Auxílio Doença, Como Conseguir Esse Direito Tão Negado Pelo INSS

Prezado leitor, saiba que nos últimos anos muitas pessoas têm encontrado dificuldade para conseguir o benefício de auxílio doença do INSS.

Neste artigo iremos ver;

  1. Introdução
  2. Quem Tem Direito Ao Auxílio Doença?
  3. Como Dar Entrada no Pedido de Auxílio Doença?
  4. O INSS Negou Seu Pedido de Auxílio Doença? Saiba o que pode fazer!
  5. Como um Especialista Previdenciário irá Ajudar na Validação do Seu Benefício?
  6. Quanto Custa a Ajuda de Advogado Previdenciário?
  7. Quanto Tempo de Espera até Sair o Resultado da Ação Judicial?



Introdução

Além da concessão de novos benefícios, o mesmo problema tem sido encontrado por quem já recebia o auxílio doença ou encontrava-se aposentado por invalidez e foi chamado pelo INSS para passar pelo processo de nova perícia médica.

Só no ano passado, por exemplo, o INSS deu início a uma grande operação chamada pente fino e de todas as novas perícias realizadas, apenas cerca de 35% dos benefícios foram mantidos.

E então, você tem dúvida se tem direito ao auxílio doença, teve seu pedido negado ou sua perícia médica indeferida? Se você se enquadra em uma dessas situações, continue lendo que vamos tirar todas as suas dúvidas.

Quem Tem Direito Ao Auxílio Doença?

Todos os trabalhadores segurados do INSS, inclusive os autônomos que fazem recolhimento, podem recorrer ao auxílio doença se estiverem incapacitados para exercício de suas atividades profissionais.

Um detalhe importante é a necessidade de ter contribuído pelo menos 12 meses ao INSS antes de se encontrar incapacitado ao trabalho. Mas essa regra não existe para aqueles que precisam recorrer ao auxílio doença devido a acidentes de trabalho e também para quem tiver câncer, tuberculose e hanseníase, desde que o aparecimento da doença tenha ocorrido após a primeira contribuição ao INSS.

Para os contratados por regime CLT, o auxílio só pode ser requerido caso o tempo de afastamento do trabalho seja superior a 15 dias, pois anteriormente a isso o pagamento será efetuado pela própria empresa contratante.

Como Dar Entrada no Pedido de Auxílio Doença?

Se você vai dar entrada pela primeira vez no pedido de auxílio doença, deve seguir os caminhos comuns, que normalmente todo segurado faz.

Procure uma agência do INSS para agendamento da perícia médica ou faça isso pelo site da Previdência Social ou ligue no 135.

No site você pode escolher em qual unidade ser atendido e agendar seu atendimento. Fique atento aos documentos que precisarão ser apresentados, como RG, CPF, carteira de trabalho e documentos comprobatórios de pagamento ao INSS, além de exames, atestados e laudos que comprovem sua doença.

Para funcionários de empresas, necessário ainda levar uma declaração carimbada e assinada que contenha a informação sobre o último dia trabalhado antes do afastamento. No caso de segurados especiais (trabalhador rural, lavrador e pescador) esse documento comprobatório deve ser emitido pelo sindicato da categoria.

Tire suas dúvidas sobre Auxilio Doença


O INSS Negou Seu Pedido de Auxílio Doença? Saiba o que pode fazer!

O (a) negativa/indeferimento do pedido de auxílio doença por parte do INSS é sempre uma notícia muito difícil de ser recebida. Desesperados pela falta de salário e mesmo sem condições de saúde, muitas pessoas tentam voltar à rotina de trabalho nas empresas. Porém, quando se apresentam ao empregador, ele não pode os admitir, já que não apresentam reais condições para o retorno às atividades.

Quando isso acontece, falamos que o trabalhador se encontra no chamado “limbo previdenciário”. Uma situação muito complicada, na qual não consegue ser atendido pelo INSS e nem voltar ao trabalho por não ter condições de saúde para isso.

Nessa situação, recomenda-se que o trabalhador procure ajuda de um profissional especializado no assunto, que é justamente o advogado previdenciário. E atenção para isso, embora outros profissionais possam ter certo conhecimento sobre o assunto, sua escolha deve ser por um advogado experiente em questões relacionadas à revisão de benefícios do INSS. O profissional certo irá fazer toda a diferença na defesa de seu recurso.

Carência

O segurado deve ter, no mínimo, contribuído 12 meses para o INSS para ter direito ao benefício.

Não precisam cumprir o prazo de carência os segurados que sofreram acidente ou doença do trabalho ou que possuam alguma doença inserida no rol de doenças graves isentas de carência, como câncer, AIDS, contaminação por radiação e etc.

Qualidade de segurado

É considerado segurado aquele que contribui para o INSS.

Também se consideram segurados aqueles que estão no período de graça, como os trabalhadores demitidos sem justa causa pelo período de 12 meses após o fim do seguro desemprego.

Existem outras situações, que geram o período de graça, se você quer saber mais sobre este tema, nos deixe nos comentários.

Incapacidade Laboral

Este é o ponto fundamental que dá direito a este benefício.

Para o segurado comprovar a incapacidade é importante que ele tenha exames médicos, receitas, laudos, ou seja, documentos médicos que comprovem sua incapacidade laboral.

É importante destacar que é muito comum ver laudos genéricos e esses laudos o INSS não aceita, portanto observe o documento que será emitido, e caso não esteja de acordo com o que você precisa solicite novamente a elaboração de um laudo mais completo.

Este laudo deverá ter o número da CID – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – descrito no laudo.

Se você cumprir os requisitos corretamente e ainda sim o INSS negar o seu benefício, você poderá ingressar judicialmente para exigir a concessão deste benefício.

A WGZ Advogados é especialista em Auxílio Doenças, entre em contato.



Como um Especialista Previdenciário irá Ajudar na Validação do Seu Benefício?

Nenhum profissional da área, por mais experiente que seja, poderá assegurar 100% que você terá garantido seu benefício.

Mas o que acontece, de fato, é que se você teve o pedido de auxílio doença negado ou até mesmo sua aposentadoria revista e negada, a sugestão é para que procure um advogado previdenciário para que a sua situação possa ser avaliada por um especialista no assunto.

Então, em primeiro lugar, pesquise na internet, por telefone ou peça indicações para seus conhecidos, sobre advogados previdenciários. Procure por referências positivas e assim que se sentir seguro, agende um horário para ser atendido. Já nesse primeiro contato procure levar laudos e resultados de exames, bem como a negativa dada pelo INSS, além de RG, CPF e carteira de trabalho.

Os demais passos serão sempre orientados pelo advogado, que irá estudar seu caso e entrar com uma ação judicial em seu nome. Essa ação nada mais é que um material detalhado, escrito em sua defesa, e que tem o objetivo de contestar o indeferimento por parte do INSS.

Quanto Custa a Ajuda de Advogado Previdenciário?

O que leva muitas pessoas a não procurarem um advogado é a falta de conhecimento de que é possível, sim, recorrer após o indeferimento do INSS. Além disso, muitos têm medo de que o trabalho desse profissional seja muito caro, especialmente num momento em que estão sem qualquer recurso para poder pagar.

Porém, há muitos advogados previdenciários que não cobram nada para ingressar com a ação judicial. O pagamento costuma acontecer da seguinte forma: se caso após o resultado da ação o solicitante tiver seu benefício concedido e recuperar os valores não recebidos (atrasados), aí sim o advogado receberá um percentual, já previsto anteriormente, num contrato que detalhe o compromisso financeiro entre as partes.

Quanto Tempo de Espera até Sair o Resultado da Ação Judicial?

Normalmente o tempo necessário neste processo, que envolve a elaboração da ação judicial feita pelo advogado previdenciário, mais o ingresso na Justiça, a análise do judiciário e a sentença dada por um juiz, costuma levar cerca de 11 meses.

Caso o resultado seja positivo, o segurado tem o direito de receber os retroativos desde o momento que teve seu benefício cessado com direto à correção e juros. É importante destacar que ainda nesse momento o advogado previdenciário irá conferir, por meio de cálculos complexos, se o recurso liberado está de acordo com o que de direito o segurado deveria receber.

Caso tenha percebido algum erro no valor da renda do benefício e/ou dos atrasados, o advogado tomará as medidas cabíveis a fim de regularizar a situação e garantir o pagamento correto do INSS ao segurado.

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Dr. Wellington Gimenez

OAB/SP 373.610
Advogado formado pela UNIFEV (Centro Universitário de Votuporanga) em 2007.

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