Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: O que Muda Neste Tipo de Benefício?

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Muitas pessoas ao longo de suas vidas podem ser vítimas de acidentes no trabalho ou então, de doenças, que acabam induzindo ao recebimento de uma aposentadoria especial, como a de pessoa com deficiência.

Neste artigo iremos ver;

  1. A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
  2. Regras para aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Por tempo de contribuição
    • Por idade
  3. Etapas para a obtenção do benefício para portadores de deficiência
  4. O que fazer se a perícia for negada?


A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A deficiência também pode ser de forma natural ou congênita, o que não limita o direito ao benefício.

A aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência é o benefício concedido ao trabalhador, pela lei complementar n° 142/2013, que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência leve, moderada ou grave.

Essa lei manteve e ampliou os benefícios para os servidores públicos da União, Estados e Municípios, estabelecendo condições diferenciadas para a concessão da aposentadoria aos segurados com deficiência, já previstos no artigo 201,§ 1°da Constituição Federal.

Com a Reforma Previdenciária, a EC (Emenda Constitucional) 103/19 deu autonomia para Estados e Municípios na criação de regras mais restritivas a fim de evitar problemas financeiros, assim como mudanças significativas e a aposentadoria da pessoa com deficiência continua regulamentada pela lei complementar n° 142/2013.

A lei complementar n° 142/2013, considera pessoa com deficiência “aquela que tem impedimento a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais em instituições com diversas barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais.”

A concessão do direito trabalhista é dada através de agendamento com o INSS, perícia médica e avaliação social com o objetivo de certificar a existência ou não de deficiência grave, leve ou moderada.

Diante de todas essas exigências feitas para a obtenção do benefício, além de outras, é imprescindível a busca por profissionais qualificados que atuam com excelência na causa trabalhista como a empresa WGZ ADVOGADOS (vide as avaliações no Google).

A WGZ ADVOGADOS atende as demandas previdenciárias, trabalhistas e fiscais com o intuito de obter benefícios previdenciários para o funcionalismo público, evitando possíveis danos ou prejuízos de quem não conta com ajuda especializada.

Conhecer as regras também ajuda bastante para quem está disposto a entrar com o pedido do benefício, além de entender as diferenças entre o tempo de contribuição e por idade.

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Regras para aposentadoria da pessoa com deficiência

Por tempo de contribuição

Concedida ao homem com grau de deficiência:

  • Leve aos 33 anos
  • Moderada aos 29 anos
  • Grave aos 25 anos

Concedida à mulher com grau de deficiência

  • Leve aos 28 anos
  • Moderada aos 24 anos
  • Grave aos 20 anos

Para os servidores do exercício público, dez anos de contribuição mais cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. O cálculo é de 100% na média dos salários.

Por idade

  • Concedida ao homem quando tiver 60 anos de idade e 15 de contribuição.
  • Concedida à mulher com 55 anos de idade e 15 de contribuição.

Para os servidores públicos, ainda será exigido dez anos no serviço público mais cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. O cálculo do valor para ambos é de 70% a cada grupo de 12 contribuições.

A comprovação dos períodos de contribuição se dará mediante apresentação da documentação necessária como carteira de trabalho, contracheques, contratos e documentação médica como atestados, laudos, receitas e exames.

E mais importante do que a documentação em dia é o cumprimento das etapas para obter a aposentadoria.

Etapas para a obtenção do benefício para portadores de deficiência

O benefício trabalhista é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência, com carência exigida de 180 contribuições.

Além do mais, é possível computar na aposentadoria do deficiente qualquer tempo de contribuição ao INSS, desde que exercida com o diagnóstico comprovado de deficiência na época.

1° etapa- Agendar o horário de atendimento pela central 135 ou no site da previdência.

2° etapa- Receber atendimento pelos servidores do INSS para verificação dos documentos e agendamento da perícia.

3° etapa– Ser avaliado pela perícia médica que irá considerar aspectos funcionais físicos da deficiência e a interação das atividades que desempenha.

4° etapa– Passar por avaliação social, que vai considerar as atividades desempenhadas pela pessoa no trabalho, casa e sociedade.

Ao comparecer na perícia com a documentação médica, é de extrema importância que os atestados estejam com o CID médico para que o pedido não seja negado. Além disso, o segurado também deve pedir um documento que comprove a realização da perícia.

O que fazer se a perícia for negada?

Na perícia médica, além de exames são feitos questionamentos sobre seu ambiente de trabalho, também são analisados os documentos que devem provar que o segurado contribuiu com o tempo necessário, o chamado tempo de carência. Mas muitas vezes, pode ocorrer a negação do pedido por insuficiência de provas do tempo de contribuição ou pelo próprio perito.

Caso isso ocorra, existem caminhos que devem ser orientados com a ajuda de bons profissionais da área trabalhista como a equipe da WGZ ADVOGADOS, uma vez negado o benefício, não vale a pena insistir na mesma estratégia, por isso a orientação profissional é a melhor saída sempre.

Vejamos alguns protocolos direcionados ao INSS para caso haja negação do benefício:

  1. Pedido de reconsideração – é solicitada uma nova perícia com outros profissionais médicos do INSS, caso seja negada a primeira, no período de 30 dias após a negação.
  • Pedido de recurso administrativo – caso o benefício não tenha sido negado em razão da perícia, ou após o pedido de reconsideração ter sido negado; o requerente pode entrar com um recurso administrativo no prazo de 30 dias.

Se o seu benefício foi negado na primeira solicitação, você pode buscar diretamente a justiça, ou seja, não precisa executar os dois procedimentos acima junto ao INSS, a diferença é que o juiz é quem determinará o médico perito que provavelmente irá contra a decisão do anterior.

A justiça também pode requerer ao INSS o pagamento dos valores desde o momento em que o benefício foi negado, assim realizada a perícia novamente e comprovado que o segurado possui o direito trabalhista, o juiz determina o pagamento.

Caso o caminho escolhido seja esse, a presença de um advogado não é obrigatória na audiência, mas auxilia o beneficiário, impedindo erros e facilitando o processo devido ao entendimento das leis previdenciárias.

O ideal é sempre solicitar os serviços de um advogado de confiança, afinal o seu futuro financeiro depende das decisões corretas em cada detalhe do processo.

A WGZ ADVOGADOS tem a missão de conquistar todos os seus direitos e benefícios para que você usufrua da aposentadoria como sempre sonhou, com paz e tranquilidade de que o seu tempo de trabalho foi valorizado e bem remunerado.

Em caso de dúvidas, procure um dos nossos profissionais de confiança e poupe seu tempo para valorizar os seus momentos da vida.

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Dr. Wellington Gimenez

OAB/SP 373.610
Advogado formado pela UNIFEV (Centro Universitário de Votuporanga) em 2007.

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3 anos atrás

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