Aposentadoria para o microempreendedor individual (MEI): Saiba como funciona!

APOSENTADORIA MEI + MUDANÇAS PREVIDENCIA+ REGRAS DA PREVIDÊNCIA

Com as novas regras da previdência estabelecidas em novembro de 2019, os trabalhadores tiveram que se adaptar aos diferentes critérios para alcançar a aposentadoria, inclusive os MEI (microempreendedores individuais).

Essas mudanças vão desde alterações na idade mínima, tempo de contribuição, até a soma de pontos e pedágios, que se referem ao número de anos que faltam para cumprir o tempo mínimo de contribuição. 

Diante desta nova realidade, inúmeras dúvidas acabam surgindo para aqueles que têm a intenção de solicitar o benefício.

Essas dúvidas também se estendem aos Microempreendedores Individuais, pois, para conseguir o benefício, ele precisa cumprir alguns critérios, da mesma forma que o trabalhador que possui carteira assinada. 

Para saber quais são as novas exigências da previdência, além de garantir outras informações trabalhistas importantes, a WGZ Advogados apresenta cinco dicas para aposentadoria MEI, que poderão te ajudar na conquista mais célere deste benefício. Confira!

Quem é MEI?

Para saber como funciona a aposentadoria do MEI, primeiramente é necessário compreender um pouco mais sobre este microempreendedor, que já somam mais de 10 milhões ativos no Brasil.

O MEI (Microempreendedor individual) é aquele que possui faturamento de até R$81.000 por ano e no máximo, um funcionário contratado.

Para ser considerado MEI formalmente, o empreendedor deve atuar entre algumas destas atividades, que constam nesta lista. Vale destacar, que o MEI pode exercer mais de uma atividade, definindo uma como principal e até 15 como secundárias.

Entre as restrições, o MEI não deve ser sócio, titular ou administrador de nenhuma outra empresa.

E ai, se identificou como MEI? Saiba agora quais são os critérios para se aposentar nesta modalidade trabalhista!

  1. Idade

O microempreendedor individual que tem interesse em pedir a aposentadoria deve levar em consideração, primeiramente, o requisito de idade.

Para solicitar, o MEI precisa ter:

  • Mulheres: 62 anos
  • Homens: 65 anos

 Essas são as idades mínimas exigidas após a reforma.

  • Contribuições

 Além da idade, o interessado também deve estar atento as suas contribuições, que precisam totalizar no mínimo 180 meses. Isso representa 15 anos de contribuição à previdência, que são assegurados pelo registro MEI, através do Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS).

O DAS é um documento que consta todos os impostos do MEI, inclusive a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), correspondente a 5% do salário mínimo. Essa porcentagem garante ao MEI o direito a uma aposentadoria de um salário mínimo.

Desta forma, tendo em vista que o mínimo é R$ 1.045,00, a contribuição previdenciária do MEI está em R$ 52,25. O DAS pode ser pago até o dia 20 de cada mês.

  • Soma de contribuições

Para garantir um valor diferenciado de aposentadoria, o MEI pode optar por fazer o pagamento de uma guia complementar do DAS.

Para isso, basta fazer o recolhimento de mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, totalizando 20% de contribuição previdenciária.

Diante disto, a contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições (tipo CLT), inclusive, caso feche o MEI e abra outro, não perderá a contribuição, diferente do valor de 5%, onde a contagem pode zerar em caso de uma nova abertura de empresa.

  • Invalidez

Também existe a possibilidade de aposentadoria do MEI por invalidez, que é quando o segurado não tem mais condições físicas ou psicológicas de exercer sua atividade profissional.

Vale ressaltar, que o benefício será pago enquanto a invalidez persistir, podendo o segurado ser reavaliado pelo INSS entre o período de dois anos.

A aposentadoria por invalidez do MEI somente é validada após uma perícia do INSS, que irá definir a impossibilidade de trabalhar ou indicar a necessidade de um auxílio-doença ao invés do benefício.

  • Por pontos

A aposentadoria por pontos, nada mais é do que uma modalidade da aposentadoria por contribuição. A diferença é que não se aplica o fator previdenciário, um cálculo que costuma reduzir o valor do benefício.

Para garantir a aposentadoria por pontos, basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado.

  • Homens: 96 pontos até o limite de 105 pontos com pelo menos 35 anos de contribuição
  • Mulheres: 86 pontos até o limite de 100 pontos com pelo menos 30 anos de contribuição

Mas vale lembrar!

De acordo com as novas regras, a soma destes pontos deve ter sido reunida até o dia 12/11/2019 (com no mínimo 35/30 anos de contribuição). Desta forma, você tem direito a obter sua aposentadoria por pontos com as regras de cálculos muito mais benéficas.

Já para quem não reuniu os pontos até essa data, entrará no aumento progressivo dos pontos que a reforma trouxe. A cada ano, a partir de 01/01/2020, aumentará em 1 ponto o requisito desta aposentadoria, limitado em 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.

Dica Extra: É MEI e vai se aposentar, siga esses passos!

Se você chegou até aqui, sem dúvidas está interessado ou prestes a dar início ao seu pedido de aposentadoria, certo?! E agora que você sabe quais foram as mudanças da previdência, inclusive as exigências que devem ser seguidas para garantir o benefício, veja também como proceder para enfim, se aposentar como MEI.

Se informe!

A informação pode agilizar ainda mais seu processo, além de garantir assertividade na hora de entrar com o pedido.

Conhecer sobre as alterações da lei, exigências para o benefício, inclusive, alternativas para diferenciar o valor da aposentadoria, são etapas ideias para dar início ao processo de forma estratégica.

Esse passo você já deu, através desta leitura, então, vamos para o segundo!

Conte com o apoio de um profissional especializado!

A aposentadoria MEI é um processo minucioso, onde qualquer detalhe pode fazer toda a diferença. Além disso, as possibilidades apresentadas acima possuem muitas variantes, que podem beneficiar ainda mais sua conquista.

Diante disto, é essencial contar com o apoio de um profissional especializado em previdência.

Será ele a pessoa a te direcionar em todas as etapas do processo, para que a aposentadoria aconteça de forma célere, garantindo todos os seus direitos.

Por isso, se você é MEI e vai se aposentar, não se esqueça de procurar um advogado previdenciário de sua confiança!

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Dr. Wellington Gimenez

OAB/SP 373.610
Advogado formado pela UNIFEV (Centro Universitário de Votuporanga) em 2007.

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