Peguei COVID-19, tenho direito ao auxílio-doença?

O trabalhador que precisa ficar afastado por mais de 15 dias de suas atividades profissionais depois de ser infectado por Covid-19 pode, sim, solicitar o auxílio-doença.

Mas e se a contaminação tiver ocorrido no local de trabalho, tem alguma diferença? E quem trabalha sem carteira assinada, também tem direito ao benefício?

Se você quer conhecer um pouco mais sobre os seus direitos junto ao INSS, confira as informações que reunimos neste artigo:

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício do INSS destinado ao trabalhador que, por motivos de doença ou acidente, fique temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades profissionais. Porém, só tem direito benefício quem precisa se afastar por mais de 15 dias.

Na verdade, o auxílio-doença atualmente tem o nome de benefício por incapacidade temporária. Mas aqui, neste artigo, vamos chamá-lo pelo nome como é popularmente conhecido.

Profissionais infectados por Covid-19 afastados por mais de 15 dias têm direito ao auxílio-doença
Profissionais infectados por Covid-19 afastados por mais de 15 dias têm direito ao auxílio-doença

Quem pega Covid-19 pode requerer o auxílio-doença?

Se após um período de 15 dias de atestado o trabalhador ainda não estiver em condições de retornar às suas atividades, ele tem, sim, direito ao auxílio-doença.

Vale lembrar que, para isso, é necessário comprovar a razão do impedimento do retorno ao trabalho. Isso é feito por meio de atestado médico e de perícia médica, realizada pelo próprio INSS.

No primeiro trimestre deste ano, a Covid-19 foi o principal motivo de afastamento de profissionais, de acordo com um levantamento feito pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Neste período, o total de benefícios concedidos devido à infecção pelo coronavírus foi quase o dobro do segundo principal motivo de afastamento, que está relacionado a problemas ortopédicos.

Quem tem direito ao benefício?

Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso ter contribuído com a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses.

Essa regra, que é chamada de carência, não se aplica caso o afastamento tenha sido causado por um acidente de trabalho.

Também não há tempo mínimo de contribuição para pessoas acometidas por doenças graves, como tuberculose, câncer, hanseníase, Parkinson, cardiopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.

Nestes casos, é necessário que o aparecimento da doença tenha ocorrido após a primeira contribuição do beneficiário ao INSS. A relação completa de doenças que dispensam o período de carência está disponível no artigo 151 da Lei 8.213/91.

Mas e a Covid-19?

Embora ainda não conste na relação de enfermidades listadas nesta lei que mencionamos acima, a Covid-19 também pode ser considerada uma doença grave. Afinal, grande é o número de mortos e de pessoas que tiveram complicações em decorrência da doença, não é mesmo?

Portanto, não há período de carência para ter acesso ao auxílio-doença. Isso quer dizer que não é obrigatório que o segurado tenha contribuído com a Previdência Social por 12 meses, no mínimo. Para ter direito ao benefício, basta que ele tenha contribuído ao menos uma vez antes do aparecimento da doença.

A Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho?

A resposta para essa pergunta é: depende. Tudo vai depender das características do trabalho exercido e da relação destas características com a contaminação do trabalhador. Também é levada em conta a análise realizada pela perícia médica federal.

Os trabalhadores de serviços essenciais, que exercem atividades consideradas de risco devido à grande exposição ao vírus, podem ter sua doença classificada como ocupacional.

É o caso de médicos, enfermeiros e profissionais da saúde que atuam na linha de frente de combate à Covid-19. Nestes casos, a contaminação no ambiente de trabalho é presumida.

E para os demais casos?

De acordo com uma Nota Técnica emitida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Covid-19 deverá ter o mesmo tratamento das demais doenças ocupacionais.

Nas demais situações, é preciso comprovar o nexo causal, ou seja, é preciso que esteja clara a relação entre a execução das atividades desempenhadas pelo trabalhador e a contaminação pelo vírus.

Desta forma, também estaria caracterizado um acidente de trabalho. Isso ocorre quando a doença é proveniente de contaminação acidental do empregado pelo coronavírus ao exercer sua atividade. 

Para que o segurado tenha direito a benefícios concedidos pelo INSS, é a perícia médica federal quem deverá caracterizar tecnicamente a relação entre as condições do trabalho e a contaminação. Além disso, a empresa onde o empregado trabalha é obrigada a emitir um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). 

E quando os danos pela contaminação do trabalhador forem irreversíveis?

Caso as sequelas da infecção por Covid-19 sejam irreversíveis, dois benefícios são assegurados ao trabalhador ou à sua família:

Você encontra informações bem detalhadas sobre esses dois benefícios aqui mesmo, em nosso blog, e também em nossas redes sociais.

Profissionais infectados por Covid-19 afastados por mais de 15 dias têm direito ao auxílio-doença
Profissionais infectados por Covid-19 afastados por mais de 15 dias têm direito ao auxílio-doença

Profissionais autônomos também têm direito ao auxílio-doença?

Desde que o profissional autônomo contribua mensalmente para a previdência, ele poderá solicitar o auxílio-doença se precisar ficar afastado de suas atividades por mais de 15 dias, assim como um trabalhador formal.

E quem está desempregado?

Se o indivíduo não estiver exercendo uma atividade remunerada no momento em que adoeceu, ainda assim existe a possibilidade de ter acesso ao auxílio-doença. Afinal, a qualidade de segurado (que o considera um cidadão contribuinte) permanece por um período.

Nessas circunstâncias, pode ser interessante contar com a orientação de um especialista neste assunto, como um advogado previdenciário. Ele poderá analisar caso a caso e verificar por quanto tempo após a interrupção das contribuições é possível ter direito ao auxílio-doença do INSS.

Como requerer o auxílio-doença para Covid-19?

A requisição é feita assim como para qualquer outra enfermidade. Para dar entrada no pedido do auxílio-doença, o cidadão deve procurar uma agência do INSS para agendar a perícia médica.

Isso também pode ser realizado pelo site da Previdência Social, por meio do Meu INSS, ou, ainda, pelo telefone 135.

Veja a relação de documentos originais e formulários necessários:

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes do tratamento, como atestados, exames e relatórios (para serem analisados no dia da perícia);
  • Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (veja o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Documentos que comprovem a situação de segurado especial, como trabalhador rural, lavrador e pescador.

E se o INSS negar o benefício?

Durante a perícia médica, o perito vai avaliar toda a documentação do beneficiário, e também, o próprio trabalhador.

Porém, após esta etapa, vários motivos podem ser apresentados pelo INSS para negar o pedido de auxílio-doença.

A perícia pode alegar que:

  • houve perda da qualidade de segurado (não é mais considerado contribuinte da previdência);
  • cidadão não está dentro do prazo de carência (lembrando que, no caso de doenças graves, é preciso que o segurado tenha feito, ao menos a primeira contribuição);
  • cidadão não está incapacitado;
  • os documentos apresentados apresentam inconsistências (até mesmo o atestado médico pode ser recusado, caso não siga todas as exigências do INSS).

A pessoa que teve o auxílio-doença negado tem algumas alternativas:

  • entrar com recurso administrativo, solicitando uma nova avaliação;
  • acionar a justiça, de preferência, com apoio de um advogado previdenciário. Ele irá analisar a negativa e, em alguns casos, escrever uma petição apontando os motivos pelos quais seu benefício não deveria ter sido negado. É possível que o advogado também refaça o cálculo de seu benefício;
  • fazer um novo pedido.

Agora, imagine a seguinte situação: o médico perito do INSS afirma que o trabalhador não se encontra incapacitado para retornar às suas atividades. Porém, o médico deste profissional ou da empresa em que ele trabalha considera que ele não tem condições de voltar ao emprego.

Quando isso ocorre, o trabalhador fica sem o seu salário e também sem o benefício do INSS. Essa situação é conhecida como limbo previdenciário. Neste caso, também é aconselhável ter o apoio de um advogado especialista neste assunto.

Demora na marcação de perícia, o que fazer?

Infelizmente, muitas pessoas podem permanecer na imensa fila virtual do INSS por meses, especialmente neste contexto de pandemia.

Para sair desta fila, pode ser necessário entrar com um processo judicial, com pedido de antecipação do benefício por meio de liminar. Para isso, o advogado irá comprovar a urgência e a necessidade do benefício para o segurado.

Conte com a WGZ Advogados

Como visto, muitos detalhes estão envolvidos na concessão do auxílio-doença. Para garantir o sucesso de sua solicitação, é importante ter a orientação de um profissional especializado. Isso é fundamental, principalmente se houve negação de seu pedido ou mesmo atraso na marcação da perícia.

Em meio a tantas informações e burocracia, você sempre pode contar com o atendimento humanizado da WGZ Advogados. Por isso, caso tenha ficado com alguma dúvida, fale conosco!

Faremos o nosso melhor para entender o seu caso, esclarecer todas as suas dúvidas e auxiliá-lo em qualquer etapa deste processo.

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Dr. Wellington Gimenez

OAB/SP 373.610
Advogado formado pela UNIFEV (Centro Universitário de Votuporanga) em 2007.

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