Auxílio-doença em 2023: o que é, como funciona e quem tem direito?


O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que ficam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos por causa de doenças ou acidentes. É necessário ter contribuído para a Previdência Social e fazer prova através de documentação sobre a sua condição de saúde.
O benefício é pago por até 120 dias e pode ser prorrogado ou convertido em aposentadoria por invalidez se a incapacidade persistir.
O auxílio-doença é diferente do auxílio-acidente, que tem a sua natureza indenizatória.
A partir de agora você vai saber tudo sobre o auxílio-doença, o que é, como funciona, quem tem direito, como requerer, dentre outras informações. Continue sua leitura e fique por dentro dos seus direitos.
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O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, para os trabalhadores que se encontram incapacitados para o trabalho por causa de doenças ou acidentes por período superior a 15 dias seguidos. Porém, é preciso que você tenha contribuído para o INSS por um determinado tempo e passe por uma avaliação médica.
O referido benefício também é conhecido como Benefício por Incapacidade temporária, em razão do afastamento ocorrer para tratar uma doença ou se recuperar de um acidente.
O auxílio-doença possui previsão na Lei nº 8.213/1991, no artigo 59, sendo considerado um dos direitos mais relevantes do cidadão.
Um ponto importante a ser destacado é que o auxílio-doença tem como finalidade preservar o trabalhador durante a sua incapacidade para o trabalho.
Por isso, não basta você estar doente, é necessário estar incapaz para o trabalho para receber o benefício.
Como funciona o auxílio-doença?
Com a comprovação de que o trabalhador está incapacitado para o trabalho, poderá ter direito ao recebimento do auxílio-doença pago pelo INSS.
O valor do benefício é calculado com base na média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para contribuição, limitado ao teto previdenciário.
O auxílio-doença será pago enquanto persistir a incapacidade para o trabalho, com um limite máximo de 120 dias. Depois desse período, se a incapacidade ainda existir, o trabalhador pode requerer a prorrogação do benefício por mais um período ou a conversão em aposentadoria por invalidez, se for o caso.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença é preciso que você cumpra os seguintes requisitos:
- Ter a qualidade de segurado, isto é, contribuir para o INSS;
- Ter carência mínima de 12 meses;
- Possui uma incapacidade temporária para exercer suas atividades do trabalho.
O empregado sem carteira assinado também pode receber o auxílio-doença, mas deve comprovar que houve vínculo empregatício com o seu antigo trabalho, assim, você precisará comprovar que o trabalho realizado foi feito:
- Com subordinação ao chefe;
- De maneira não eventual;
- Com horários estabelecidos;
- Recebendo o pagamento de uma remuneração
Dessa forma, com o vínculo reconhecido judicialmente, você poderá requerer junto ao INSS o seu auxílio-doença, mas deverá anexar toda a documentação comprobatória para ter a sua averbação do período trabalhado reconhecida pelo INSS, por isso, é importante estar acompanhado por um advogado previdenciarista.
Como exemplo de problemas que geram o direito ao auxílio-doença, vale destacar:
- Lesões ocupacionais;
- Distúrbios musculoesqueléticos;
- Traumatismos;
- Doenças crônicas, dentre outros.
Quem não tem direito ao auxílio-doença?
Em relação às pessoas que não podem receber o auxílio-doença, é possível destacar algumas situações:
- Quem nunca contribuiu para o INSS, assim não possui a qualidade de segurado.
- Se a incapacidade for resultante de uma doença ou acidente que ocorreu em momento anterior ao da filiação junto ao INSS, também não terá direito ao benefício.
- Se a doença ou o acidente que gerou a incapacidade ocorreu durante o período de carência
- Segurado que estiver recluso em regime fechado de prisão não tem direito ao benefício.
- Caso a incapacidade para trabalhar seja inferior a 15 dias, nos casos de segurados empregados.
- Caso o trabalhador já tenha tido a concessão de aposentadoria por invalidez, não poderá receber de novo o auxílio-doença para a mesma incapacidade.
- O segurado que já estiver recebendo algum outro tipo de benefício previdenciário, como, por exemplo, aposentadoria ou pensão por morte, não terá direito ao auxílio-doença.
Novas regras e mudanças no auxílio-doença
As mudanças na legislação causam alguns impactos nos benefícios previdenciários, a partir de agora você vai saber mais sobre o que a Reforma da Previdência mudou no auxílio-doença.
O que mudou no auxílio-doença?
Inicialmente, é importante você saber que a Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro de 2019, mudou o nome do benefício, oficialmente, não se diz mais auxílio-doença, mas Benefício por Incapacidade Temporária.
Tal mudança tem como justificativa que o auxílio-doença não tem como finalidade ser destinado para pessoas doentes, mas que estão incapacitadas para o trabalho.
Continue sua leitura, pois, mais abaixo iremos explicar, com detalhes, as mudanças trazidas pela reforma.
Tabela histórica da carência do auxílio-doença
A carência do auxílio-doença, isto é, o período mínimo de contribuição que o empregado necessita ter para conseguir acesso ao benefício, passou por várias alterações no decorrer da história da Previdência Social no país.
Sobre ao período necessário de novas contribuições, caso o segurado tenha perdido a sua qualidade de segurado, segue a tabela histórica da carência:
- Até 07 de julho de 2016: carência de 04 meses
- Entre 08 de julho de 2016 a 04 de novembro de 2016: 12 meses
- Entre 05 de novembro de 2016 a 05 de janeiro de 2017: 04 meses
- Entre 06 de janeiro de 2017 a 26 de junho de 2017: 12 meses
- Entre 27 de junho de 2017 a 17 de janeiro de 2019: 06 meses
- Entre 18 de janeiro de 2019 a 17 de junho de 2019: 12 meses
- 18 de junho de 2019 até atualmente: 06 meses
Importante deixar claro que essas são somente as principais mudanças na carência do auxílio-doença ao longo do tempo. Portanto, saiba que outras alterações pontuais também podem ter ocorrido durante esse tempo. Além disso, cada tipo de benefício previdenciário tem suas próprias regras de carência, que devem ser consultadas junto ao INSS ou com um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Existe a isenção da carência para doenças graves?
Se você está com alguma doença grave e precisando receber o benefício do auxílio-doença, mas não tem o tempo de carência suficiente, não precisa ficar muito preocupado, uma vez que há a possibilidade de isenção da carência para algumas doenças graves, como por exemplo: neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia grave, dentre outras que listaremos mais abaixo.
Auxílio-doença antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, o valor do auxílio-doença era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado a partir de julho de 1994. Esse cálculo resultava em um valor correspondente a 91% dessa média, que era pago ao trabalhador enquanto ele estivesse incapacitado para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
O valor era limitado à média do último ano de salários de contribuição.
O valor desta conta é a RMI, isto é, Renda Mensal Inicial, ou seja, o valor inicial do auxílio-doença.
Como ficou depois da Reforma da Previdência?
Os requisitos para obter o auxílio-doença ainda são os mesmos, mas houve algumas modificações no benefício.
- O cálculo do benefício passou a ser feito com base na média de todas as contribuições do segurado, resultando em um valor menor do auxílio-doença.
- Depois de perder a qualidade de segurado, é preciso contribuir por 6 meses para ter acesso ao auxílio-doença.
- O salário de benefício vai seguir 100% da média aritmética dos seus salários.
- O valor desta conta é a RMI (Renda Mensal Inicial) no valor inicial do benefício.
Cumpre ressaltar que as regras do auxílio-doença podem ser modificadas pelo governo por meio de lei complementar de forma mais simples do que mudanças em outros benefícios previdenciários. Isso ocorre porque o auxílio-doença é regulamentado por lei complementar, que pode ser alterada por maioria simples do Congresso Nacional, enquanto mudanças em outros benefícios exigem uma maioria qualificada. Dessa forma, pode acontecer do governo fazer alterações nas regras do auxílio-doença de maneira mais rápida e fácil em comparação a outros benefícios previdenciários.
O limite do auxílio-doença mudou com a Reforma?
É importante destacar que o limite continua tendo validade.
Essa maneira de calcular existe desde 2015 e limita os valores do auxílio-doença de várias pessoas.
A Renda Mensal Inicial, já não poderia ser superior ao salário de benefício. Após 2015, também não pode ser superior à média dos últimos 12 meses de contribuição do trabalhador.
Uma notícia não muito boa é que os trabalhadores que ficam desempregados e mantêm o pagamento do INSS com base em um salário-mínimo para não prejudicar o tempo de aposentadoria são afetados negativamente por essa regra. Isso ocorre porque, ao receberem o auxílio-doença, o valor é calculado com base nesse salário-mínimo, e não na média dos salários que receberam ao longo de sua vida laborativa.
Como solicitar o auxílio-doença e o valor do benefício
É muito importante fazer um requerimento completo, anexando toda a documentação necessária para evitar indeferimentos indevidos ou equivocados. Também é importante ter atenção ao valor do seu benefício. Por isso, ter o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário poderá contribuir para que você tenha mais chances de sucesso na concessão desse auxílio-doença.
Qual é o momento certo para pedir o auxílio-doença?
É importante que você tenha muita atenção e saiba que é preciso apresentar o pedido de auxílio-doença em até 30 dias do início da incapacidade. Caso esse prazo seja ultrapassado, o segurado terá direito ao benefício somente a partir da data em que o requerimento for protocolado.
Importante ressaltar que os trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, segurados facultativos, e empregados domésticos têm o direito de solicitar o auxílio-doença imediatamente ao ficarem incapacitados. Por outro lado, os segurados empregados, tanto urbanos quanto rurais, precisam cumprir um período mínimo de 15 dias de afastamento antes de poderem requerer o benefício.
Como dar entrada no auxílio-doença?
Inicialmente, será necessário agendar a perícia médica por meio do telefone 135 ou pelo site do Meu INSS.
Importante atentar-se que caso não cumpra a totalidade dos requisitos, seu benefício poderá ser negado, geralmente os segurados não prestam atenção nas informações de atendimento da perícia como local, data e horário, documentação e requerimentos necessários.
Em relação à documentação você deverá reunir para pedir o auxílio-doença:
- Documento de identificação com foto e CPF.
- CTPS
- Carnê de contribuição
- Relatórios, laudos, atestados médicos
- Exames laboratoriais, se houver.
- Declaração com carimbo e assinatura do empregador com a informação da data do último dia que você trabalhou.
- CAT – Comunicação de acidente de trabalho, se houver.
- Se for um segurado especial, trabalhador rural, pescador, lavrador: deve comprovar a sua situação através de documentos como, por exemplo, declaração do sindicato.
Importante destacar que o agendamento da perícia e a documentação comprobatória continuam da mesma forma que eram exigidos antes da Reforma.
Quanto vou receber de auxílio-doença?
De acordo com as novas diretrizes estabelecidas pela Reforma da Previdência, o auxílio-doença começou a ter seu cálculo feito considerando 91% do salário de benefício. Esse salário de benefício, por sua vez, é determinado pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado. Essa nova fórmula de cálculo busca adequar o valor do auxílio-doença à média geral das contribuições do trabalhador ao longo do tempo.
Auxílio-doença valor mínimo
O valor mínimo do benefício não poderá ser menor que um salário-mínimo, isto é, R$ 1.320,00 em 2023.
Quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria?
Há um mito que circula entre a população leiga que se você receber durante 2 anos o auxílio-doença, ele virará aposentadoria por invalidez de forma automática, porém, saiba que isso é mentira.
Não há tempo determinado para que o seu benefício seja transformado em uma aposentadoria. Tudo vai depender do seu estado de saúde e da sua capacidade de retorno ao trabalho ou se será possível fazer uma readaptação sua para o trabalho.
Caso o seu auxílio-doença seja de 90 dias e na chamada perícia de prorrogação você tiver constatada uma incapacidade permanente, fique sabendo que o seu próximo benefício será a aposentadoria por invalidez.
Agora, caso o seu benefício seja de 30 dias e na perícia de prorrogação fique evidente que sua incapacidade ainda é temporária para trabalhar, você vai receber o auxílio-doença em conformidade com o tempo que o perito determinar.
Assim, fica claro que não há um tempo estabelecido, uma vez que tudo vai depender de cada situação e do estado de saúde de cada segurado.
Agora, para saber se o seu auxílio-doença foi transformado em aposentadoria, você deve prestar atenção ao resultado da sua perícia, que costuma ser depois das 21 horas do dia que foi realizada.
Você poderá consultar por meio do site ou aplicativo do INSS ou telefone 135. Se não tiver uma resposta, você precisará contatar a ouvidoria do INSS via telefone através do número 135.
Como receber o auxílio-doença depois de aprovado?
Depois de aprovado, o INSS libera um documento chamado Carta de Concessão, com o histórico de créditos no portal do Meu INSS.
Saiba que é possível alterar o pagamento para outro banco, todavia, será necessário pedir por meio do aplicativo ou site do INSS logo que fizer o requerimento do auxílio-doença.
O local de recebimento do benefício será indicado na carta de concessão. Dessa forma, você vai precisar levar um documento com foto, comprovante atual de residência, histórico de créditos emitidos pelo INSS e fazer o pedido de pagamento.
O pagamento é realizado por meio do banco informado na carta de concessão. Para sacar ou receber o benefício no caixa eletrônico, você precisará ir ao banco com um documento com foto e realizar o saque.
Em relação ao prazo para recebimento do benefício, vai depender do dia do mês em que houve a concessão, porém, normalmente o prazo fica entre 15 a 45 dias.
Saiba que se o auxílio-doença for concedido antes do dia 20, é provável que receba no começo do próximo mês, mas se for depois desse dia, poderá receber mais pra frente, por exemplo: concedido dia 28 de maio, poderá começar a receber no início de julho. Concedido dia 19 de maio, poderá começar a receber no início de junho.
O que fazer se o auxílio-doença for negado?
Certo é que o INSS pode indeferir o benefício por algum equívoco interno ou mesmo por erro do segurado que não juntou toda documentação necessária ou não cumpre todos os requisitos. Inclusive, é bem comum que isso aconteça! A partir de agora, saiba como agir se tiver alguma negativa indevida da previdência.
Fiz tudo certo e mesmo assim meu auxílio-doença foi negado
Se você teve o auxílio-doença negado mesmo após ter cumprido todas as exigências. Saiba como agir.
Saiba que a negativa pode acontecer por diversos fatores, dentre eles, alguma documentação faltante ou até mesmo que tudo esteja certo, pode ocorrer algum erro do INSS.
Outra possibilidade é relacionada com os médicos que fazem a perícia. Nem sempre eles possuem a especialidade adequada para o caso em questão, assim, deixam de reconhecer que a doença existe ou que causou a incapacidade do trabalhador.
Certo é que os benefícios, como o auxílio-doença, custam muito dinheiro para a previdência. Por isso, é comum que o órgão procure razões para evitar gastos extras para o governo. Inclusive, os custos da previdência social têm sido uma grande preocupação para o governo.
Por isso, os profissionais responsáveis por tomar decisões que possam gerar gastos precisam ter uma boa justificativa para isso. Caso contrário, o próprio perito pode enfrentar problemas por isso.
Então, se você tiver o benefício negado poderá seguir 3 caminhos:
- Se conformar com a decisão: você pode simplesmente se conformar e aceitar a decisão, mas, não é recomendado que você deixe de buscar por um direito que é seu. Há formas de tentar lutar pelo seu benefício.
- Fazer um recurso administrativo: é uma opção menos burocrática, mas possui uma efetividade bem menor. Por meio do recurso administrativo, você vai pedir uma segunda avaliação do INSS. Tal etapa pode ser realizada pela internet e você tem até 30 dias do dia em que você ficou sabendo do seu indeferimento. Se mesmo assim o recurso administrativo também não surtir resultado positivo, você ainda pode entrar com uma ação na justiça.
- Ajuizar uma ação judicial: você vai precisar do auxílio de um advogado, mas saiba que esse investimento pode ser fundamental para aumentar suas chances de êxito, tendo em vista que um profissional qualificado sabe os caminhos mais favoráveis para seus clientes, além de possuir alto conhecimento técnico. No processo, o juiz vai nomear um perito, que deve ser especialista na área a ser examinada, o tempo de duração do processo poderá ser maior, porém, se a decisão for de deferimento do seu pedido, você vai receber os valores retroativos, desde a data de solicitação do seu benefício ou desde que tenha cessado o pagamento.
Quem eu devo procurar para resolver dúvidas ou entrar com ação?
Caso você queira entrar com um recurso administrativo, poderá procurar diretamente o INSS e esclarecer suas dúvidas.
Porém, caso queira ingressar com um processo judicial deverá buscar por um advogado. Caso não tenha dinheiro para pagar os honorários, poderá contar com o auxílio da Defensoria Pública.
Todavia, caso tenha interesse em ter um atendimento mais exclusivo, poderá buscar por um escritório de advocacia especialista em direito previdenciário, uma vez que são profissionais já acostumados com esse tipo de matéria e capazes de avaliar cada detalhe do seu caso. Busque referências na internet, peça indicações na OAB, mas escolha um escritório conceituado e com profissionais qualificados.
Saiba que um pequeno erro em sua ação pode ser fatal para não ter seu benefício concedido.
O Escritório WGZ atua com seriedade, especialmente em causas previdenciárias, sempre buscando auxiliar seus clientes para que consigam sucesso na concessão de seus benefícios. Preza por profissionais dinâmicos, que estão em constante busca por conhecimento e prestem atendimento humanizado.
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Dúvidas frequentes sobre o auxílio-doença
O auxílio-doença é um assunto que gera vários tipos de dúvidas. Pensando em esclarecer todas elas e fazer com que você saiba sobre todos os seus direitos relacionados ao tema, separamos os principais questionamentos dos nossos clientes e esperamos ajudar você.
Quais as doenças que dão direito ao auxílio-doença?
Saiba que não há uma lista específica de doenças que dão automaticamente direito ao auxílio-doença, pois cada caso é avaliado individualmente, assim, se houver qualquer lesão ou doença incapacitante para o trabalho, o auxílio-doença será concedido. Como exemplo podemos citar:
- Alienação mental;
- LER/DORT;
- Radiação por medicina especializada;
- Tuberculose ativa;
- Doença de Parkinson;
- Nefropatia;
- Doença ortopédica;
- Doença cardiovascular;
- Doença neurológica;
- Câncer;
- Paralisia incapacitante;
- Cegueira, dentre outras.
É muito importante ter em mente que o auxílio-doença não é concedido somente com base na doença em si, mas sim na incapacidade que ela gera para o desempenho das atividades laborais. Portanto, é fundamental apresentar a documentação médica adequada que comprove a incapacidade para o trabalho ao solicitar o auxílio-doença.
Qual o valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença?
O valor máximo do auxílio-doença em 2023 é definido com base no salário de benefício do segurado. O salário de benefício tem o seu cálculo feito considerando a média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado. No entanto, é muito relevante destacar que o valor do auxílio-doença não pode ultrapassar o teto previdenciário estabelecido para o ano.
O teto previdenciário trata-se de um valor máximo estipulado anualmente pelo governo, que determina o limite para os benefícios pagos pela Previdência Social. Em 2023, o teto previdenciário é de R$ 7.507,49. Portanto, o valor máximo do auxílio-doença em 2023 não poderá ser superior a esse limite. É relevante lembrar que o valor do auxílio-doença pode variar de acordo com o salário de benefício de cada segurado.
Quais doenças não precisam de carência para auxílio-doença?
Importante destacar que em algumas situações específicas, a doença do trabalhador poderá ser isenta do tempo de carência determinado pelo INSS como requisito.
Saiba agora quais são as doenças que fazem com que o INSS não exija a carência para conceder o auxílio-doença:
- Hanseníase;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Transtorno mental grave;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Câncer;
- Tuberculose ativa;
- Cegueira;
- Nefropatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Espondilite anquilosante;
- Hepatopatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida; dentre outras
Quem recebe auxílio-doença pode se aposentar?
A resposta é sim! Quem recebe o auxílio-doença poderá se aposentar caso fique comprovado que sua incapacidade temporária se tornou permanente.
Sendo assim, é plenamente possível que uma pessoa que recebe o auxílio-doença consiga se aposentar, desde que cumpra os requisitos necessários para a aposentadoria por invalidez.
Se você estiver recebendo o auxílio-doença por um período de 90 dias e, na próxima perícia médica de prorrogação, for constatado que a sua incapacidade é permanente, o benefício seguinte será automaticamente convertido em aposentadoria por invalidez. Isso significa que, ao invés de receber o auxílio-doença, você passará a receber a aposentadoria por invalidez, que é um benefício destinado a pessoas que estão totalmente incapazes de trabalhar de forma permanente.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará a incapacidade do segurado. Além disso, é preciso ter cumprido o período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para ter direito ao benefício, que varia de acordo com o tipo de segurado e a legislação aplicável.
Portanto, para passar a receber a aposentadoria por invalidez vai depender da sua condição de saúde e do laudo médico do perito que realizar sua perícia. Se estiver completamente incapacitado para o trabalho de forma permanente, passará a ser aposentado por invalidez.
Conclusão
Com o presente artigo você já sabe o que é o auxílio-doença, quais os seus requisitos, quem possui direito, como solicitar.
É muito importante conhecer os direitos previdenciários porque isso permite que os trabalhadores tenham acesso aos benefícios e serviços oferecidos pela Previdência Social. O benefício auxílio-doença é fundamental para garantir a segurança financeira e a proteção social das pessoas em momentos de incapacidade.
Além disso, o conhecimento dos direitos previdenciários é capaz de ajudar a evitar fraudes, equívocos ou negativas indevidas por parte do INSS, que muitas vezes acontecem devido à falta de informação ou orientação adequada dos trabalhadores, que nem sabem quais são os seus direitos e quais documentos são necessários.
Portanto, o conhecimento dos direitos previdenciários também ajuda a contribuir para uma cultura de cidadania e de exercício dos direitos sociais, que são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Por fim, saiba que a equipe do WGZ Advocacia valoriza a relação de confiança com seus clientes, buscando conhecer suas necessidades específicas de cada demanda e oferecer soluções jurídicas eficientes que atendam aos seus interesses da melhor forma possível. Além disso, o escritório está comprometido com a ética profissional, agindo com integridade e transparência em todos os aspectos de seu trabalho.
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