Aposentadoria por Idade, Saiba Como Funciona

Aposentadoria por Idade, Saiba Como Funciona

Neste artigos iremos ver como funciona a Aposentadoria por Idade;

  1. Reforma da Previdência de 2019
  2. O que é direito adquirido?
  3. Requisitos antes da reforma.
  4. Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?
  5. Regras atuais da Aposentadoria por Idade Urbana
  6. Regras de Transição da Aposentadoria por Idade
  7. Casos especiais de Aposentadoria por Idade
    • Aposentadoria Rural
    • Aposentadoria para Pessoa com Deficiência
    • Aposentadoria dos Professores
    • Aposentadoria para Povos Indígenas
    • Aposentadoria do Pescador Artesanal
  8. Como era feito o cálculo do salário benefício antes da Reforma?
  9. Como será o cálculo atualmente?
  10. Considerações Finais.

Introdução

Se você já contribui há algum tempo, certamente pode estar na expectativa da aposentadoria. Além disso, qualquer trabalhador brasileiro jovem também utiliza ou deveria utilizar do planejamento previdenciário para garantir um futuro confortável. Esse serviço é essencial para não gastar mais do que o necessário para se aposentar, por exemplo.

Por esse motivo, o conhecimento acerca das modalidades de aposentadoria, ou seja, entender quais são tipos de benefícios que se encaixam na sua realidade, se torna imprescindível. Nesse sentido, então, a Aposentadoria por Idade é uma das espécies mais conhecidas.

Para escolhê-la, no entanto, é preciso que o trabalhador entenda melhor sobre o seu próprio trajeto profissional, o tempo que trabalhou, que contribuiu com o INSS, a idade que possui, dentre outros fatores. Nesse sentido, uma consulta com um profissional especializado na área pode facilitar o procedimento, assim como proporcionar economias ou maiores benefícios.

Dessa maneira, confira abaixo tudo que precisa saber sobre a Aposentadoria por Idade.

1. Reforma da Previdência de 2019

Primeiramente, em 2019, a Previdência Social sofreu uma grande reforma legislativa através da Emenda Constitucional 103, com publicação em 12 de novembro de 2019. Apesar de parecer desnecessário, saber dessa data é importante, pois ela diz muito sobre quem cumprirá quais regras.

A partir desse marco, portanto, as normas para os brasileiros que entraram no mercado de trabalho de 13 de novembro de 2019 adiante, serão consideravelmente diferentes das anteriores. Isto é, daqueles que já trabalhavam antes desse período.

Assim, os aposentados do futuro cumprirão as novas regras, representando, portanto, a integralidade da Reforma Previdenciária. Isso significa, então, que aqueles que se tornam trabalhadores a partir dessa data, cumprirão o modelo exato que a Reforma prevê, sem a necessidade de adaptar os formatos de quem trabalhava antes da alteração.

No entanto, é pacífico dizer que a grande parte dos trabalhadores da atualidade já contribuía antes desse marco temporal. Dessa maneira, eles possuíam a expectativa de cumprir critérios diferentes e, por esse motivo, passarão pelas regras de transição.

Isso significa, portanto, que esses trabalhadores terão um período de adaptação, a fim de cumprir as novas regras, ao mesmo tempo que se respeita o direito adquirido que tinham.

2. O que é o direito adquirido?

Aqueles que já estavam perto de se aposentar muitas vezes ficam preocupados de perder todo o tempo de contribuição pelo qual trabalharam. Porém, o Direito leva em consideração todo o modelo anterior em conjunto com as expectativas que o cidadão tinha.

Por esse motivo, todos os que já trabalhavam e contribuíam de acordo com as regras antigas continuarão amparados pela lei e não perderão seus direitos. Dessa forma, a Reforma Previdenciária apresentou regras de transição. Elas servem para resguardar aqueles que possuem o direito adquirido.

Isto é, os que já vinham realizando todas as prestações necessárias para adquirir seu direito à aposentadoria. Quando o brasileiro cumpre todos os requisitos para receber um direito, ele será resguardado. Além disso, o direito adquirido protege, principalmente, aquele segurado que cumpriu todos os requisitos necessários antes mesmo da Reforma, mas que acabou não solicitando sua aposentadoria a tempo.

Dessa maneiro, já contando com o direito adquirido, ele poderá requerer o benefício dentro das regras vigentes quando do seu cumprimento.

3. Requisitos antes da Reforma

De acordo com a Reforma, portanto, entende-se que, antes, o benefício na modalidade da Aposentadoria por Idade Urbana, funcionava seguinte maneira:

Requeria-se, em regra, a idade mínima de 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres. Além disso, era necessário comprovar o período de carência de 15 anos.

Porém, exatamente em razão da Reforma, o trabalhador deverá ter cumprido tais requisitos até o dia 12 de novembro de 2019, dia da publicação das novas regras. Somente nessas circunstâncias é que terá o direito adquirido. No entanto, no caso o interessado estivesse bem perto, passará pelas regras de transição.

4. Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?

É importante, ainda, diferenciar a carência de tempo de contribuição.

O Decreto 10.410 de 2020, o qual regulamentou a Emenda 103 de 2019, acerca da Reforma da Previdência, diz o seguinte:

“Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao seu limite mínimo mensal.”

Quando falamos, então, de um número específico de contribuições mensais, no caso de 180, estamos desconsiderando o tempo real da jornada de trabalho. Isto é, a quantidade de horas ou de dias que o aposentado efetivamente trabalhou.

Dessa forma, aquele que trabalha apenas um dia por mês, mas que, ainda assim, realiza o pagamento mensal da contribuição, terá o mesmo número de contribuições. Assim como, por exemplo, uma pessoa que possui dois empregos, mas que realiza apenas uma contribuição mensal.

O foco, então, é na quantidade de contribuições, não no tempo em que o trabalhador ficou em exercício no emprego.

Nesse sentido, com a Reforma da Previdência, a conta se realizará a partir tanto da contribuição, quanto da carência, ou seja, a quantidade de dias dispendidos.

5. Regras atuais da Aposentadoria por Idade Urbana

Indo adiante, atualmente, a Aposentadoria por Idade Urbana, chamada de Aposentadoria Programada, possui exigências diferentes.

Aposentadoria por Idade Urbana
Aposentadoria por Idade Urbana

A legislação, inclusive, indica que:

“Art. 51. A aposentadoria programada, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – sessenta e dois anos de idade, se mulher, e sessenta e cinco anos de idade, se homem; e

II – quinze anos de tempo de contribuição, se mulher, e vinte anos de tempo de contribuição, se homem.”

A nova regra, portanto, para os que iniciaram no mercado de trabalho a partir de 13 de novembro de 2019, exigirá 65 anos de idade para homens, considerando 20 anos de contribuição.

Para as mulheres, contudo, a regra é de, ao menos, 62 anos de idade, com 15 anos de contribuição no INSS.

Ademais, também exige-se que o trabalhador tenha efetuado, ao menos, 180 contribuições ao INSS como carência, além dos 15 anos de tempo de contribuição.

Entretanto, aqueles que estavam próximos de se aposentar contarão com um modelo de adaptação, ou seja, passarão pelas regras de transição.

6. Regras de Transição da Aposentadoria por Idade

Caso o trabalhador estivesse perto de se aposentar em 2019, mas ainda sem cumprir totalmente os requisitos, ele passa pelas regras de transição.

Dessa maneira, para os homens que precisavam de 65 anos de idade e 15 de tempos de contribuição, continuarão precisando dos mesmos requisitos, levando em consideração que contribuíam para a Previdência antes da data de publicação da Reforma. Nesse sentido, apenas aqueles que começaram a contribuir depois que precisarão demonstrar os 20 anos de tempo de contribuição.

Já a mulher, terá um acréscimo em sua idade mínima. Dessa maneira, a base se iniciou exigindo 60 anos e aumentará 6 meses a cada ano até 2023, quando chega a 62 anos.

No presente ano de 2021, portanto, exige-se 61 anos de idade para a mulher que se aposenta agora. Além disso, pede-se 15 anos de contribuição.

Essa é a regra geral, entretanto, diversas aposentarias específicas possuem regras distintas.

7. Casos especiais de Aposentadoria por Idade

Apesar da regra geral, existem vários casos pontuais dentro dessa modalidade.

Aposentadoria Rural

A aposentadoria rural, por exemplo, não foi modificada. Dessa forma, continuará exigindo-se 60 anos de idade, mais 15 anos de contribuição para os homens. Ademais, será 55 anos de idade, mais 15 anos contribuição para as mulheres.

As pessoas que se enquadram nessa regra são aquelas que produzam tanto individualmente, quanto por meio de economia familiar. Nesse sentido, o objetivo dessas pessoas é a própria subsistência.

Exatamente por esse motivo é que os aposentados rurais, para serem considerados como tais, não podem contratar nenhum funcionário por mais de 120 dias. Caso contrário, o caráter de subsistência não permaneceria.

Ademais, não é necessário que o trabalhador rural tenha exercido esse tipo de serviço por todo seu tempo de contribuição, mas apenas no momento em que solicita a aposentadoria. É o que dita a lei 8.213/91, que segue.

“Artigo 48, parágrafo 2º: Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 9º do art. 11 desta Lei.”

Aposentadoria para Pessoa com Deficiência

A Pessoa com Deficiência é aquela que encontra barreiras físicas, intelectuais ou sensoriais na sua plena participação em sociedade. Dessa maneira, é necessário que se demonstre uma comprovação da tal deficiência, a fim de que ocorra a concessão do benefício. Portanto, o próprio INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) promove uma perícia médica a fim de averiguar a situação.

As exigências são a necessidade de 60 anos de idade para os homens e 55 anos para as mulheres. Além disso, também é requer-se 180 meses de trabalho efetivo.

Em conjunto, no que diz respeito ao percentual do benefício que o aposentado receberá, a legislação dispõe de duas alternativas distintas. Segue abaixo:

“Art. 70-J. A renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada a partir da aplicação dos seguintes percentuais sobre o salário de benefício definido na forma prevista no art. 32:

I – cem por cento, na hipótese de aposentadoria por tempo de contribuição de que trata o art. 70-B; ou

II – setenta por cento, acrescido de um ponto percentual do salário de benefício por grupo de doze contribuições mensais até o máximo de trinta por cento, na hipótese de aposentadoria por idade de que trata o art. 70-C.”

Dessa maneira, quanto à aposentadoria por idade, a regra será de um valor de 70% da média salarial do trabalhador.

Aposentadoria por idade dos Professores

Já os professores, por sua vez, necessitarão de comprovar  57 anos de idade, em conjunto de 25 anos de tempo de contribuição para as mulheres. Para os homens, no entanto, a idade será de 60 anos, enquanto o tempo de contribuição será o mesmo.

Aposentadoria para Professores
Aposentadoria para Professores.

É o que estabelece a legislação atual, que segue.

“Art. 54. Para o professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, desde que cumprido o período de carência exigido, será concedida a aposentadoria de que trata esta Subseção quando cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – cinquenta e sete anos de idade, se mulher, e sessenta anos de idade, se homem; e

II – vinte e cinco anos de contribuição, para ambos os sexos, em efetivo exercício na função a que se refere o caput”

Além disso, para os professores da rede pública, é necessário que se comprove tempo de trabalho específico no exercício do magistério. Assim, o professore precisa que, desses 25 anos de contribuição, 10 sejam dentro da esfera pública, sendo que 5 no cargo em que se pede a aposentadoria.

No entanto, é necessário frisar que essa é a regra nova, para os professores que entraram no mercado de trabalho a partir de 13 de novembro de 2019.

Regras de transição para professores

Dessa maneira, diversas regras de transição são possíveis para atender essa classe. Uma delas é as regras dos pontos, em que se soma a idade com o tempo de contribuição. Outra, ainda, diz respeito à regra do pedágio de 100%, na qual, o profissional precisará trabalhar o dobro do tempo que restava para se aposentar.

Porém, acerca da aposentadoria por idade, a qual discutimos hoje, a regra de transição será distinta. Aqui, aplica-se a da idade progressiva que se direciona apenas aos professores da rede privada de ensino. Dessa forma, a exigência de idade irá aumentar gradualmente a cada ano. Assim, em 2021, as mulheres precisarão comprovar 52 anos de idade, enquanto os homens precisam de 57 anos.

Segue a letra da Emenda Constitucional 103 sobre o tema.

“Art.16 § 2º Para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o tempo de contribuição e a idade de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão reduzidos em 5 (cinco) anos, sendo, a partir de 1º de janeiro de 2020, acrescidos 6 (seis) meses, a cada ano, às idades previstas no inciso II do caput, até atingirem 57 (cinquenta e sete) anos, se mulher, e 60 (sessenta) anos, se homem.”

Aposentadoria por idade para Povos Indígenas

Indo adiante, também os povos indígenas terão um tratamento diferenciado para a aposentadoria. A própria Constituição Federal de 1988 os reconhece como um grupo a ser protegido e a conceder tratamento legal especial.

Isso ocorre por serem os povos originários do país, portando de forma duradoura tradições e costumes distintos.

Dessa forma, ele precisará ter reconhecimento como indígena pela própria FUNAI (Fundação Nacional do Índio). Adiante, ainda, requer-se o trabalho como artesão ou a atividade rural, também no regime familiar.

Aposentadoria do Pescador Artesanal

É necessário, aqui, que o interessado comprove o trabalho dentro de tal função por ao menos 15 anos. Inclui-se nessa classificação o pescador, o catador de caranguejo, o limpador de pescado, o marisqueiro e, ainda, o pescador de camarão.

Desse modo, ele deverá apresentar documentações comprobatórias e 3 testemunhas.

8. Como era feito o cálculo do salário benefício antes da Reforma?

Antes da Reforma, considerava-se 80% das cotas mais altas. Dessa forma, portanto, aqueles salários menores ao longo da jornada eram descartados.

É importante relembrar as regras anteriores, justamente porque grande parte das pessoas que irão se aposentar nesse ano e dentro desses anos iniciais, terão o direito adquirido. Logo, deverão se lembrar do que a lei fala sobre esses casos:

“Art. 188-E. O salário de benefício a ser utilizado para apuração do valor da renda mensal dos benefícios concedidos com base em direito adquirido até 13 de novembro de 2019 consistirá:

I – para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.”

Não será assim atualmente, de forma que a média encontrada, certamente, será menor do que no regime anterior.

9. Como será o cálculo atualmente?

Por fim, a Previdência Social irá realizar a média de todas as rendas que o trabalhador recebeu ao longo da sua vida profissional. Esse conta se realizará em cima de 100% dos valores.

A partir de então, o salário será 60% dessa média. Isto é, o aposentado não receberá a totalidade da média salarial, diferente da regra anterior. Contudo, a cada ano que o contribuinte trabalhar a mais que o mínimo exigido, se acrescentará 2%.

Assim, os homens que necessitam de 20 anos de contribuição, começarão a ter um acréscimo no valor do salário benefício caso tenham trabalhado 21 anos ou mais. Portanto, aquele que trabalhou 25 anos, por exemplo, receberá 70% da sua média salarial, ou seja, 5 anos a mais, sendo 2% para cada um desses anos.

Já as mulheres, seguirão a mesma lógica, mas na quantia de 15 anos de contribuição. Logo, a mulher que tiver 25 anos de contribuição receberá 80% da sua média salarial, ou seja, 10 anos a mais, sendo 2% para cada um desses anos.

Considerações Finais

Como é possível verificar, é muito interessante que o trabalhador novo já inicie sua carreira com um planejamento previdenciário. Dessa forma, ele poderá entender melhor se a Aposentadoria por Idade, por exemplo, é a pedida certa para ele.

Além disso, o trabalho de um profissional especializado é essencial para pensar em maneiras mais eficientes de contribuir ou de pedir a aposentadoria. Assim, aquele que está prestes a se aposentar se beneficiará grandemente com com um serviço inteligente direcionado à Previdência Social.

Como se Aposentar por Idade?

O WGZ Advogados é especialista em processos de aposentadoria por idade. Entre em contato conosco pelo WhatsApp ou preencha o nosso formulário abaixo. Atendemos também pelo telefone (17) 99709-2951.

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Dr. Wellington Gimenez

OAB/SP 373.610
Advogado formado pela UNIFEV (Centro Universitário de Votuporanga) em 2007.

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