunimos, neste artigo, as informações mais importantes para que você possa tirar todas as suas dúvidas. Veja o que preparamos para você:
- Entenda a criação do novo benefício
- O que é o auxílio-inclusão?
- Quem tem direito ao auxílio-inclusão?
- Já recebo o BPC. Posso receber o auxílio-inclusão também?
- O auxílio-inclusão pode ser pago junto com outros benefícios?
- Qual o valor do auxílio-inclusão em 2021?
- A partir de quando posso solicitar o auxílio-inclusão?
- Como regularizar o CPF e atualizar o CadÚnico para receber o benefício?
- Como pedir o auxílio-inclusão ao INSS?
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Entenda a criação do novo benefício
Para entender melhor o que é o auxílio-inclusão e a sua importância, é importante compreender, também, o contexto de sua criação.
O direito ao trabalho está previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Porém, sabemos que ainda hoje a situação não é a ideal.
O número de postos formais de trabalho ocupados por pessoas com deficiência em 2020 representava apenas 1% do total de empregos, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do Ministério da Economia.
É verdade que muitas empresas desrespeitam as cotas estabelecidas por lei para inserir pessoas com deficiência em seu quadro de funcionários. Mas, em alguns casos, a própria pessoa tem receio de trabalhar formalmente (com carteira assinada), já que desta forma, ela não teria mais direito ao BPC.
O BPC é um benefício do INSS que garante o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Essa situação faz com que muitos acabam se sujeitando a vagas de empregos informais, sem qualquer garantia de seus direitos, apenas para que possam continuar recebendo o BPC.
Mas em junho de 2021, a lei n°14.176 regulamentou, enfim, o auxílio-inclusão, que já havia sido criado em 2015.
Importante ressaltar que esta mesma lei alterou, também, as regras para recebimento do BPC. Na próxima semana, publicaremos um artigo detalhando as principais mudanças ocorridas. Continue acompanhando o nosso blog!
O que é o auxílio-inclusão?
O auxílio-inclusão é um benefício do INSS concedido aos beneficiários com deficiência que conseguirem ingressar no mercado de trabalho.
Seu objetivo é o de emancipar e conferir mais autonomia à pessoa com deficiência, já que, ao ser contratada, ela perde o direito de receber o BPC, mas poderá contar com outro benefício do INSS, que é o auxílio-inclusão.
Quem tem direito ao auxílio-inclusão?
De forma geral, poderá receber o auxílio-inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave e que começou a trabalhar, cuja remuneração seja de, no máximo, dois salários mínimos.
Além disso, o beneficiário deve, ainda, cumprir os seguintes requisitos:
- Ser enquadrado, com a nova atividade remunerada, como segurado obrigatória da Previdência, ou seja, a pessoadeve contribuir mensalmente com o INSS, seja por meio da CLT, ou como servidor público;
- Receber o BPC;
- Ter recebido o BPC no passado, nos cincos anos imediatamente anteriores ao exercício de uma atividade remunerada. Isso quer dizer que se a pessoa com deficiência não está mais recebendo o BPC porque passou trabalhar formalmente há mais tempo, ela também terá direito ao auxílio-inclusão. Contudo, não haverá retroatividade no pagamento, ou seja, ela terá direito aos valores a contar da data do requerimento do novo auxílio no INSS;
- Ter inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão no INSS;
- Estar com o CPF regularizado; e
- Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita (renda por pessoa da família) exigida para o acesso ao benefício.
E quais são os critérios de manutenção do BPC?
De acordo com a lei nº 8.742/1993, para manutenção do BPC, o beneficiário precisa ser pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos.
Deve apresentar, também, renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo nacional. Atualmente, como o salário mínimo é de R$1.100,00, a renda por pessoa da família deve ser de, no máximo, R$275,00.
O recebimento do auxílio-inclusão altera a renda per capta da família?
Veja o que não entra no cálculo da renda familiar:
- O valor do auxílio-inclusão e a remuneração recebida pela pessoa com deficiência (desde que não ultrapasse dois salários mínimos);
- O benefício de auxílio-inclusão recebido por algum outro membro da família;
- Proventos provenientes de estágio ou de aprendizagem.
Desta forma, o fato de uma pessoa com deficiência ser contemplada com este novo benefício não impedirá que outro membro da família receba o BPC ou, até mesmo, o próprio auxílio-inclusão.
E o que entra neste cálculo?
Todos os valores recebidos a partir de atividades profissionais exercidas por outros membros familiares serão considerados na divisão. Portanto, atenção: se a renda familiar per capita ultrapassar 1/4 do salário mínimo, a pessoa com deficiência deixa de receber o benefício.
Já recebo o BPC. Posso receber o auxílio-inclusão também?
Não. Reforçando o que já dissemos anteriormente, o BPC é suspenso assim que o beneficiário começa a exercer uma atividade formal remunerada. Neste caso, o auxílio-inclusão substitui o BPC.
Porém, caso a pessoa venha a perder o emprego, é possível solicitar a reativação do BPC, sem que haja necessidade de novas avaliações médias ou socioeconômicas.
O auxílio-inclusão pode ser pago junto com outros benefícios?
O beneficiário deixará de receber o auxílio-inclusão se receber alguns destes outros benefícios do INSS:
- aposentadoria;
- BPC;
- pensão por morte;
- auxílio-doença (por incapacidade temporária);
- seguro desemprego.
Qual o valor do auxílio-inclusão em 2021?
O valor do auxílio-inclusão é de 50% do BPC. Este, por sua vez, corresponde a um salário mínimo.
Portanto, o beneficiário que requerer o auxílio-inclusão em 2021 receberá o valor de R$550,00, já que o salário mínimo, hoje, é de R$1.100,00.
É importante ressaltar que o valor do auxílio-inclusão está vinculado ao BPC, e não ao salário mínimo. Portanto, caso o BPC venha a sofrer alguma alteração em seu valor, automaticamente o auxílio-inclusão também será alterado.
A partir de quando posso solicitar o auxílio-inclusão?
A previsão é que este benefício esteja disponível a partir de outubro de 2021.
Como regularizar o CPF e atualizar o CadÚnico para receber o benefício?
Você deve se lembrar de que lá no início deste artigo nós dissemos que entre os requisitos para recebimento do auxílio-inclusão estão: ter inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento e estar com o CPF regularizado, não é?
Se a sua situação não está regular, ou se você nem sabe como verificar isso, fique tranquilo! Como o auxílio só passa a valer a partir de outubro, você tem ainda algum tempo para colocar tudo isso em dia, e nós estamos aqui para ajudá-lo nisso. Confira essas dicas:
O que é um CPF irregular?
De acordo com a Receita Federal, um CPF encontra-se em situação irregular quando ele está:
- Pendente de regularização: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física em pelo menos um dos últimos cinco anos;
- Suspenso: o cadastro do contribuinte está com informações incorretas ou incompletas;
- Cancelado: o CPF foi cancelado porque estava com cadastro duplicado por decisão judicial. Cada pessoa deve ter apenas um número de CPF;
- Titular falecido: consta no cadastro uma data de falecimento para o contribuinte.
Como regularizar o CPF?
Primeiro, é importante saber qual a situação do seu CPF. Você pode fazer uma consulta gratuita pela internet, no site da Receita Federal. É possível, ainda, baixar o aplicativo CPF Digital em seu celular.
A Receita Federal também disponibiliza, em seu site, a página Meu CPF. Lá, você encontrará as devidas instruções para regularizar cada tipo de situação que mencionamos acima.
Dependendo do caso, a regularização pode ser feita toda pela internet; em outros, será preciso agendar um horário para comparecer a uma unidade da Receita Federal (o que também pode ser feito pela página Meu CPF).
O que é e como atualizar meu CadÚnico?
O Cadastro Único (CadÚnico) é um conjunto de informações utilizadas pelo Governo Federal, estados e municípios para identificar públicos que têm prioridade na implementação de políticas públicas.
A partir deste cadastro, é possível ter acesso a diversos programas sociais, como Bolsa Família, auxílio-emergencial, desconto na tarifa de luz, o BPC-Loas e agora, o auxílio-inclusão.
O CadÚnico é atualizado a cada dois anos, ou sempre que houver alguma alteração na situação da família. Entre as possíveis mudanças que precisam ser informadas, estão a saída de alguém da família para morar em outra casa, o falecimento ou o nascimento de um familiar, mudança de endereço ou de escola, alterações na renda, entre outros.
Para fazer a atualização do cadastro, basta que alguém da família procure, em sua cidade, o setor responsável pelo CadÚnico ou pelo Bolsa Família, para que uma nova entrevista seja realizada. Em alguns lugares, o cadastramento ou a atualização é realizado pelos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS).
Como pedir o auxílio-inclusão ao INSS?
O INSS ainda não divulgou as orientações para solicitação do benefício. Portanto, fique atento ao nosso blog, pois essas informações serão atualizadas aqui, assim que forem disponibilizadas pelo órgão!
E, é claro, você sempre poderá contar com o apoio de um advogado previdenciário, que poderá esclarecer todas as suas dúvidas e cuidar de todas as etapas para que você possa receber este novo benefício.
[…] deve ter visto que publicamos, na última semana, um guia completo sobre o novo benefício do INSS: o auxílio-inclusão. Criado em 2015 pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, o auxílio-inclusão só foi regulamentado […]