Auxílio-acidente: direitos, procedimentos e benefícios

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que sofreram acidentes ou adquiriram doenças ocupacionais que resultaram em sequelas permanentes ou redução da capacidade laboral. 

Neste artigo, vamos explorar a sua definição, requisitos e a importância para garantir amparo financeiro e proteção social aos segurados.

O que é o Auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um importante benefício previdenciário garantido aos trabalhadores que sofreram acidentes ou adquiriram doenças ocupacionais que resultaram em sequelas permanentes, reduzindo sua capacidade laboral. Ele tem caráter indenizatório e está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91.

É relevante destacar que esse benefício não substitui a renda proveniente do trabalho, pois é concedido em caráter cumulativo com o salário do segurado. Ele visa proporcionar amparo financeiro adicional ao trabalhador acidentado, considerando as limitações decorrentes das sequelas.

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário que as lesões ou sequelas estejam consolidadas, ou seja, que tenham atingido um estágio de estabilidade médica, no qual não se espera agravamento ou melhoras significativas.

A concessão do benefício é realizada mediante avaliação médico-pericial, que determinará o grau de redução da capacidade laboral do segurado. Caso a redução seja igual ou superior a 50%, ele terá direito ao auxílio-acidente, que será pago mensalmente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

É importante ressaltar que o auxílio-acidente é compatível com outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria, pensão por morte e o auxílio-doença, caso o trabalhador necessite de afastamento temporário para tratamento médico.

Quem tem direito ao Auxílio-acidente?

Para ter direito ao benefício de auxílio-acidente, quatro requisitos precisam ser atendidos:

  • Qualidade de segurado: o indivíduo deve estar vinculado ao sistema previdenciário e possuir contribuições em dia.
  • Sofrimento de um acidente de qualquer natureza: o benefício é concedido em decorrência de acidentes ocorridos no ambiente de trabalho ou em atividades cotidianas.
  • Redução parcial e definitiva da capacidade laboral: é necessário que o acidente resulte em sequelas permanentes que afetem a habilidade de desempenhar o trabalho habitual.
  • Nexo causal com o acidente: é preciso comprovar que a redução da capacidade de trabalho está diretamente relacionada ao acidente sofrido.

É essencial destacar que a legislação não exige um grau mínimo de incapacidade para a concessão do auxílio-acidente. Mesmo com uma redução mínima na capacidade laborativa, o benefício pode ser devido, desde que haja limitação comprovada.

Outro ponto relevante é que o auxílio-acidente não está sujeito a um período de carência. Isso significa que o segurado não precisa ter um número mínimo de contribuições para ter direito ao benefício, conforme estabelecido no artigo 26, inciso I da Lei 8.213/91. 

Portanto, se os requisitos mencionados forem atendidos, o auxílio-acidente poderá ser concedido independentemente do tempo de contribuição ao sistema previdenciário.

Quais são as condições para receber o Auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo governo para ajudar trabalhadores que tiveram acidentes ou doenças que causaram problemas de saúde permanentes, reduzindo sua capacidade de trabalhar como antes. 

Para conseguir esse benefício, algumas condições médicas precisam ser atendidas:

  • Ter sofrido um acidente ou doença: a pessoa precisa ter passado por um acidente, como um acidente de trabalho, uma queda ou até mesmo uma doença relacionada ao trabalho.
  • Lesões permanentes: o acidente ou doença deve ter causado problemas de saúde que não vão desaparecer completamente e vão afetar o trabalho da pessoa permanentemente.
  • Dificuldade para trabalhar como antes: as lesões ou problemas de saúde precisam tornar difícil para a pessoa realizar as mesmas atividades que fazia antes do acidente.
  • Relação entre acidente e incapacidade: é necessário comprovar que as lesões ou problemas de saúde estão diretamente ligados ao acidente ou doença que aconteceu.

Situações que se enquadram no auxílio-acidente podem variar e incluem:

  • Acidente de trabalho: um trabalhador que sofre um acidente enquanto está exercendo suas funções laborais, resultando em sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
  • Acidente de trajeto: um funcionário que se acidenta no trajeto entre sua residência e o local de trabalho, causando lesões permanentes que afetam sua capacidade de trabalhar.
  • Doenças ocupacionais: um trabalhador que desenvolve uma doença relacionada à sua atividade laboral e que causa sequelas permanentes, comprometendo sua capacidade de exercer suas funções habituais.
  • Acidentes durante atividades cotidianas: uma pessoa que sofre um acidente fora do ambiente de trabalho, como um acidente de trânsito ou uma queda, que resulta em sequelas permanentes e limitações no desempenho de suas atividades profissionais.
  • Lesões graves: um trabalhador que sofre lesões graves em uma atividade esportiva ou em um momento de lazer, causando redução permanente de sua capacidade laboral.

É importante lembrar que cada caso é único, e a elegibilidade para o auxílio-acidente dependerá da comprovação dos requisitos mencionados anteriormente, como a qualidade de segurado, a relação causal entre o acidente ou doença e a redução da capacidade laboral, entre outros. 

Além disso, é essencial buscar orientação jurídica e realizar a devida solicitação junto ao INSS para obter o benefício. Por isso, contar com a ajuda de um advogado especialista em auxílio-acidente pode ajudar muito na concessão mais rápida de seu benefício.

O profissional qualificado já sabe todos os trâmites legais e vai auxiliar você na organização de todos os documentos necessários.

Como solicitar o Auxílio-acidente?

Como já vimos, o auxílio-acidente é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que sofreram um acidente de qualquer natureza que resultou em sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho, mas que ainda não o tornam totalmente incapaz para suas atividades habituais. 

Para solicitar o auxílio-acidente, siga o passo a passo abaixo:

Veja se você tem direito ao auxílio-acidente:

Se você sofreu um acidente que deixou sequelas ou dificulta o trabalho, pode ter direito ao benefício.

O acidente deve ter acontecido enquanto você trabalhava ou estava filiado à Previdência Social.

Junte os documentos necessários:

Leve seus documentos pessoais (RG, CPF, CNH).

Se tiver carteira de trabalho, leve também.

Pegue laudos médicos e exames que mostrem as sequelas ou a dificuldade para trabalhar, como, por exemplo, radiografias que sejam relevantes para a sua situação.

Receitas médicas, se tiver, leve também.

Se foi acidente de trabalho, leve a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Outros documentos que você (e seu advogado) entenda que sejam necessários para comprovar as suas sequelas e a redução da sua capacidade para o trabalho.

Marque um atendimento:

Acesse o site do Meu INSS ou ligue para o número 135 para agendar um horário na Previdência Social.

Vá ao INSS:

No dia marcado, vá até a agência do INSS com todos os documentos.

Se você não puder ir, pode pedir para alguém ir no seu lugar.

Faça o pedido:

No atendimento, explique que quer solicitar o auxílio-acidente.

Mostre os documentos que comprovem o acidente e as dificuldades que ele trouxe para o trabalho.

É importante que você demonstre como o acidente aconteceu, que tem relação com seu trabalho e coloque no pedido toda a documentação que comprove que você teve sequelas e consequências.

Espere a resposta:

O INSS vai analisar o seu pedido para ver se você tem direito ao benefício.

Isso pode demorar um pouco, mas você pode acompanhar pelo site ou pelo telefone 135.

Receba a resposta:

Se for aprovado, você vai receber uma carta com a data e o valor do benefício.

Se for negado, também vão te mandar uma carta explicando o motivo.

Se tiver dúvidas ou dificuldades, é bom pedir ajuda a um advogado que entenda de assuntos da Previdência Social.

Qual é o valor do Auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente depende de como você contribuiu para a Previdência Social:

Trabalhador comum (contribuinte obrigatório):

O valor do auxílio-acidente é calculado com base no “salário-de-benefício”, que é a média dos seus maiores salários de contribuição, considerando todo o período em que você contribuiu para a Previdência Social.

Esse cálculo leva em conta os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início da contribuição, caso seja posterior a essa data).

A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponderá a 50% do salário-de-benefício.

Segurado especial (por exemplo: agricultor familiar e pescador artesanal):

Para os segurados especiais, o valor do auxílio-acidente é fixado em 50% do salário mínimo vigente.

Independentemente do valor das contribuições realizadas, o benefício terá esse piso mínimo.

Como o auxílio-acidente pode ser recebido?

    Se você está contribuindo de forma facultativa para o regime previdenciário, o cálculo do auxílio-acidente será baseado no salário de contribuição que você escolheu pagar.

    O salário de contribuição é o valor que você declara como sua remuneração ao optar por contribuir como segurado facultativo.

    Como o auxílio-acidente pode ser recebido?

    O auxílio-acidente é um benefício que pode ser recebido de duas maneiras diferentes:

    Após o auxílio-doença:

    Se você estava recebendo o auxílio-doença por causa do acidente e, após o término desse benefício, ficaram sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho, você pode requerer o auxílio-acidente.

    Isso significa que o auxílio-acidente começa a ser pago logo após o fim do auxílio-doença, desde que as sequelas estejam comprovadas.

    Quando comprovada a sequela:

    Se você não estava recebendo o auxílio-doença, mas sofreu um acidente que causou sequelas e redução da sua capacidade laboral, você pode solicitar o auxílio-acidente de forma direta.

    Nesse caso, é necessário comprovar as sequelas e a redução da capacidade para o trabalho por meio de laudos e exames médicos.

    O importante é que, independentemente do momento em que você começa a receber o auxílio-acidente, esse benefício será pago até a aposentadoria ou quando cessar as consequências do acidente.

    Isso significa que você continuará recebendo enquanto estiver com as sequelas e a redução da capacidade de trabalho.

    Lembrando sempre que, caso ocorram mudanças nas leis e regulamentações, é fundamental manter-se atualizado para garantir seus direitos. Se tiver dúvidas ou precisar de assistência, você pode contar com a ajuda de um advogado especializado em assuntos previdenciários.

    É possível acumular o Auxílio-acidente com outros benefícios?

    Muitas pessoas têm dúvidas se é possível receber o auxílio-acidente ao mesmo tempo que outros benefícios da Previdência Social, como aposentadoria ou pensão por morte.

    A resposta é que, sim, é possível acumular o auxílio-acidente com alguns outros benefícios, mas não com todos.

    O que acontece é que quando o trabalhador se aposenta, ele deixa de receber o auxílio-acidente. Então, não é possível receber o auxílio-acidente junto com a aposentadoria.

    Além disso, também não é permitido receber mais de um auxílio-acidente ao mesmo tempo, mesmo que o trabalhador tenha sofrido dois acidentes diferentes.

    No entanto, os benefícios que podem ser acumulados com o auxílio-acidente são:

    • Auxílio-acidente + Salário Maternidade.
    • Auxílio-acidente + Seguro Desemprego.
    • Auxílio-acidente + Pensão por Morte.
    • Auxílio-acidente + Benefício Assistencial (BPC).
    • Auxílio-acidente + Auxílio-Doença (desde que por causas diferentes).

    Para que seja possível acumular o auxílio-acidente com o auxílio-doença (que são chamados de benefícios por incapacidade), é necessário que cada um desses benefícios seja concedido por uma causa diferente.

    Por exemplo, um trabalhador pode receber o auxílio-acidente devido a uma fratura no braço e também receber o auxílio-doença por causa de depressão.

    Para receber mais de um benefício, o segurado deve preencher os requisitos tanto do auxílio-acidente quanto dos outros benefícios pretendidos.

    É importante lembrar que as regras podem mudar ao longo do tempo, por isso é sempre bom ficar atualizado e, se tiver dúvidas, procurar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.

    Posso trabalhar enquanto recebo o Auxílio-acidente?

    A resposta é SIM. O auxílio-acidente não é uma aposentadoria, mas sim uma indenização para os trabalhadores que sofreram um acidente e ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalhar.

    Uma das vantagens do auxílio-acidente é que o segurado pode continuar trabalhando normalmente, mesmo recebendo o benefício. Não há a necessidade de parar de trabalhar para receber o auxílio.

    Essa possibilidade de trabalhar é importante porque muitos trabalhadores têm receio de perder o emprego ao receberem um benefício previdenciário, como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Mas com o auxílio-acidente, isso não é um problema.

    O trabalhador pode receber a indenização pelo acidente e continuar exercendo suas funções no trabalho, desde que a redução de sua capacidade laboral não o impeça de desempenhar suas atividades.

    Essa flexibilidade é positiva, pois permite que o trabalhador possa se reabilitar após o acidente e retomar sua vida profissional normalmente, mesmo com algumas limitações.

    É importante lembrar que o auxílio-acidente vai ser pago até a aposentadoria ou melhorar sua condição, ou seja, o trabalhador continuará recebendo enquanto tiver as sequelas e a redução de capacidade. Caso haja melhora significativa em suas condições de trabalho, o benefício poderá ser cessado após reavaliação médica.

    Dessa forma, o auxílio-acidente é uma ajuda financeira importante para os trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas, permitindo que continuem trabalhando sem perder o benefício.

    Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

    O auxílio-doença e o auxílio-acidente são benefícios importantes concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para amparar os segurados que enfrentam problemas de saúde ou acidentes que afetam sua capacidade de trabalho. 

    Embora ambos tenham relação com a saúde e a capacidade laboral do segurado, eles têm objetivos distintos e são aplicados em situações específicas.

    O auxílio-doença é concedido quando o trabalhador se encontra temporariamente incapacitado para exercer suas atividades laborais, seja por motivo de doença ou acidente. 

    Essa incapacidade é considerada temporária, pois espera-se que, após um período de tratamento e recuperação, o segurado possa retornar ao trabalho normalmente. 

    Para receber o auxílio-doença, o segurado precisa passar por uma avaliação médica pericial do INSS, que verificará sua condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.

    Já o auxílio-acidente é um benefício indenizatório concedido ao trabalhador após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente ou doença ocupacional, quando se constata que ele não se recuperou totalmente e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.

     Esse benefício é concedido até sua aposentadoria ou cessar as consequências do acidente, ou seja, enquanto persistirem as sequelas que afetam a capacidade laboral do segurado. 

    Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não tem o objetivo de substituir a renda do trabalhador enquanto ele se recupera, mas sim de indenizar as consequências permanentes do acidente ou da doença.

    A concessão do auxílio-acidente também é feita após uma avaliação médica pericial do INSS, que determinará a existência das sequelas e a redução da capacidade laboral. 

    Para ter direito ao benefício, o segurado precisa ter passado pelo auxílio-doença e apresentar sequelas permanentes resultantes desse acidente ou doença.

    É importante destacar que, para ter acesso a qualquer um desses benefícios, é necessário estar segurado pela Previdência Social e cumprir alguns requisitos, como o período de carência e a qualidade de segurado. 

    Além disso, o trabalhador também precisa comprovar a incapacidade para o trabalho ou a existência de sequelas permanentes, por meio de laudos e exames médicos, para que o INSS possa avaliar o seu caso adequadamente.

    Outra diferença significativa entre esses dois benefícios é que, durante o período em que o segurado recebe o auxílio-doença, ele não pode trabalhar, pois o objetivo é conceder uma renda substitutiva enquanto o trabalhador está temporariamente incapaz de exercer suas atividades. 

    Por outro lado, o segurado que recebe o auxílio-acidente pode continuar trabalhando normalmente, pois o benefício é uma indenização pelos danos permanentes que afetam sua capacidade de trabalho.

    Desse modo, o auxílio-doença é concedido quando o trabalhador está temporariamente incapacitado para o trabalho, enquanto o auxílio-acidente é um benefício indenizatório concedido após a consolidação das lesões, quando o segurado fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. Ambos os benefícios são fundamentais para amparar os segurados em momentos de dificuldade de saúde ou acidentes e garantir a sua subsistência e bem-estar. 

    É importante estar ciente dos requisitos e procedimentos necessários para requerer esses benefícios e contar com o auxílio médico e jurídico quando necessário para assegurar seus direitos perante o INSS.

    Como funciona a revisão e a cessação do Auxílio-acidente?

    Sobre a revisão é importante fazer algumas observações. O Plenário do Senado aprovou uma medida provisória que trouxe mudanças no processo de análise de pedidos de benefícios no INSS. 

    A MP 1.113/2022, agora aprovada como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2022, dispensa a realização da perícia médica federal para solicitações de Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença).

    De acordo com o texto aprovado, o Ministério do Trabalho e Previdência vai definir as condições em que a perícia médica não será necessária para a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária. 

    Em vez disso, será feita uma análise documental, considerando atestados e laudos médicos. Esse modelo já foi usado em 2020 e 2021 devido às restrições da pandemia do coronavírus.

    Além disso, a MP também estende essa possibilidade de análise apenas documental para as perícias de acompanhamento de beneficiários que já recebem o auxílio por incapacidade temporária, o Auxílio-Acidente ou a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). 

    Contudo, caberá ao Ministério definir em quais situações essa dispensa será aplicada.

    Essa medida visa agilizar o processo de concessão de benefícios, evitando atrasos e burocracia, especialmente em períodos de crise, como a pandemia. 

    No entanto, é importante ressaltar que a decisão final sobre a dispensa do exame de perícia será definida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, considerando as regras e condições estabelecidas por eles.

    • Sobre parar de receber o benefício, existem duas situações em que o auxílio-acidente pode ser encerrado, também chamadas de “cessação” do benefício:
    • Óbito do segurado:

    Se o segurado que estava recebendo o auxílio-acidente falecer, o benefício será interrompido automaticamente. Ou seja, os pagamentos param quando a pessoa beneficiada morre.

    • Concessão pelo recebimento qualquer aposentadoria:

    Caso o segurado receba qualquer tipo de aposentadoria, seja por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez, o auxílio-acidente também será cessado.

    Isso acontece porque a legislação previdenciária não permite acumular o auxílio-acidente com aposentadorias.

    É importante estar ciente dessas condições para evitar problemas no recebimento do benefício. Se ocorrer alguma dessas situações, o auxílio-acidente deixará de ser pago.

    Se tiver alguma dúvida ou precisar de ajuda, é recomendável procurar um advogado especializado em direito previdenciário para orientá-lo de forma adequada.

    Conclusão

    Obrigado por acompanhar esse texto sobre o auxílio-acidente! Agora você sabe tudo sobre esse benefício, como funciona, seus objetivos e os requisitos para obtê-lo.

    Se gostou do conteúdo, sinta-se à vontade para compartilhá-lo com amigos e familiares. Assim, mais pessoas poderão entender como o auxílio-acidente pode impactar suas vidas.

    Se tiver dúvidas sobre auxílio-reclusão ou outros assuntos previdenciários, não se preocupe! O escritório WGZ Advocacia está pronto para ajudar. Nossa equipe oferece assistência jurídica especializada e pode esclarecer todas as suas dúvidas.

    Conhecer seus direitos é essencial! Além de buscar o que é justo para você, compartilhar informações é importante e pode ajudar outras pessoas. Por isso, se gostou desse texto mande para seus amigos e familiares.

    A informação é uma ferramenta poderosa para garantir justiça e igualdade para todos. Não hesite em buscar apoio e fazer valer seus direitos!

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    Dr. Wellington Gimenez

    OAB/SP 373.610
    Advogado formado pela UNIFEV (Centro Universitário de Votuporanga) em 2007.

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