Aposentadoria por invalidez: tudo que precisa saber para garantir seus direitos

Senhor cadeirante recebendo aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. É necessário comprovar a sua invalidez por meio de perícia médica e o benefício é pago enquanto persistir a incapacidade.

É um assunto que gera muitas dúvidas nos nossos clientes e por isso preparamos um artigo com informações completas sobre as principais dúvidas do tema.

E você sabe o que é a aposentadoria por invalidez? Continue sua leitura que vai ficar por dentro de tudo.

O que é a Aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, aos trabalhadores que estão totalmente incapacitados para o exercício de suas atividades de forma permanente. Para ter direito ao benefício, é necessário passar por uma avaliação médica que comprove a invalidez. 

A partir da concessão, o beneficiário recebe um valor mensal enquanto a incapacidade persistir. Importante destacar que o benefício será concedido nos casos em que não houver a possibilidade do segurado ser reabilitado para exercer outra profissão, em razão da sua incapacidade para trabalhar.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?

A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença se diferenciam principalmente pela duração da incapacidade que um trabalhador enfrenta em relação ao desempenho de suas funções. Enquanto a aposentadoria por invalidez exige uma incapacidade permanente, o auxílio-doença é concedido para casos de incapacidade temporária.

Dessa forma, é possível dizer que o auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de exercer suas atividades profissionais por causa de problemas de saúde. É necessário passar por perícia médica e comprovar a incapacidade temporária, recebendo um valor mensal durante o período de afastamento.

PEC Paralela

Importante destacar que o Senado Federal está discutindo a PEC Paralela, que como a Reforma Previdenciária, talvez visa alterar algumas regras previdenciárias, dentre elas, a aposentadoria por invalidez (também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).

Dessa forma, a PEC traz duas propostas:

Aposentadoria de 100% do seu valor, nas situações de doenças neurodegenerativas ou que sua incapacidade cause alguma deficiência.

Acrescentar 10% na aposentadoria por invalidez se o acidente gerador da incapacidade não tiver origem no trabalho do segurado.

Dessa maneira, o cálculo passará de 60% para 70% da média de todos os salários do segurado + 2% por ano excedente. As mulheres precisam ter 15 anos de contribuição e os homens 20 anos. Ou seja, nas situações de incapacidade em razão de acidentes que não são vinculados ao trabalho.

A PEC Paralela teve sua última movimentação na Câmara dos Deputados em março de 2021, quando foi criada a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para análise futura. A expectativa é que até o final de 2023 a PEC seja apreciada pela Câmara dos Deputados.

Quais são os requisitos para se aposentar por invalidez?

Os requisitos necessários para se aposentar por invalidez, são:

Carência mínima de 12 meses é necessária. A carência é o período de contribuições mensais que um segurado precisa cumprir junto ao INSS para conseguir o direito à aposentadoria por invalidez.

Ser contribuinte do INSS, em período de graça ou fazendo o recebimento do benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente) no momento da incapacitação.

Incapacidade total e permanente para o trabalho.

Comprovação da incapacidade através de laudo médico pericial. Não é possível ser reabilitado para outras profissões. A comprovação da incapacidade para o trabalho requer a apresentação de documentos médicos, como laudo médico ou atestados com o CID da doença, exames médicos e prontuários que evidenciem a impossibilidade do segurado de desempenhar a atividade laboral que exercia anteriormente. Esses registros médicos são fundamentais para respaldar a condição incapacitante do indivíduo.

Os requisitos são os mesmos para homens e mulheres.

Se tiver dúvidas, busque por um advogado em direito previdenciário, pois é o profissional adequado para saber sobre as leis e regulamentações previdenciárias, podendo fornecer orientação jurídica correta e representação eficaz em seu caso. Procure por profissionais com experiência comprovada, referências positivas e boa reputação.

Em quais situações não é exigida a carência?

Em relação ao requisito da carência é importante destacar que nem sempre ele será exigido, dentre as situações em que a carência é dispensada, estão:

Em casos de incapacidade por acidente, mesmo sem relação com o trabalho, não é exigida a carência de 12 contribuições.

Segurados especiais estão isentos, desde que comprovem exercício de atividade rural nos 12 meses anteriores à solicitação do benefício.

Doenças especificadas em lista elaborada pelos órgãos competentes também isentam da carência.

Outras doenças não listadas podem permitir aposentadoria por invalidez, se forem graves, incapacitantes e irreversíveis.

Quais são as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez?

Em relação às doenças que isentam o contribuinte do requisito da carência, é possível listar:

  • Cegueira
  • Neoplasia maligna
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Tuberculose ativa
  • Mal de Parkinson
  • Cardiopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Paralisia incapacitante
  • Paralisia irreversível
  • Hepatopatia grave
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
  • Estado avançado da doença de Paget
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Contaminação por radiação

Em relação às doenças pré-existentes é importante destacar que o trabalhador, no momento que fizer sua primeira contribuição já possuir uma doença diagnosticada que enseje a aposentadoria por invalidez, somente vai poder se aposentar se acontecer piora em seu estado de saúde em razão dessa doença.

Como funciona o processo de concessão?

Caso você precise se afastar do seu trabalho por período superior à 15 dias (trabalhadores avulsos ou CLT), será necessário fazer o agendamento da perícia médica, com o médico do próprio INSS, para avaliar e identificar o tipo de patologia que você está sentindo, qual o tempo será preciso ficar longe do trabalho e o nível da sua incapacidade, se é parcial ou permanente.

Necessário ressaltar que os 15 dias não precisam ser necessariamente seguidos, assim, é possível que você some 15 dias num prazo máximo de 60 dias.

Caso você seja um contribuinte facultativo, individual, empregado doméstico ou trabalhador avulso poderá ingressar com um pedido de perícia médica assim que se ver incapacitado.

Na perícia, o médico poderá verificar que a sua incapacidade para o trabalho é temporária, assim o benefício concedido será o auxílio-doença.

Caso, o médico verifique que a incapacidade é total e permanente, o benefício concedido será a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).

Se o médico não verificar incapacidade, o trabalhador deve voltar ao trabalho.

Para solicitar a aposentadoria por invalidez você deverá acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, informar seu CPF e senha, clicar em Pedir Benefício por Incapacidade e clicar no serviço desejado. 

Caso queira também pode fazer a solicitação pelo telefone 135.

Saiba que estar auxiliado por um advogado previdenciarista poderá aumentar suas chances de sucesso na concessão do benefício, uma vez que o profissional já sabe toda a documentação necessária, evitando indeferimentos desnecessários.

Qual a documentação necessária para pedir a aposentadoria por invalidez?

Para pedir a aposentadoria por invalidez, você precisará anexar alguns documentos, como:

  • RG e CPF
  • Comprovante atualizado de residência.
  • Carteira de trabalho
  • Pis/Pasep ou Número de Identificação do trabalhador.
  • Carnês de contribuição, caso você tenha contribuído em algum período sem vínculo de emprego.
  • Extrato do CNIS
  • Laudos
  • Exames médicos
  • Atestados
  • Declarações médicas
  • Receituários, enfim, qualquer documento capaz de comprovar sua incapacidade.
  • Comprovante de atividade rural, especial ou exterior, se for o caso.
  • Requerimento

Se for procurador ou representante legal, deverá apresentar termo de representação de guarda, tutela ou curatela.

Se for advogado, deve mostrar a procuração e documento de identificação.

É muito importante que os laudos médicos sejam claros e não deixem dúvidas sobre a sua incapacidade, por isso, esses laudos devem fornecer informações claras e detalhadas sobre a sua incapacidade, incluindo o motivo e as consequências dessa condição.

Antes de ir para a perícia do INSS, é muito importante analisar de forma bem detalhada todos os seus documentos médicos, pois eles desempenham um papel determinante na concessão do benefício. Se você identificar algum erro ou omissão nos documentos, é necessário corrigi-los antes de apresentá-los ao INSS.

Saiba que até mesmo os laudos médicos precisam ser avaliados com cuidado, verificando se todas as informações necessárias estão presentes. Se tiver alguma informação importante, é recomendável retornar ao médico responsável e pedir uma correção no laudo, incluindo os esclarecimentos necessários.

Se aparecer dúvidas durante a colheita da documentação, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em questões de aposentadoria. Um profissional com experiência nessa área poderá fornecer a assistência necessária e ajudá-lo a garantir que todos os aspectos legais e médicos estejam devidamente presentes no seu pedido de aposentadoria por invalidez.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

A Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, trouxe várias mudanças, incluindo a maneira de fazer o cálculo do benefício da Aposentadoria por Invalidez. 

Como essa reforma é recente, o tempo de contribuição do trabalhador será um fator determinante para a concessão e valor do benefício. 

É importante verificar as novas regras estabelecidas pela reforma para obter informações precisas.

Atualmente, um segurado do INSS que se aposenta por incapacidade permanente recebe inicialmente 60% do salário de benefício. 

Esse valor pode ser aumentado em dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceda o tempo mínimo necessário (20 anos para homens e 15 anos para mulheres). 

Por exemplo: um trabalhador que recebe R $4 mil reais, necessitar de auxílio-doença, o benefício será calculado em R $3.640,00, correspondendo a 91% da média salarial. Contudo, caso opte por converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o valor do benefício será reduzido para R $2.400,00, equivalente a 60% da média salarial. Isto é, um prejuízo de mais de R $1.000,00.

No entanto, se a incapacidade permanente for decorrente de acidente de trabalho, o valor do benefício é equivalente a 100% do salário de benefício.

Sendo assim, a partir de agora, a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez será vantajosa em apenas três situações específicas. 

Primeiro, quando o valor do auxílio-doença for igual a um salário mínimo, pois a aposentadoria por invalidez será no mesmo valor. 

Segundo, se o segurado tiver pelo menos 35 anos de contribuição (no caso de homens) ou 30 anos de contribuição (no caso de mulheres). 

Terceiro, a conversão é favorável em casos de incapacidade decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho, pois o valor do benefício ainda corresponde a 100% da média dos salários de contribuição.

Por isso, com tantas mudanças legislativas, caso você necessite de orientação especializada para lidar com questões relacionadas à aposentadoria por invalidez ou qualquer outro benefício previdenciário, é altamente recomendado buscar a ajuda de um advogado previdenciário competente. 

Acréscimo de 25%: o que é e quem tem direito?

Uma informação muito interessante com relação à aposentadoria por invalidez e que é pouco conhecida pela maior parte das pessoas é a possibilidade de receber um acréscimo de 25% no valor desse benefício. Esse acréscimo é destinado aos aposentados por invalidez que dependem da assistência permanente de outra pessoa.

Em outras palavras, o acréscimo é concedido aos aposentados que necessitam da ajuda de um cuidador para realizar suas atividades diárias. Essa medida tem como objetivo proporcionar um suporte financeiro adicional para aqueles que dependem de assistência contínua e especializada.

Saiba que é possível aumentar a sua aposentaria por invalidez em algumas situações, por exemplo:

  • Perda de ao menos 9 dedos das mãos.
  • Doença que precise que o segurado fique continuamente no leito.
  • Cegueira total.
  • Distúrbios nas faculdades mentais do segurado, gerando graves perturbações na vida pessoal, social e profissional.
  • Paralisia de dois membros inferiores ou superiores.
  • Incapacidade permanente para as atividades cotidianas.
  • Perda de um membro superior e outro inferior, sendo impossível a colocação de prótese.
  • Perda dos membros inferiores acima dos pés, quando for impossível colocar próteses.
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que seja possível colocar prótese.

Para solicitar o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez, é um processo simples. Basta acessar a plataforma Meu INSS e procurar pela opção “Solicitação de Acréscimo de 25%” usando a barra de busca. Em seguida, atualize seus dados e apresente os documentos que comprovem o direito ao acréscimo.

Em alguns casos, o INSS pode fazer o agendamento de uma perícia médica para verificar se você realmente tem direito ao acréscimo. É importante estar preparado e apresentar uma petição fundamentada, isto é, um documento que explique claramente os motivos pelos quais você tem direito ao acréscimo.

Você também pode buscar a ajuda de um advogado especializado em questões do INSS, pois ele possui conhecimento específico e pode orientar você da melhor forma possível.

Vou ter o benefício pela vida toda?

Uma dúvida muito frequente entre os nossos clientes é se a aposentadoria por invalidez tem caráter vitalício.

Saiba que quando o INSS começa a pagar a sua aposentadoria por invalidez, ele não determina um prazo final para o benefício. 

Dessa forma, o segurado vai ter direito ao recebimento do benefício enquanto persistir a sua incapacidade para o trabalho.

Por isso, a aposentadoria por invalidez pode deixar de ser paga nos seguintes casos:

Quando for constatado que o segurado não está mais com a incapacidade para exercer o trabalho que realizava habitualmente, por meio de uma perícia médica realizada de tempos em tempos pelo INSS, geralmente a cada dois anos. Ressalta-se que o INSS não poderá convocar para a perícia de revisão os aposentados que tenham mais de 55 anos de idade e 15 anos de recebimento da aposentadoria; aposentados com 60 anos de idade, seja qual for o tempo que recebe a aposentadoria e, por fim, não poderá convocar os portadores de HIV

Quando o aposentado por invalidez retorna ao trabalho por vontade própria. Nessa situação o benefício deixará de ser pago mesmo se o aposentado já tiver mais de 60 anos e receber por mais de 15 anos a aposentadoria.

O que fazer se for negada?

É importante saber que o INSS pode negar o benefício por engano interno ou porque o segurado não apresentou todos os documentos necessários ou não cumpriu todos os requisitos. Se isso acontecer com você, é fundamental saber como agir diante dessa negativa indevida da previdência.

Muitas vezes, as pessoas não prestam atenção nas informações sobre a perícia, como, onde e quando será realizada, além dos documentos necessários. É essencial ficar atento a esses detalhes para ter um processo correto e aumentar as chances de conseguir a aposentadoria por invalidez.

Por isso, destaca-se a importância de ser auxiliado por um advogado com especialização em direito previdenciário e que atua na área há alguns anos. Ao escolher um advogado previdenciário competente, você aumenta suas chances de garantir o benefício ao qual tem direito, uma vez que terá uma representação eficiente ao lidar com questões previdenciárias mais difíceis.

Se mesmo cumprindo todos os requisitos e apresentando toda a documentação necessária, saiba que você possui três caminhos para seguir.

Conformar com a decisão emitida pelo INSS: você pode apenas se conformar, aceitar a decisão e não fazer nada. Porém, diante de uma negativa do benefício, você não precisa agir assim, se entender que realmente faz jus à aposentadoria por invalidez. É importante informar que existem opções e estratégias para lutar pela concessão do benefício. 

É altamente recomendado que você busque orientação jurídica especializada, como um advogado previdenciário, que poderá analisar o seu caso, identificar possíveis erros ou equívocos na decisão e ajudá-lo a recorrer ou contestar a negativa. Não desista de buscar os seus direitos e explore todas as opções disponíveis para garantir a obtenção do benefício que você merece.

Realizar o recurso administrativo: caso o seu benefício seja negado, existem opções para buscar a revisão da decisão. 

Uma delas é por meio do recurso administrativo, que é menos burocrático, mas sua efetividade pode ser limitada. Neste recurso, você solicita uma nova avaliação do INSS sobre o seu caso. 

Essa etapa pode ser realizada pela internet e você tem um prazo de até 30 dias a partir da data em que foi informado da negativa. Se o recurso administrativo também não gerar um resultado positivo, ainda é possível entrar com uma ação na justiça, buscando uma revisão da decisão por meio do Poder Judiciário. 

É relevante buscar o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário para orientá-lo e representá-lo adequadamente durante todo o processo.

Ingressar com uma ação judicial: para ajuizar com uma ação judicial, será necessário contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário. Esse investimento pode ser fundamental para aumentar suas chances de sucesso, uma vez que um profissional qualificado conhece os caminhos mais favoráveis para seus clientes e possui amplo conhecimento técnico. 

Durante o processo judicial, o juiz designará um perito especialista na área pertinente ao seu caso para realizar uma avaliação. 

É importante ter em mente que o tempo de duração do processo pode ser prolongado, porém, se a decisão for favorável ao seu pedido, você terá direito a receber os valores retroativos, desde a data em que solicitou o benefício ou desde que o pagamento cessou, caso seja o seu caso.

Dúvidas frequentes sobre a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um tema que gera muitas dúvidas nas pessoas, por isso, separamos as principais:

Consigo converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Uma das principais dúvidas dos beneficiários do auxílio-doença é se é possível convertê-lo em aposentadoria por invalidez. A resposta é: sim, essa conversão é possível. 

No entanto, é importante ponderar se vale a pena realizar essa conversão. Para isso, é necessário avaliar se a sua incapacidade é total e permanente, impossibilitando qualquer tipo de reabilitação. 

Nesse contexto, é muito importante buscar ajuda especializada, como a de um advogado previdenciário, para analisar o seu caso específico e auxiliá-lo a decidir pela opção mais adequada aos seus interesses e necessidades.

Consigo converter o Benefício de Prestação Continuada – BPC em aposentadoria por invalidez?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio assistencial no valor de um salário-mínimo destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. 

Em algumas situações, é possível realizar a conversão desse benefício em aposentadoria por invalidez, mas isso depende dos detalhes individuais de cada caso. 

Por isso, é essencial realizar uma análise detalhada para verificar se a conversão é possível e se é vantajosa. 

Para que a conversão ocorra, é necessário cumprir os requisitos da aposentadoria por invalidez, como ser segurado do INSS, estar permanentemente incapaz para o trabalho e ter cumprido a carência mínima.

Quando vou começar a receber a aposentadoria por invalidez?

De acordo com cada situação, o início do pagamento da aposentadoria por invalidez, pode ocorrer em conformidade com as seguintes possibilidades:

Segurado é empregado, possui carteira de trabalho assinada e faz contribuições mensais para a previdência e conseguiu a aposentadoria por invalidez: vai ter a concessão do seu benefício a partir de 15 dias.

O segurado é empregado doméstico, contribuinte individual, especial ou facultativo ou trabalhador avulso: vai começar a receber a partir da data que for constatada a sua incapacidade ou da data de entrada do requerimento.

O segurado que já recebe o benefício do auxílio-doença e vai passar a ganhar a aposentadoria por invalidez: o beneficiário já começará a receber a aposentadoria por invalidez no mês seguinte ao deferimento da mudança de tipo de benefício.

Vale destacar que o benefício será concedido enquanto a incapacidade perdurar, o que implica na necessidade de o segurado passar por avaliações médicas periódicas, feitas pelo INSS, a cada dois anos. Essa obrigação persiste até que o segurado complete 60 anos, momento em que ele estará dispensado dessa exigência.

Eu tenho que receber auxílio-doença antes da aposentadoria por invalidez?

Geralmente quando um segurado fica incapacitado para o trabalho devido a uma doença, ele agenda uma perícia no INSS para solicitar o auxílio-doença. Após um período de análise, o INSS pode constatar que a reabilitação não é possível e, então, conceder a aposentadoria por invalidez.

Essa é a sequência típica dos eventos. No entanto, é importante destacar que não é obrigatório iniciar recebendo o auxílio-doença para posteriormente receber a aposentadoria por invalidez.

Caso, na perícia inicial, o próprio perito do INSS identifique a incapacidade total e permanente do segurado para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação, é dever conceder imediatamente a aposentadoria por invalidez. Portanto, a concessão direta da aposentadoria por invalidez pode ocorrer caso a condição de incapacidade já seja comprovada na perícia inicial.

Conclusão

Por fim, se você chegou até aqui em sua leitura, aprendeu que a aposentadoria por invalidez tem um papel muito importante na proteção aos trabalhadores que se encontram incapacitados de forma permanente para o trabalho.

Embora sujeita a diversas mudanças e exigências, é um benefício capaz de proporcionar segurança financeira e assistência aos indivíduos em momentos de vulnerabilidade. 

Porém, é fundamental estar sabendo das regras previdenciárias atuais e buscar orientação adequada para compreender os critérios de elegibilidade e o processo de solicitação. 

Com o auxílio de um advogado previdenciarista que trabalhe com atendimento humanizado e muito conhecimento, é possível acessar os direitos previdenciários de forma justa e assertiva, garantindo a proteção e dignidade necessárias durante a invalidez.

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Dr. Wellington Gimenez

OAB/SP 373.610
Advogado formado pela UNIFEV (Centro Universitário de Votuporanga) em 2007.

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