Aposentadoria por invalidez: como receber adicional de 25%?

Aposentados por invalidez que dependem dos cuidados de terceiros podem solicitar adicional

Você sabia que é possível receber um adicional de 25% no valor da aposentadoria por invalidez? Para os aposentados que dependem do auxílio de outras pessoas para executar suas atividades do dia a dia, este acréscimo pode representar um alívio para o orçamento.

Neste artigo, você vai entender quem tem direito a receber este aumento na aposentadoria. Vai saber também como solicitar este adicional e o que fazer caso o seu pedido seja negado pelo INSS.

Confira o que preparamos para você:

Aposentadoria por invalidez: quem tem direito?

A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores que, devido a um acidente ou a uma doença grave, perderam a capacidade de trabalhar. O benefício é voltado para segurados que não podem ser reabilitados em outra profissão.

Depois da reforma da Previdência, este tipo de aposentadoria passou a ser chamada de benefício por incapacidade permanente.

Para ter direito ao benefício, não é preciso que o acidente ou a doença estejam diretamente relacionados às atividades laborais do trabalhador. Contudo, é preciso que o cidadão já tenha cumprido alguns requisitos. Entre eles, estão:

  • Ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições ao INSS;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que foi acometido pela doença ou sofrer o acidente incapacitante;
  • Caso não esteja contribuindo, é preciso que o trabalhador esteja no período de graça. Isso significa que ele deve estar no período de tempo em que ainda mantém sua qualidade de segurado da previdência, sem realizar contribuições. Esse tempo pode variar de acordo com o caso. Para saber mais, consulte o artigo 15 da Lei 8.213/91;
  • Ser considerado incapaz de trabalhar, de forma permanente, em qualquer tipo de função laboral. Isto precisará ser comprovado por meio de perícia médica do próprio INSS.

O cumprimento da carência é obrigatória?

A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 151, também estabelece uma relação de doenças consideradas graves e incapacitantes para fins de concessão do benefício. Neste caso, não é preciso que o trabalhador cumpra a carência mínima de contribuição. São elas:

  • tuberculose ativa
  • hanseníase
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • hepatopatia grave
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • contaminação por radiação

Dependendo do laudo médico, o trabalhador pode ser chamado a passar por novas perícias de tempos em tempos para reavaliação de sua condição. O pagamento da aposentadoria por invalidez, contudo, só será mantido enquanto for constatada a incapacidade do segurado. 

Nesse sentido, se o trabalhador recuperar sua capacidade laboral, a aposentadoria deixará de ser paga.

Aposentados por invalidez que dependem dos cuidados de terceiros podem solicitar adicional
Aposentados por invalidez que dependem dos cuidados de terceiros podem solicitar adicional
Foto: Ivan Samkov (Pexels)

O que é o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?

É possível que o motivo que levou o trabalhador a se aposentar por invalidez também o deixe incapaz de realizar suas atividades no dia a dia. Por isso, pode ser que ele passe a precisar de ajuda para se alimentar, locomover-se, cuidar da higiene pessoal, comparecer a consultas médicas…

Pode ser também que a necessidade de auxílio ocorra após a aposentadoria, seja pelo agravamento de seu quadro de saúde ou por ocorrência de uma nova doença ou acidente. Sem condições de trabalhar, o aposentado pode ver seu orçamento ficar cada vez mais apertado, devido aos gastos extras com um cuidador.

Por isso, a Previdência concede um adicional de 25% sobre o valor do benefício aos aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.



Quem tem direito a este aumento na aposentadoria?

Somente os aposentados por invalidez têm direito a receber o adicional de 25%. Para isso, é preciso que o segurado comprove que precisa da ajuda de outra pessoa para realizar suas atividades diárias. Este acompanhamento pode ser realizado por um profissional contratado ou mesmo por um familiar.

Além disso, é necessário que o trabalhador já aposentado ou em vias de se aposentar por incapacidade apresente pelo menos uma das seguintes condições:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou dez dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ou de um braço e uma perna, ainda que a prótese seja possível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação que dificulte a organização do pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Qualquer tipo de aposentadoria do INSS dá direito ao adicional de 25%?

Embora qualquer aposentado possa ser acometido por doenças e acidentes incapacitantes, o que faz com que ele tenha gastos com um acompanhante, o adicional é destinado somente aos aposentados por invalidez.

Entretanto, há algum tempo esta determinação tem sido alvo de discussões no meio jurídico. Odebate gira em torno da possibilidade do acréscimo ser aplicado em qualquer tipo de aposentadoria.

Sim, há casos de aposentados por tempo de contribuição ou por idade, por exemplo, que conseguiram o direito de receber o adicional na justiça. As concessões ocorreram em razão desses segurados terem adquirido alguma incapacidade e, mais que isso, terem conseguido comprovar a necessidade da presença permanente de um cuidador.

Essas decisões abriram caminho, em 2018, para que o acréscimo no valor da aposentadoria fosse estendido a todos os aposentados que se encontrassem nessa mesma situação. A defesa, nestes casos, considerou o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal, que defende a igualdade de todos perante a lei.

Contudo, em junho de 2021, os ministros do STF votaram, por maioria, em negar a concessão do adicional para outras aposentadorias que não sejam motivadas por invalidez. Mesmo antes disso, em 2019, já havia ocorrido a suspensão dos casos que aguardavam decisão na justiça, até que a decisão final fosse tomada.

Assim, mesmo que um segurado comprove que precisa de alguém que o auxilie em suas atividades básicas diárias, ele só receberá o acréscimo caso seja aposentado por invalidez.

Já sou aposentado por incapacidade, tenho direito ao adicional de 25%?

O interessado ou seu representante legal podem acompanhar o andamento do processo na opção “Agendamentos/Solicitações” no Meu INSS.

O que acontece com quem já recebe a aposentadoria por invalidez no teto máximo?


Segundo a lei, o benefício também será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal. Neste caso, um aposentado que recebe um benefício de R$ 6.433,57 (que é o teto) passará a receber R$ 8.041,96, com o adicional.

E 13º salário do aposentado? Aumenta também?

O acréscimo de 25% também entra no pagamento do 13º salário.

Dessa forma, se o aposentado por invalidez recebe um benefício no valor de um salário mínimo, que é de R$1.100,00 em 2021, ele terá direito a um adicional de R$275,00. Portanto, o valor mensal de sua aposentadoria e também de seu 13º salário será de R$1.375,00.


Como fica o cálculo da pensão por morte de quem recebia o adicional?

Este adicional de 25% é interrompido após a morte do aposentado. Desta forma, este montante não será incorporado no valor da pensão por morte.

De que forma devo solicitar este adicional?

Para requerer o adicional que pode aumentar a aposentadoria por invalidez, é preciso seguir as seguintes etapas:

  1. Solicitação do serviço
    O requerimento pode ser realizado pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou, ainda, pelo site do INSS.
  2. Perícia médica

A avaliação da perícia médica é que determinará se o aposentado tem direito ao aumento de 25%. Para isso, é preciso comparecer à perícia do INSS e apresentar a seguinte documentação:

  • Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS);
  • Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas);
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se for o caso;
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, se houver.

3. Recebimento da resposta

O interessado ou seu representante legal podem acompanhar o andamento do processo na opção “Agendamentos/Solicitações” no Meu INSS.

Meu pedido foi negado pelo INSS. A quem devo recorrer?

Mesmo apresentando toda a documentação necessária e que comprove a necessidade de acompanhamento permanente de terceiros, o aposentado pode ter seu pedido negado pelo INSS após a perícia.

Isso ocorre, pois, em sua avaliação, o perito pode interpretar que a presença constante de um cuidador é desnecessária para o segurado.

Neste caso, o aposentado por incapacidade tem a opção de recorrer da decisão por meio da justiça. Para isso, é fundamental solicitar o acompanhamento de um advogado.

O escritório WGZ Advogados presta atendimento especializado em direito previdenciário. Por isso, se precisar de orientação para o seu caso, entre em contato conosco!

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Dr. Wellington Gimenez

OAB/SP 373.610
Advogado formado pela UNIFEV (Centro Universitário de Votuporanga) em 2007.

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