Assessoria para aposentadoria

As regras para aposentadoria no Brasil foram modificadas a partir da Reforma da Previdência, ocorrida no ano de 2019 e a partir dessa data, a legislação que já era confusa para algumas pessoas, se tornou ainda mais complexa e, há casos em que é necessário contratar assessoria jurídica para se obter informações seguras. Veja aqui tudo sobre Assessoria para aposentadoria.

Uma das principais questões que disparam dúvidas é que, no Brasil, existem diversos tipos de aposentadoria e muita confusão entre aposentadoria e pensão ou auxílios à saúde. No entanto, há regras específicas e tipificações para cada caso. Fique atento nesse texto sobre assessoria para aposentadoria e esclareça suas dúvidas!

Modalidades de aposentadoria no Brasil

A aposentadoria consiste no direito de receber uma mensalidade após ter trabalhado durante grande parte da vida. No Brasil, dizemos que a aposentadoria é uma prestação previdenciária, já que é regida pelo INSS, que é o Instituto Nacional de Seguridade Social.

Apesar de muitas vezes quem pretende se aposentar necessita de assessoria para aposentadoria, esse benefício é garantido em lei para todo trabalhador que cumprir os requisitos nela estabelecidos. Existem diversas modalidades e formas de se aposentar, entre elas:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria rural
  • Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho (invalidez)

Ao longo do texto falaremos mais sobre cada uma dessas modalidades e as regras para se aposentar, que também foram modificadas com a Reforma.

Diferença entre aposentadoria e pensão

Costumamos dizer no Brasil que determinada pessoa recebe a aposentadoria do cônjuge falecido ou dos pais, mas na verdade o nome desse tipo de benefício é pensão e ele se diferencia bastante da aposentadoria.

Se você precisa saber mais sobre assessoria para aposentadoria, não perca essas informações!

A principal diferença entre aposentadoria e pensão é que o aposentado recebe o benefício do INSS após ter contribuído, em geral por idade, tempo de contribuição ou incapacidade permanente.

No caso da pensão, o INSS paga o benefício a um dependente do contribuinte, quando esse falece. No Brasil existem três tipos de dependentes, que são divididos em classes.

  • Primeira classe: cônjuges ou filhos menores de 21 anos ou filhos incapazes
  • Segunda classe: pais
  • Terceira classe: irmãos menores de 21 anos não emancipados ou irmãos incapazes

A legislação prevê que os dependentes de primeira classe são reconhecidos somente pelo vínculo, ou seja, não precisam provar que dependiam financeiramente do contribuinte falecido. Já os pais e irmãos sim, portanto, nesses casos é importante contar com assessoria para aposentadoria para receber a pensão.

Há diferenças também na carência para aposentadoria e pensão. A aposentadoria exige contribuição mínima de 180 meses, com exceção da aposentadoria por incapacidade. Já no caso da pensão há necessidade de apenas dezoito meses de contribuição.

Saiba mais sobre os tipos de aposentadoria e suas regras.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição é aquela em que o contribuinte não está se aposentando em razão da idade, mas porque já contribuiu por bastante tempo com o INSS, garantindo seu direito de receber o benefício.

Antes da Reforma da Previdência, eram necessários ter cumprido trinta anos para mulheres e trinta e cinco para homens. Quem cumpriu esses requisitos antes da data da reforma possui direito de se aposentar, já que se encaixa nas antigas regras.

Depois da Reforma, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima, ou seja, mesmo tendo contribuído por trinta ou trinta e cinco anos, se o contribuinte não atingir a idade estabelecida pelas novas regras, não irá se aposentar.

Há, no entanto, casos de transição para pessoas que já estavam perto de se aposentar no ato da Reforma. Existem algumas regras básicas para essa definição, mas se você continuar com dúvidas, não hesite em contratar assessoria para aposentadoria com advogados especializados.

  • Se ainda faltavam mais de dois anos para o contribuinte se aposentar na data da reforma, é necessário cumprir um tempo maior de contribuição e atingir nova idade mínima, que é 65 para homens e 62 para mulheres.
  • Se faltavam menos de dois anos para a aposentadoria no ato da reforma, é necessário cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que faltaria para atingir os 30 ou 35 anos exigidos agora, dependendo do gênero.

Os cálculos do valor da aposentadoria para cada caso também precisam ser calculados a partir de regras específicas. Para saber se realmente compensa se aposentar nesse momento, o ideal é buscar assessoria para aposentadoria para não continuar contribuindo sem necessidade ou para não se aposentar antes do tempo e perder dinheiro.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade passa a ser a regra geral para pessoas que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência, excluídos então os casos de transição, que como vimos, se enquadram em regras muito específicas.

A aposentadoria por idade no Brasil prevê que homens se aposentem com 65 anos de idade, no mínimo, e mulheres aos 60. O principal objetivo é assegurar proteção ao contribuinte durante a velhice.

Além da idade, é necessário ter cumprido o tempo de carência para contribuição. Essa carência é de 180 meses, no mínimo, para que o trabalhador adquira o direito à aposentadoria, portanto, não basta ter completado a idade mínima, já que esse tempo de contribuição também é requisito obrigatório.

O valor a ser recebido no ato da aposentadoria por idade, no entanto, não será mais integral ao valor da média de salários que o contribuinte recebeu ao longo da vida. Em geral, o valor corresponde a 70% do valor da média, acrescido em 1% para cada ano de contribuição, não podendo ultrapassar 100%.

A média para cálculo do salário benefício, que é o salário base para aposentadoria por idade, é feito a partir da média simples de 80% das maiores contribuições do trabalhador ao longo dos anos.

Acréscimo de 25% na aposentadoria por idade

Há a possibilidade de que o contribuinte receba um acréscimo de 25% em sua aposentadoria por idade. Esse benefício existe para os casos em que o idoso necessita de assistência permanente de terceiros, ou seja, não possua capacidade para os atos da vida civil.

Esse tipo de acréscimo existe legalmente somente para aposentadorias por incapacidade permanente, mas existem jurisprudências reconhecendo que os 25% podem ser estendidos para outros aposentados.

Para quem se aposenta por idade e necessita de assistência de terceiros, é necessário que a família contrate assessoria para aposentadoria e ingresse com ação para receber o acréscimo.

Aposentadoria especial

Essa aposentadoria é uma das modalidades que mais exigem assessoria para aposentadoria. Ela é prevista para os casos em que os trabalhadores estiveram, ao longo de suas funções, expostos a atividades insalubres ou de alta periculosidade.

É um tipo de aposentadoria que foi criado com objetivo de proteger a vida e a saúde de trabalhadores, evitando que adoeça precocemente em razão do trabalho.

No entanto, a Reforma da Previdência também modificou bastante as regras da aposentadoria especial e essa modalidade se tornou bastante prejudicada, diminuindo a proteção aos trabalhadores.

Os agentes considerados prejudiciais à saúde que embasam a existência da aposentadoria especial são os insalubres:

  • Agentes químicos
  • Agentes físicos
  • Agentes biológicos

E os agentes periculosos:

  • São todos os agentes que colocam a vida do trabalhador em risco, como altura, por exemplo.

No entanto, os valores da aposentadoria especial foram reduzidos e os requisitos para sua obtenção também se tornaram mais exigentes. Alguns trabalhadores que teriam direito a receber a aposentadoria especial antes da Reforma passaram a não possuir mais o direito.

Quem já cumpriu os requisitos para aposentadoria especial antes da reforma pode, no entanto, se aposentar pelas regras antigas. Para isso, basta saber dos seus direitos e dar entrada no requerimento. Em caso de dúvidas, conte sempre com assessoria para aposentadoria.

Novas regras para aposentadoria especial

Antes da Reforma, as regras eram as seguintes:

  • 25 anos de exercício em atividade especial de baixo risco
  • 20 anos em atividade especial de risco médio
  • 15 anos de atividade especial de alto risco

Esse tempo, embora pareça pouco, é bastante razoável. Imagine uma pessoa exposta todos os dias a substâncias insalubres ou risco de morte!

Depois da Reforma, foram criadas regras de transição que preveem o seguinte:

  • 25 anos + 86 anos para baixo risco
  • 20 anos + 76 pontos para risco médio
  • 15 anos + 66 pontos para alto risco

Os pontos são fatores calculados a partir da soma da idade e o tempo de atividade especial desse trabalhador. Ou seja, um trabalhador com 45 anos e dez na atividade especial possui 55 pontos.

Embora não pareça, o requisito de pontos atrasa bastante a aposentadoria especial e muitos trabalhadores acabam tendo que se afastar de seus trabalhos em razão de saúde.

Quem começou a trabalhar em atividade especial após a Reforma, no entanto, sofrerá ainda mais com os novos requisitos. Para se aposentar daqui em diante, as regras são as seguintes:

  • 25 anos de trabalho + 60 anos de idade mínima para risco baixo
  • 20 anos de trabalho + 58 anos de idade para médio risco
  • 15 anos de trabalho + 55 anos para alto risco

A exigência de idade mínima modifica completamente a aposentadoria especial. Imagine um trabalhador que iniciou aos 25 suas atividades especiais. Para o caso de alto risco, ficará submetido por trinta anos ao trabalho, ou seja, o dobro do tempo antigamente exigido.

Aposentadoria rural

A aposentadoria de trabalhadores rurais possui regras diferentes das dos demais contribuintes. Os trabalhadores podem se aposentar com tempo de contribuição de 15 anos e idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens.

Existem alguns casos em que não é necessário ter contribuído. São os casos de pescadores artesanais e de trabalhadores da agricultura familiar. No entanto, é necessário comprovar a atividade rural ou na pesca por ao menos quinze anos.

Essa comprovação não pode mais ser de entidades sindicais, segundo as novas regras. Em geral, pode-se comprovar o tempo de trabalho a partir da autodeclaração do trabalhador somada às provas que possuía da época em que exerceu o trabalho.

A aposentadoria rural permite que o trabalhador receba o valor de um salário mínimo, já que a base não é o valor de contribuição, necessariamente.

Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho – Assessoria para aposentadoria

Essa é a aposentadoria também chamada de aposentadoria por invalidez, ou seja, ela ocorre quando o contribuinte, em razão de adoecimento ou acidente não pode mais trabalhar e seu quadro de saúde é permanente, ou seja, não há possibilidade de tratamento, cura e retorno ao trabalho.

Em geral há um período de carência de contribuição de 18 meses para a aposentadoria por incapacidade permanente, mas em casos de acidente essa carência não é necessária.

Um dos motivos que levam os contribuintes a procurarem assessoria para aposentadoria é a conversão de auxílio doença em aposentadoria por incapacidade. Isso ocorre porque, muitas vezes, a perícia do INSS não aceita aposentar o trabalhador, mesmo após anos de afastamento. Quem já está afastado há muito tempo e possui laudos ou entendimento médico de que a situação de saúde não pode ser restabelecida para o trabalho deve recorrer e ingressar com ação para se aposentar.

Onde encontrar assessoria para aposentadoria

Uma ótima dica para quem necessita de assessoria especializada em Direito Previdenciário e deseja consultoria ou precisa ingressar com ação para conseguir se aposentar é procurar o escritório da WGZ Advocacia!

A WGZ Advocacia possui escritório na cidade de Votuporanga – SP, sediado em frente ao INSS, à Rua Santa Catarina, 3583 e conta com uma equipe completa de advogados especializados em resolver questões ligadas à pensões, benefícios e aposentadorias.

Entrando em contato com a WGZ Advocacia você pode contar com assessoria especializada para o contencioso administrativo ou judicial de situações de discordância de perícia e outras complexidades ligadas à aposentadoria e outros benefícios.

Em alguns casos, contar com a assessoria para aposentadoria da WGZ pode ser fundamental para não perder dinheiro, especialmente para informações precisas sobre quando ingressar com o requerimento de aposentadoria, já que o ideal é que ele não seja atrasado nem adiantado.

Procure hoje mesmo a WGZ e obtenha cálculos precisos sobre datas e valores de pensões, benefícios e aposentadorias!

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Dr. Wellington Gimenez

OAB/SP 373.610
Advogado formado pela UNIFEV (Centro Universitário de Votuporanga) em 2007.

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