Aposentadoria especial: saiba tudo sobre esse benefício

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é um ótimo meio de se aposentar, porém, ainda é um tema que gera muitas dúvidas em nossos clientes.

Com a realização da Reforma da Previdência, os questionamentos e incertezas aumentaram.

Então, para evitar que você fique quebrando a cabeça sobre o tema, preparamos o presente artigo com todas as informações importantes.

É importante que você saiba que mesmo com a mudança da legislação no dia 13 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência), muitos beneficiários ainda possuem o direito de se aposentar de maneira especial ou fazer a conversão do tempo.

Continue a sua leitura, pois, agora você vai saber o que é, quem tem direito, como a reforma impactou na aposentadoria especial, dentre outros pontos relevantes.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é o tipo de benefício concedido aos trabalhadores que exercem ou exerceram suas profissões em ambientes expostos aos agentes nocivos à saúde, isto é, locais insalubres ou perigosos, capazes de gerar danos de curto, médio ou longo prazo à sua saúde ou à vida. Para ter acesso à aposentadoria especial é preciso fazer a comprovação de tempo de trabalho em condições especiais, bem como cumprir os requisitos previstos na legislação.

Locais perigosos são aqueles que garantem o direito ao adicional de periculosidade e possuem fatores que causam risco de morte para o colaborador.

Já os locais insalubres são os ambientes que possuem exposição aos agentes físicos, biológicos e químicos.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos segurados que exercem atividades que apresentam riscos à saúde ou à integridade física, devido ao fator de exposição aos agentes nocivos, como ruído, calor, agentes químicos, entre outros.

Se você tem dúvidas se possui direito, saiba que para garantir a aposentadoria especial, precisa cumprir alguns requisitos, como:

  • Tempo de contribuição reduzido: a aposentadoria especial permite uma redução no tempo de contribuição exigido pelo INSS, variando de 15 a 25 anos, dependendo do agente nocivo ao qual o trabalhador esteve exposto.
     
  • Comprovação de que foi exposto a agentes nocivos: é necessário comprovar, por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), a exposição a agentes nocivos que possam prejudicar a saúde ou a integridade física do trabalhador.
     
  • Carência: é preciso ter um tempo mínimo de contribuição ao INSS, que varia de acordo com a categoria do segurado.

Além disso, é necessário ressaltar que a Reforma da Previdência alterou as regras da aposentadoria especial. Por isso, é recomendado buscar orientação de um advogado capacitado para saber quais são as regras e condições específicas para o deferimento da aposentadoria especial atualmente em vigor.

Quais são os agentes nocivos à saúde que garantem o direito à aposentadoria na modalidade especial?

Os agentes nocivos à saúde são aqueles que podem causar danos à saúde do trabalhador, seja a curto ou longo prazo.

  • Agentes biológicos: tratam-se de agentes qualitativos, a sua presença durante o o exercício da função já vai originar o direito à atividade especial. É a situação de fungos; bactérias; vírus; esgotos; lixo urbano; estar em laboratórios com animais que são encaminhados para preparo de vacinas; tirar corpos em cemitérios; contato com carnes, vísceras, sangue, ossos, dentre outras.
     
  • Agentes físicos: são os ruídos acima do que a legislação permite; calor ou frio em excesso; ar comprimido, dentre vários outros. Trata-se do agente mais comum entre os insalubres. Atualmente, o limite máximo de exposição ao ruído é de 85 dB(A) para a atividade ser vista como especial. Agentes físicos dependem da quantidade de exposição para ser considerado agente nocivo.
     
  • Agentes químicos: podem ser considerados quantitativos e qualitativos, isto é, é necessário ter uma quantidade de exposições para a atividade ser especial, como trabalhar com poeira mineral, acetona, ou, dependendo do agente químico, a presença dele já indica que o trabalho é especial, como nos casos do chumbo, cromo, mercúrio, fenóis, hidrocarbonetos aromáticos, dentre outros. 

É importante destacar que há divergências em relação às radiações ionizantes. O INSS enxerga como agentes quantitativos, porém a justiça tem posicionamentos que as classificam como agentes qualitativos.

Como o nível de insalubridade ou periculosidade me ajuda aposentar mais cedo?

Os agentes considerados mais severos e lesivos permitem que o trabalhador se aposente mais cedo.

Assim, é possível citar alguns exemplos:

  • Grau mínimo: 25 anos em atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares; Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, de vidro, de cerâmica e de plásticos-fundidores; laminadores; moldadores; trefiladores; forjadores; frentistas; técnico em radiologia; médicos; químicos;  enfermeiros; dentistas; engenheiros; eletricistas; motorista e cobradores de ônibus; motoristas e ajudante de caminhão; guardas e vigias; soldadores; mineradores; metalúrgicos; magarefe; aprendiz de marceneiro e marceneiro; auxiliar de montagem e montador; auxiliar de prensista; tapeceiro; ajudante geral; percinteiro; auxiliar de pintura e pintor; auxiliar geral; tapeceiro encarregado; auxiliar de produção e expedição; auxiliar de máquina; auxiliar de embalagem; operador de máquinas; aprendiz de maquinista de móveis e etc.
     
  • Grau médio: exposição a amianto ou labor em minas sobre a terra.
     
  • Grau máximo: atividades em minas subterrâneas.

É necessário informar que a Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para os trabalhadores, incluindo a quase retirada do direito à Aposentadoria Especial de diversas categorias de empregados.

Porém, os senadores realizaram uma espécie de acordo, objetivando permitir as atividades perigosas como especiais.

Ainda assim, há um Projeto de Lei Complementar (PLP 245/2019) que definirá, após a sua tramitação, quais são as profissões que terão direito ao benefício da aposentadoria.

Isso significa dizer que, ainda que a sua profissão seja perigosa, mas não esteja na lista, você não vai conseguir ter direito à Aposentadoria Especial.

Todavia, é muito relevante deixar claro que a Reforma da Previdência não fez alteração na lista dos agentes nocivos.

Como comprovar a atividade especial?

É preciso que você reúna as provas documentais para ter acesso ao seu direito à aposentadoria especial, por meio de documentos que descrevam a sua efetiva exposição ao agente nocivo.

Saiba que desde 2004 a comprovação é feita pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, que é um documento exigido pela Previdência Social no Brasil que contém informações detalhadas sobre as atividades realizadas pelo trabalhador durante o período em que esteve exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, agentes químicos, entre outros.

O objetivo do PPP é fornecer um histórico das condições de trabalho do empregado e assegurar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários, como aposentadoria especial, em caso de comprovação da exposição a esses agentes nocivos.

O documento deve ser fornecido pelo empregador ao colaborador no momento da rescisão do contrato de trabalho e mantido atualizado no decorrer do tempo.

Porém, se sua exposição foi antes de 2004, vários outros documentos eram exigidos para fazer prova da exposição, assim, tal documentação pode te ajudar a conseguir o direito à aposentadoria especial.

Dessa maneira, preparamos uma lista com os formulários de agentes nocivos que as empresas costumavam emitir e quais os períodos são aceitos:

  • IS nº SSS-501.19/7: 26 de fevereiro de 1971 a 05 de dezembro de 1977
     
  • ISS-132: 06 de dezembro de 1977 a 12 de agosto de 1979
     
  • SB-40: 13 de agosto de 1979 a 11 de outubro de 1995
     
  • DISES BE 5235: 16 de setembro de 1991 a 12 de outubro de 1995
     
  • DSS-8030: 13 de outubro de 1995 a 25 de outubro de 2000
     
  • DIRBEN-8030: 26 de outubro de 2000 a 31 de dezembro de 2003
     
  • PPP: desde 01 de janeiro de 2004.

Qual o valor da aposentadoria especial em 2023?

O valor da aposentadoria especial vai depender da sua situação, por isso é importante contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Se você já tinha todos os critérios preenchidos para se aposentar até a data da reforma, você tem assegurado o direito adquirido e seguirá as antigas regras.

Depois da reforma há uma mudança no cálculo, o valor da aposentadoria especial vai ser 60% da média das contribuições a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% no valor para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Qual o teto da aposentadoria especial?

O teto é o valor máximo que você pode receber por um benefício, no caso da aposentadoria especial, o teto é de R$7.507,49. 

Como faço para receber o valor integral da aposentadoria especial?

Receber a aposentadoria especial de forma integral é o objetivo de muitos segurados, certo?

Porém, com as novas regras estabelecidas pela reforma previdenciária, pode se tornar um enorme desafio para muitos contribuintes.

Dessa forma, para alcançar 100% da média dos salários de contribuição, as mulheres precisam ter 35 anos de contribuição em atividade especial, já os homens necessitam de pelo menos 40 anos.

Como era a aposentadoria especial antes da Reforma Previdenciária?

A aposentadoria especial antes da Reforma era um dos melhores meios de se aposentar.

Era necessário 25 anos em atividade especial de grau baixo; 20 anos de trabalho especial em grau médio ou 15 anos de atividade especial em grau elevado.

A maioria dos agentes é considerado como grau baixo.

Também é necessário cumprir a carência de 180 meses de contribuições ao INSS.

O valor da aposentadoria antes da reforma ocorre da seguinte forma: o cálculo do benefício consiste em receber 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, de julho de 1994 até novembro de 2019, mês em que a Reforma começou a ser aplicada.

Essa média é corrigida monetariamente e não sofre redutor nem aplicação de fator previdenciário, a menos que seja benéfico para o segurado. Esse cálculo é altamente desejado pelos segurados.

Em relação à aposentadoria por tempo de contribuição com atividade especial, é importante destacar que antes da Reforma da Previdência, os trabalhadores que não conseguiam fechar todos os anos de atividade especial tinham a possibilidade de utilizar o período de atividade especial para antecipar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Era ótimo, pois era possível fazer a conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição e se aposentar mais cedo, de acordo com as regras antigas.

Essa era uma excelente alternativa para conseguir se aposentar dentro das regras anteriores à Reforma. Para os fatores insalubres de grau mínimo, era utilizado o fator 1,4 para homens e o fator 1,2 para mulheres. Para fatores de grau médio fator 1,75 para homens e 1,5 para mulheres. Grau alto 2,33 para homens e 2,0 para mulheres.

O referido fator não apenas elevava o tempo de contribuição, como também permitia adiantar a aposentadoria.

Porém, com a Reforma, as regras mudaram e a conversão do tempo de atividade especial para tempo de contribuição não é mais possível atualmente.

Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta e substituída pela Aposentadoria por Idade ou pela Aposentadoria por Pontos.

Mas, ATENÇÃO, o tempo que você fez seus trabalhos até a Reforma da Previdência (em 13/11/2019) é POSSÍVEL converter em tempo de serviço especial e assim ter a sua aposentadoria por tempo de contribuição antecipada, usando o período especial.

Como ficou a aposentadoria especial depois da Reforma Previdenciária?

Infelizmente, o cenário da aposentadoria especial ficou muito ruim depois da Reforma da Previdência.

Atualmente é possível conseguir a aposentadoria especial de duas maneiras:

1. Através da regra de transição da aposentadoria especial:

Tal regra tem validade para quem já trabalhava em ambiente nocivo à saúde antes da reforma, mas não tinha reunido tempo na atividade especial para ser aposentado.

Assim, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Risco baixo: 86 pontos + 25 anos de atividade especial
     
  • Risco médio: 76 pontos + 20 anos de atividade especial
     
  • Risco alto: 66 pontos + 15 anos de atividade especial.

Os pontos são a soma da sua idade com o tempo de atividade especial que você desenvolveu e o tempo de contribuição com a inclusão de meses e dias.

É possível que você use na pontuação os tempos de contribuição que não praticou atividade especial.

Por isso, é sempre bom consultar um advogado previdenciário para tirar todas as suas dúvidas sobre a melhor forma de se aposentar.

2. Através da regra definitiva com o uso da idade mínima:

Essa regra será aplicada somente para quem começou a trabalhar depois da Reforma da Previdência em 13/11/2019.

A partir de então, é preciso cumprir uma idade mínima, para além do tempo de atividade especial:

  • Risco baixo: 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial
     
  • Risco médio: 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial
     
  • Risco alto: 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial

Além desse aumento relacionado com a idade, o que, na prática, eleva em muito o tempo de trabalho, NÃO é possível mais fazer a conversão do tempo de atividade especial do trabalho realizado DEPOIS da Reforma Previdenciária.

Em relação ao cálculo da Aposentadoria Especial depois da Reforma da previdência houve muita modificação: agora será realizada a média de todos os salários, desde julho de 1994 (ou quando você iniciou suas contribuições).

Então, a partir dessa média, você vai receber 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de atividade especial para homens e 15 anos para mulheres.

Quem labora em minas subterrâneas (risco alto), o acréscimo dos 2% por ano vai ser feito quando for mais de 15 anos de realização de atividade especial para homens e mulheres.

Resumo de como era a aposentadoria especial e como está depois da Reforma da previdência:

Antes: Não havia idade mínima; 15,20 ou 25 anos de contribuição, a depender do agente nocivo; fator previdenciário não era aplicado.

Depois: É preciso contar com uma idade mínima, a depender do tempo de contribuição. O cálculo não vai considerar o fator previdenciário, tendo em vista que fará a média dos seus salários.

Quem ainda pode se aposentar pela regra antiga?

O direito adquirido para se aposentar de forma especial é para quem trabalhou nessa condição até dia 12 de novembro de 2019, dia antes da Reforma da Previdência começar a valer.

Por isso, você ainda pode comprovar que trabalhou nessas condições antes da reforma, dessa maneira, vai poder se aposentar pelas regras antigas.

Para isso, será necessário apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento que detalha as atividades desenvolvidas e os agentes nocivos aos quais o trabalhador esteve exposto durante o período trabalhado em atividade especial.

Também, é importante que você tenha em mãos o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT) que faça prova da exposição aos agentes nocivos.

Dessa maneira, ao comprovar esse período trabalhado em atividade especial, você poderá se aposentar pelas regras antigas, sem as mudanças impostas pela Reforma da Previdência.

É uma forma de valorizar o seu tempo trabalhado em atividades desgastantes e nocivas à saúde, que muitas vezes são responsáveis por problemas de saúde e afastamentos do trabalho.

Como funciona a conversão da atividade especial após a Reforma da Previdência?

Infelizmente, as informações não são boas. A reforma não admite mais a conversão do tempo de atividade especial em tempo comum de contribuição.

O entendimento do Governo é de que o tempo de atividade especial, que geralmente é desgastante e capaz de prejudicar a sua saúde, tem o mesmo valor que o tempo de contribuição comum.

O único ponto positivo é que você tem o direito adquirido em relação ao período de atividade especial realizado até 12/11/2019.

Como faço para conseguir a aposentadoria especial?

Você pode requerer a sua aposentadoria especial de forma presencial, por telefone ou online.

Online você deve acessar o site do Meu INSS.

O telefone para agendamento é o 135.

Qual a documentação necessária para requerer a aposentadoria especial?

Você vai precisar dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto
     
  • CPF
     
  • Número de identificação do trabalhador (NIT)
     
  • Carteira de trabalho
     
  • PPP de todas as empresas que exerceu atividades
     
  • Laudos trabalhistas, se houver
     
  • Comunicações de acidentes de trabalho (CAT), se houver
     
  • Comprovação de ter recebido o adicional de insalubridade
     
  • Comprovação de ter recebido o adicional de periculosidade

Quais os profissionais conseguem aposentadoria especial?

Apesar da Reforma, a lista das profissões que eram protegidas pela Aposentadoria Especial até 1995 e a utilização do PPP como comprovação das atividades especiais ainda são válidas.

Dentre as profissões é possível dar como exemplo:

  • Bombeiros
     
  • Guardas
     
  • Seguranças
     
  • Fundidores
     
  • Soldadores
     
  • Dentistas
     
  • Telefonistas
     
  • Telegrafistas
     
  • Motoristas
     
  • Metalúrgicos
     
  • Cobradores de ônibus
     
  • Aeronautas
     
  • Operadores de máquinas de raio X
     
  • Alimentadores de caldeira
     
  • Tratoristas
     
  • Frentistas de posto de gasolina
     
  • Engenheiro Químico
     
  • Engenheiro de Minas
     
  • Cirurgião
     
  • Auxiliar de tinturaria
     
  • Mergulhador
     
  • Perfurador
     
  • Soldador
     
  • Professor
     
  • Operador de câmera frigorífica
     
  • Pintor de pistola
     
  • Trabalhador de construção civil de grandes obras, isto é, de edifícios com mais de 8 andares, dentre outros.

Como funciona a possibilidade de conversão do tempo especial em comum?

É possível transformar o tempo de trabalho especial em comum e se aposentar por tempo de contribuição.

Isso traz um aumento no tempo de contribuição para alcançar os 35 anos para a aposentadoria, tanto nas regras antigas quanto nas novas da reforma da previdência. Esse aumento é de 40% para homens e 20% para mulheres.

Embora a Aposentadoria Especial seja a mais vantajosa para quem não é servidor público, se você já tem tempo suficiente para se aposentar com esse benefício (25 anos), não é aconselhável fazer a conversão para aposentadoria por tempo de contribuição.

A conversão é recomendada apenas para pessoas que não trabalham mais em condições insalubres, mas têm alguns anos de trabalho em condições especiais que podem ser comprovados para obter o aumento no tempo de contribuição na aposentadoria comum.

Quem tem aposentadoria especial pode continuar trabalhando?

Apesar de a Constituição Federal garantir o livre exercício da profissão, a Lei 8213/91, que estabelece o plano de benefícios da Previdência, determina que o recebimento da aposentadoria especial só permite a continuação do trabalho se houver suspensão do benefício.

Porém, na prática, você sabe como funciona?

Vou te explicar. A finalidade da aposentadoria especial é preservar a saúde do trabalhador, evitando sua exposição aos agentes nocivos.

Recentemente, o STF decidiu que quem se aposenta pelo INSS pode continuar trabalhando sem insalubridade ou periculosidade, assim, é fundamental que a condição de atividade especial seja afastada.

Também é necessário dizer que a decisão não afetou de maneira ampla os servidores públicos, uma vez que não está pacificada para os servidores, sendo então possível, em algumas situações, que se obtenha a aposentadoria especial pelo RPPS e exerça atividade especial em outro trabalho, desde que de maneira privada.

Dessa maneira, servidores públicos que desejam continuar trabalhando em atividades com agentes nocivos devem usar o tempo de serviço daquele cargo ou obter a aposentadoria especial pelo INSS, pois essa modalidade não permite a continuação do trabalho em atividades com agentes nocivos.

O que eu faço se tiver minha aposentadoria especial negada?

Primeiramente, caro leitor, não precisa se desesperar. Antes de qualquer coisa, é importante você se certificar se possui direito ao benefício.

Para isso, será fundamental consultar um advogado especialista em direito previdenciário, pois é o profissional indicado e capacitado para fazer a análise da sua situação e conseguir ajudar na busca por soluções adequadas.

Então, depois de verificar que realmente possui direito ao benefício, você pode entrar com um recurso administrativo no INSS no prazo de até 30 dias depois da negativa ou ajuizar uma ação judicial.

O acompanhamento de um advogado é muito importante para aumentar suas chances de sucesso e evitar prejuízos.

Como funciona a aposentadoria especial do pessoal da enfermagem?

Pessoas que trabalham na enfermagem, como enfermeiros e auxiliares, têm direito a contar o tempo de trabalho de forma especial para se aposentar. Isso significa falar que o tempo que você trabalhou nessas profissões pode ser usado para receber um benefício do INSS.

Dessa forma, todas as regras acima mencionadas são aplicadas para a categoria de profissionais.

Como funciona a aposentadoria especial dos vigilantes?

A aposentadoria especial dos vigilantes é um tipo benefício que o INSS paga quando o trabalhador fica pelo menos 25 anos exposto a riscos que podem prejudicar a saúde por causa da sua profissão.

Essa regra continua valendo mesmo depois de 13/11/2019. Porém, para receber a aposentadoria, é preciso seguir outra regra do pedágio ou contar com uma idade mínima.

Foi decidido em dezembro de 2020 pelo STJ no julgamento do Tema 1.031, que os vigilantes podem ter sua atividade reconhecida como especial a partir de 1997, mesmo sem terem usado armas de fogo.

Perfeita notícia para aqueles que trabalhavam como vigilantes, mas não portavam armas.

No entanto, é importante lembrar que é necessário apresentar um laudo técnico para comprovar a exposição contínua a agentes prejudiciais à saúde, como o PPP, bem como comprovar que ficou exposto por 25 anos nessas condições especiais. Sem isso, pode ser difícil conseguir o reconhecimento da atividade especial.

Também, será preciso que a soma da sua idade e o tempo de contribuição total seja de 86 pontos, conforme a regra de transição.

Se você já se aposentou e não teve o tempo especial reconhecido, não precisa se preocupar. Com base em uma nova decisão, é possível solicitar a revisão da sua aposentadoria e aumentar o valor atual do seu benefício.

Conclusão

Certo é que a Reforma da Previdência trouxe mudanças não muito positivas para quem trabalha em ambientes insalubres ou perigosos.

Mas, ainda assim, a aposentadoria especial pode beneficiar muito os segurados que trabalharam expostos aos agentes nocivos à saúde até 12 de novembro de 2019, por isso, é importante ter a ajuda de um profissional qualificado para evitar mitigar prejuízos e identificar o melhor cálculo do seu benefício.

O auxílio de um advogado especialista na área previdenciária poderá fazer toda a diferença para evitar indeferimentos indevidos ou cálculos incorretos, uma vez que você terá toda a orientação necessária em relação aos documentos e providências a serem tomadas.

Através desse texto, você descobriu todas as questões que envolvem a aposentadoria especial. Você gostou do conteúdo? Compartilhe com seus amigos. E, caso você ainda tenha alguma dúvida, entre em contato conosco, teremos o maior prazer de esclarecer suas dúvidas.

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Dr. Wellington Gimenez

OAB/SP 373.610
Advogado formado pela UNIFEV (Centro Universitário de Votuporanga) em 2007.

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